Vedação à apropriação de crédito do ICMS para SEFAZ/GO
Oi, foco nos estudos!! Hoje veremos neste artigo do Estratégia Concursos um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: vedação à apropriação de crédito do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Analiticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre vedação à apropriação de crédito do ICMS para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre vedação à apropriação de crédito do ICMS para SEFAZ/GO.

Vedação à apropriação de crédito do ICMS para SEFAZ/GO
Para sujeitos passivos que se utilizam das premissas da não-cumulatividade tributária, é necessário acompanhar efetivamente toda a produção para os registros dos devidos créditos.
Isso porque estes créditos irão abater os débitos tributários, fazendo assim a compensação permitida na sistemática do imposto não-cumulativo, que culmina em uma quantia menor a recolher aos cofres públicos.
Basicamente, o valor de imposto devido é apurado por meio dos débitos tributários. Por outro lado, o valor que será utilizado para abatimentos desses débitos é encontrado com base nos créditos tributários, sendo que esses créditos são quantias já pagas do mesmo imposto nas etapas anteriores da produção.
Após essa confrontação entre débitos e créditos, caso os débitos sejam superiores, o saldo remanescente é justamente o valor que deve ser pago do imposto ao erário público. Em contrapartida, se o total de créditos igualar ou superar o montante de débitos, isso significa que aquele sujeito passivo não pagará aquele imposto referente ao período de apuração em questão.
Assim, a não-cumulatividade permite que recolhimentos feitos anteriormente, relativos uma mesma linha produção, referentes a um mesmo imposto, e desde que respeitados todos os demais requisitos, sejam usados para abater valores apurados posteriormente daquele mesmo imposto, evitando assim uma tributação múltipla.
Porém, em alguns casos há impedimentos para a apuração dos créditos, como quando ocorre vedação à apropriação de créditos do ICMS para SEFAZ/GO. Quando isso se dá, ou seja, quando temos uma vedação, o sujeito passivo está impedido de apurar créditos desde a origem, não podendo ser feito nenhum lançamento em seus registros fiscais nesse sentido.
Esse tipo de proibição geralmente é visto em alguns setores específicos, visando impedir que determinadas atividades econômicas, onde os créditos fiscais não seriam tão controlados, possam tentar usufruir dessa sistemática.
Importante frisar que além de fortalecer a justiça fiscal, a não-cumulatividade constrói também uma maior competitividade para companhias que são beneficiadas, considerando a taxação reduzida que ela impõe, se comparada à que seria cobrada caso essa sistemática não fosse aceita pelo nosso ordenamento legislativo.
Dessa maneira, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 11651/1991 sobre vedação a apropriação de créditos do ICMS para SEFAZ/GO:

Art. 60. Não implicará crédito, para compensação com o montante do imposto devido nas operações ou prestações seguintes:
I – as entradas de mercadorias ou bens ou utilização de serviços:
a) resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas;
b) alheios à atividade do estabelecimento, admitida a prova em contrário;
II – salvo se a operação de saída subsequente destinar mercadoria ao exterior, a entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:
a) para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;
b) para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subsequente não for tributada ou estiver isenta do imposto.
Art. 60-A. Fica determinada a vedação à apropriação de créditos do ICMS para SEFAZ/GO relativa à operação e à prestação antecedente às saídas, qualquer que seja a sua natureza, com os produtos discriminados a seguir, e caberá ao contribuinte promover o devido estorno na proporção das saídas destes produtos
I – Óleo Diesel A, B100, GLP, GLGN; e
II – Gasolina A e EAC.
Passamos, portanto, pelo tema vedação à apropriação de crédito do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre vedação à apropriação de crédito do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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