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Defensor RS: regulamento APROVADO e comissão atualizada

Foi disponibilizada nesta segunda-feira, 28 de setembro, no Diário de Justiça Eletrônico da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a Decisão n.º 06/2020, aprovando o regulamento do VI Concurso Defensor RS, bem como a nova composição da comissão, em substituição à publicada em 28 de agosto.

Já se tinha notícia há algum tempo que o órgão planejava a realização de um novo certame para Defensor Público Substituto, nível inicial da carreira. com remuneração inicial superior a R$ 28 mil.

Para se candidatar ao cargo, o candidato deve ter, no mínimo, 18 anos de idade, formação em nível superior no Curso de Bacharelado em Direito, e haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 anos, contados até a data da posse.

Regulamento concurso Defensor RS

De acordo com o Regulamento, o concurso Defensor RS contará com as seguintes etapas:

  1. Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório);
  2. Provas Discursivas (de caráter eliminatório e classificatório);
  3. Sindicância de vida pregressa, Exame de Sanidade Física, Psiquiátrica e Aptidão Psicológica e Entrevista (de caráter eliminatório);
  4. Prova Oral (de caráter eliminatório e classificatório);
  5. Prova de Tribuna (de caráter eliminatório e classificatório) e
  6. Avaliação de Títulos (de caráter classificatório).

A Prova Objetiva do concurso Defensor RS compreenderá a formulação de 100 questões de múltipla escolha, compreendendo as disciplinas abaixo descritas, que poderão ser agrupadas por blocos, de acordo com a área de conhecimento:

  • Língua Portuguesa,
  • Direito Constitucional,
  • Direito Civil,
  • Direto das Famílias,
  • Direito Processual Civil,
  • Direito do Consumidor,
  • Direito Penal,
  • Direito Processual Penal,
  • Criminologia,
  • Direito das Execuções Penais,
  • Direito da Criança e do Adolescente,
  • Direito Tributário,
  • Direito Administrativo,
  • Direitos Humanos e
  • Direito Institucional.

Será considerado habilitado o candidato que obtiver, concomitantemente, 50% de acertos em Língua Portuguesa e 50% de acertos em cada uma das disciplinas e/ou blocos de conhecimentos jurídicos, apurando-se a nota pela média aritmética dos acertos obtidos nas disciplinas e/ou nos blocos.

Serão classificados para a Segunda Fase os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. No caso de empate na última posição de classificação, todos os candidatos que se encontrarem empatados nessa posição estarão aptos a prosseguir no concurso.

As Provas Discursivas compreenderão as jurídicas previstas no edital, podendo incluir a elaboração de peças processuais, de maneira que a Comissão do Concurso estipulará o material passível de consulta pelos candidatos.

A Banca Examinadora atribuirá notas de 0 a 10 na correção e
julgamento das Provas Discursivas, considerando o conhecimento do tema, o enfrentamento da questão, a capacidade de exposição e a utilização correta do vernáculo.

Será considerado habilitado nas Provas Discursivas o candidato que obtiver, concomitantemente, média aritmética final igual ou superior a 6 e nenhum grau inferior a 5 em cada prova.

As Provas Orais serão realizadas em sessão pública e terão sua duração, forma de arguição e critério de aplicação definidos pela Comissão do Concurso.

Cada examinador ou banca examinadora disporá de até 15 minutos para a arguição do candidato e atribuirá notas de 0 a 10 na correção e julgamento das Provas Orais, considerando o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, o enfrentamento da questão, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Será considerado habilitado nas Provas Orais o candidato que, concomitantemente, obtiver média aritmética simples final igual ou superior a 6 e nenhum grau inferior a 5 em cada prova.

A Prova de Tribuna, versando sobre parte das disciplinas jurídicas previstas no Edital de Abertura, será realizada em sessão pública instaurada pelo Defensor Público-Geral do Estado. Na correção e julgamento da Prova de Tribuna, a Banca Examinadora atribuirá notas de 0 a 10.

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final ou média aritmética final igual ou superior a 6, considerando as notas atribuídas pelos membros participantes.

Os candidatos aprovados na Prova de Tribuna serão convocados a apresentar os títulos, considerados e valorados nos termos definidos no Edital, até o máximo de 10 pontos.

A nota final do concurso corresponderá à média aritmética final ponderada, na escala de 0 a 10 , atribuindo-se:
I – peso 2,5 à nota final da Prova Objetiva;
II – peso 3,5 à nota final das Provas Discursivas;
III – peso 2,0 à nota final das Provas Orais;
IV – peso 1,5 à nota final da Prova de Tribuna;
V – peso 0,5 à nota final dos Títulos.

Alteração na comissão do VI Concurso Defensor RS

Além das regras do regulamento, a decisão trouxe pequenas mudanças na composição da comissão do concurso, de maneira que foram incluídos um novo nome no grupo de membros titulares e um no grupo de membros suplementes, que agora contam cada um com 7 integrantes. Veja abaixo:

TITULARES:
1) Alcindo Strelow (Presidente)
2) Marcelo Martins Piton
3) Rafael Rodrigues Da Silva Pinheiro Machado
4) Rogério Souza Couto
5) Soeli De Alvarenga Arnt
6) Taciana Esser Carlos Kehrvald
7) Rafael Braude Canterji (Representante da OAB/RS)

SUPLENTES:
1) Ana Carolina Sampaio Pinheiro De Castro Zache
2) Cristiano Bertuol
3) Fabrício Azevedo De Souza
4) Gizane Mendina Rodrigues
5) Gustavo De Oliveira Da Luz
6) Liseane Hartmann
7) Fabiana Azevedo Da Cunha Barth (Representante da OAB/RS)

Para acessar a íntegra da publicação com mais detalhes, clique aqui.

Mais informações: Concurso DPE RS Defensor

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