Artigo

Contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO

Fala, turma!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO
Contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO

Com disciplina e resiliência, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO. 

atenção

Contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO 

No âmbito fiscal, para que um determinado tributo seja corretamente recolhido para os cofres públicos, se faz essencial a devida identificação de quem fará aquele pagamento. 

Estamos falando do sujeito passivo daquela obrigação, quer dizer, aquele que tem o dever de honrar aquela dívida tributária perante o sujeito ativo, que é a administração pública, e que pode utilizar de tomos os meios executivos e legais permitidos e disponíveis para realizar a cobrança da taxação a quem tem o direito de receber. 

Quanto ao sujeito passivo, o devedor, vale lembrar que este é um gênero, que pode ser subdividido em duas espécies. Assim, são espécies do gênero sujeito passivo o: 

  • Contribuinte; e, 
  • Responsável. 

contribuinte é o sujeito passivo que possui relação direta com o fato gerador que deu surgimento ao tributo em questão, ou seja, tem participação direta no fato e tem total interesse sobre os impactos daquela ocorrência. É o comprador de uma casa ou carro ou o herdeiro de uma herança, entre outros. 

Já o responsável é aquele que, sem ligação direta com o fato, detém, por determinação da lei, o dever de substituir o contribuinte no tocante ao pagamento daquele tributo. Para ser considerado responsável, esta atribuição precisa estar definida em norma legal, e ao mesmo tempo o responsável precisa ter alguma relação, que não deve ser direita, com aquele caso. 

Especificamente no que diz respeito ao contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO, temos que, para o cumprimento da obrigação desse tributo, devem ser observadas as normas e os prazos estipulados na legislação, sob risco de penalidades. 

Ademais, em sendo aplicadas sanções, o sujeito passivo terá todo o direito de apresentar seus argumentos buscando se defender, sendo garantido, para ele, a ampla defesa e o contraditório. 

Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante diz a lei 11651/1991 sobre contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO, e preste atenção, pois há diferenças na definição dos contribuintes nos fatos geradores de causa mortis para os fatos geradores de doações intervivos: 

Art. 81. Contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO é: 

I – na transmissão causa mortis o contribuinte é: 

a) o herdeiro; 

b) o legatário; 

c) o beneficiário, na instituição testamentária de direito real; 

d) o fiduciário, na instituição testamentária de fideicomisso; 

e) o fideicomissário, na substituição do fideicomisso; 

II – na transmissão por doação o contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO é: 

a) o donatário; 

b) o beneficiário, na renúncia de quinhão ou legado; 

c) o beneficiário, em relação ao excedente de: 

1. quinhão ou de meação, decorrente de inventário ou escritura pública; 

2. meação, decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou união estável, por sentença ou escritura pública; 

d) o cessionário, na cessão não onerosa; 

e) o beneficiário, na instituição convencional de direito real. 

III – o beneficiário, na desistência de quinhão ou de direito, por herdeiro ou legatário; 

IV – o cessionário, na cessão não onerosa. 

Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que em caso de doação de bem móvel, título, ação, quota ou crédito, bem como dos direitos a eles relativos, se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado de Goiás, o contribuinte é o doador. Muita atenção a essa importante observação, ok! 

Passamos, portanto, pelo tema contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre contribuinte do ITCD para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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