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XXVIII Exame de Ordem: 1ª fase tem questão anulada; resultado é publicado

Resultado definitivo é divulgado e número de aprovados aumenta

A Fundação Getúlio Vargas divulgou, nesta quinta-feira, 10 de abril, o resultado definitivo da 1ª fase do XXVIII Exame de Ordem, aplicada em 17 de março. Em comunicado publicado no portal do órgão foi informada também a anulação de uma questão da prova objetiva.

Segundo o comunicado, foi anulada a questão de número 37 na prova de tipo 1 – branco e suas correspondentes nas provas de tipo 2, 3 e 4. Com a medida, foi atribuído um ponto a todos os candidatos, aumentando o número de aprovados na 1ª fase: quem tinha apenas 39 pontos agora tem 40, atingindo a nota mínima para passar para a próxima fase do Exame.

Comunicado da FGV

Questão anulada

  • Tipo 1: 37
  • Tipo 2: 36
  • Tipo 3: 41
  • Tipo 4: 35

Enunciado

Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios. Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão. Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a).

A) Em razão da idade de Carlos, o regime de bens será o da separação obrigatória, o qual afasta a possibilidade do futuro casal ser herdeiro um do outro.

B) O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, que permitirá a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos.

C) O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens.

D) O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.

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Veja os comentários
  • Que confusão, a OAB não está conseguindo fazer nem uma prova. Bem, candidatos que até antes das anulacies não haviam passado e segundo a OAB não são aptos a exercer suas funções por. Não ter passado na dignifica prova! Surpresa!!! Com as anulacies confirmadas, aqueles que precisavam de uma questaozinha para passar, agora estarão com a Carteira da ordem. E para a OAB agora sera o digníssimo colegas. Então eu pergunto: O que diferença o candidato que não passou na prova devido a uma única questao, tem daquele que se beneficiou da questão anuladas? Resposta: Nenhuma, a sorte entrou em ação mas. Fez toda diferença. Antes o candidato se lamentava após as anulacoes gritam viva, agora posso trabalhar! Que carteira e essa , só serve para fechar o mercado de trabalho de pais de família. Essa prova e uma piada! E VIVA AS ANULACOES!!!
    Cintia Oliveira em 11/04/19 às 19:44
  • Achei que o quesito 2, tipo 3, da prova de ética, a alternativa dada como certa, estava incompleta, ou seja, a metade destinada a CAA só será destinada após deduções obrigatórias.
    Ivanilson em 10/04/19 às 19:00
  • Os alunos prejudicados na questão retificada em sala, devido a informação incorreta pelos fiscais, induzindo ao erro, não tomaram medida alguma sobre o ocorrido e a não anulação da questão?
    Bruna em 10/04/19 às 15:20