Artigo

Legislação de Trânsito – TRT PR, DETRAN RS e PRF 2013!

Olá meus amigos(as)!

Hoje vamos falar um pouco da
classificação de veículos, é um tema bem abordado nos concursos públicos, os quais
exigem o conhecimento da legislação de trânsito. Vamos tentar facilitar sua vida
ao decorar essa parte! 

Acima vocês poderão baixar esse artigo com algumas figuras correlacionadas com o tema abordado, vamos lá! 

O Código de Trânsito
Brasileiro elenca no Art. 96 os tipos de veículos que podem circular nas vias.
Essas classificações foram definidas por começarem a perceber que os veículos
estavam sendo utilizados de diversas maneiras e com variados objetivos, portanto,
classificaram os veículos de acordo com as necessidades e utilização em que
eles se adequavam, foram divididas em três tipos de classificação, tração,
espécie e categoria. Cada classificação se estende de acordo com a finalidade
em que cada um dos veículos se propõe. Vejamos o que diz o CTB:

“Art. 96. Os veículos
classificam-se em: (TEC)

        I – quanto à tração: (P.E.T.R.A)

        I – quanto à tração:

        a) automotor;

        b) elétrico;

        c) de propulsão humana;

        d) de tração animal;

        e) reboque
ou semi-reboque;

 

        II – quanto à espécie: (COM.TRA o ES.PA 

CArne CO.MI)

        II – quanto à espécie:

        a) de passageiros:

        1 – bicicleta;

        2 – ciclomotor;

        3 – motoneta;

        4 – motocicleta;

        5 – triciclo;

        6 – quadriciclo;

        7 – automóvel;

        8 – microônibus;

        9 – ônibus;

        10 – bonde;

        11 – reboque ou semi-reboque;

        12 – charrete;

        b) de carga:

        1 – motoneta;

        2 – motocicleta;

        3 – triciclo;

        4 – quadriciclo;

        5 – caminhonete;

        6 – caminhão;

        7 – reboque ou semi-reboque;

        8 – carroça;

        9 – carro-de-mão;

        c) misto:

        1 – camioneta;

        2 – utilitário;

        3 – outros;

        d) de competição;

        e) de tração:

        1 – caminhão-trator;

        2 – trator de rodas;

        3 – trator de esteiras;

        4 – trator misto;

        f) especial;

        g) de coleção;

 

 

        III – quanto à categoria: (PA.RE A.L.O.A)”

 

        III – quanto à categoria:

        a) oficial;

        b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou
organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

        c) particular;

        d) de aluguel;

        e) de aprendizagem.”

 

Assim, quando vocês
estudarem essa parte fiquem atentos às frases construídas, pois facilitará no
seu estudo, ok?

Então, falou em
classificação de veículos, é preciso lembrar do TEC, primeiramente, e depois da 
PETRA, COMTRA o ESPA CArne COMI e PARE A LOA, assim te ajudará!

Bom pessoal, Sabemos que “contra” e “spa” se escrevem assim, mas a ideia é facilitar, ok?

Seguem os links dos nossos
cursos:

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1722/legislacao-de-transito-p-a-policia-rodoviaria-federal

http://www.estrategiaconcursos.com.br/pacote/118/pacote-completo-p-detranrs-tecnico-superior

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1721/legislacao-de-transito-p-detranrs-nivel-medio

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1719/legislacao-de-transito-p-detranrs-tecnico-superior

     

Grande abraço a todos e bons estudos!

Alexandre Herculano e Júlio Ponte

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.