Contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO
Fala, turma!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Com disciplina e resiliência, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO.

Contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO
No âmbito fiscal, para que um determinado tributo seja corretamente recolhido para os cofres públicos, se faz essencial a devida identificação de quem fará aquele pagamento.
Estamos falando do sujeito passivo daquela obrigação, quer dizer, aquele que tem o dever de honrar aquela dívida tributária perante o sujeito ativo, que é a administração pública, e que pode utilizar de tomos os meios executivos e legais permitidos e disponíveis para realizar a cobrança da taxação a quem tem o direito de receber.
Quanto ao sujeito passivo, o devedor, vale lembrar que este é um gênero, que pode ser subdividido em duas espécies. Assim, são espécies do gênero sujeito passivo o:
- Contribuinte; e,
- Responsável.
O contribuinte é o sujeito passivo que possui relação direta com o fato gerador que deu surgimento ao tributo em questão, ou seja, tem participação direta no fato e tem total interesse sobre os impactos daquela ocorrência. É o comprador de uma casa ou carro ou o herdeiro de uma herança, entre outros.
Já o responsável é aquele que, sem ligação direta com o fato, detém, por determinação da lei, o dever de substituir o contribuinte no tocante ao pagamento daquele tributo. Para ser considerado responsável, esta atribuição precisa estar definida em norma legal, e ao mesmo tempo o responsável precisa ter alguma relação, que não deve ser direita, com aquele caso.
Especificamente no que diz respeito ao contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO, temos que, para o cumprimento da obrigação desse tributo, devem ser observadas as normas e os prazos estipulados na legislação, sob risco de penalidades.
Ademais, em sendo aplicadas sanções, o sujeito passivo terá todo o direito de apresentar seus argumentos buscando se defender, sendo garantido, para ele, a ampla defesa e o contraditório.
Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante diz a lei 11651/1991 sobre contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO, e preste atenção, pois há diferenças na definição dos contribuintes nos fatos geradores de causa mortis para os fatos geradores de doações intervivos:

Art. 81. Contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO é:
I – na transmissão causa mortis o contribuinte é:
a) o herdeiro;
b) o legatário;
c) o beneficiário, na instituição testamentária de direito real;
d) o fiduciário, na instituição testamentária de fideicomisso;
e) o fideicomissário, na substituição do fideicomisso;
II – na transmissão por doação o contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO é:
a) o donatário;
b) o beneficiário, na renúncia de quinhão ou legado;
c) o beneficiário, em relação ao excedente de:
1. quinhão ou de meação, decorrente de inventário ou escritura pública;
2. meação, decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou união estável, por sentença ou escritura pública;
d) o cessionário, na cessão não onerosa;
e) o beneficiário, na instituição convencional de direito real.
III – o beneficiário, na desistência de quinhão ou de direito, por herdeiro ou legatário;
IV – o cessionário, na cessão não onerosa.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que em caso de doação de bem móvel, título, ação, quota ou crédito, bem como dos direitos a eles relativos, se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado de Goiás, o contribuinte é o doador. Muita atenção a essa importante observação, ok!
Passamos, portanto, pelo tema contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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