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TJRJ: REPUBLICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL

TJRJ: republicação e alteração do edital demandam aos concurseiros um novo planejamento de estudos para essa reta final. Provas dia 5 de dezembro.

TJRJ: REPUBLICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
TJRJ: falta pouco para a prova e tem muita coisa nova para estudar!

Oi pessoal, tudo bem?

Depois de muita espera, finalmente o concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está de volta.  Por conseguinte, houve alterações significativas no conteúdo do edital.

Neste artigo, apresentaremos a você as principais mudanças, bem como, algumas dicas infalíveis para sua preparação.  

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

TJRJ: republicação e alteração do edital

NÚMERO DE VAGAS

Tivemos uma redução do número das vagas para o concurso do TJRJ, contudo, não é motivo de preocupação. Isso porque a tendência, na maioria dos concursos de tribunais, é, sequer, disponibilizar vagas, liberando apenas o cadastro de reserva.

O edital do concurso do TJRJ atualmente prevê 132 vagas imediatas – quando da primeira publicação eram 160 – além da formação do cadastro de reserva.

A justificativa para a redução do número de vagas foi devido ao acolhimento da nova avaliação proposta pela Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal (DGPES) com relação ao concurso. 

O certame estava suspenso desde março de 2020 por conta da pandemia e, agora, está de volta. A prova está prevista para 05/12/2021, ou seja, menos de dois meses, então, seu estudo deverá ser direcionado nessa reta final e priorizar o que realmente importa.

Em vista disso, vale destacar as alterações legislativas realizadas no edital, afinal, elas não foram em vão, portanto, as chances de estarem em sua prova são imensas!

Primeiro, vale destacar que TUDO vigente até 01/10/2021 PODERÁ estar em sua prova, por isso, atente-se a essa data, ok?

Agora, vamos apresentar todas as mudanças da legislação constantes no edital, assim, você poderá utilizar este artigo como base na hora de organizar/atualizar seu material.

TJRJ: republicação e alteração do edital

Lei n. 9.099/95

A lei n. 9.99/95 dispõe sobre os Juizados Especiais e sofreu alteração nos artigos 22 e 23, que tratam da conciliação não presencial, ou seja, online:

Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

§ 1º  Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.  (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).

§ 2º  É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.(Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).

Art. 23.  Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.(Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020)

TJRJ: republicação e alteração do edital

Lei Estadual n. 6.956/2015

A Lei Estadual n. 6.956/2015 abarca a organização e divisão judiciária do Estado do Rio de Janeiro e sofreu alterações significativas pela Lei n. 9.354/2021:

  • Alteração do caput do art. 4º: a composição do número de Desembargadores passou para 190 (antes, eram 180).
  • Alteração do caput do parágrafo 4º, do art. 24: o quórum mínimo para instalação do Tribunal Pleno agora é de 127 Desembargadores (antes, eram 120).

TJRJ: republicação e alteração do edital

Lei Estadual n. 4.620/2005

A Lei Estadual n. 4.620/2005 prescreve sobre a reestruturação dos cargos do quadro único de pessoal do poder judiciário do estado do Rio de Janeiro e sofreu diversas mudanças pela Lei n. 9.401/2021:

  • Revogação do § 6º do art. 8º, que tratava da promoção ou progressão funcional.
  • Alterado o caput do art. 9º. Agora, o percentual de cargos em comissão, direção, chefia e assessoramento passou para o mínimo de 80% para serventuários ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ao passo que, na redação original, esse percentual era de 75%.
  • Revogação do §2º do art. 11, que falava da remuneração dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral e Chefe de Gabinete, símbolos DG e CG.
  • Inclusão do §6º do art. 11, que criou as funções Gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária, Símbolos CAI-1 e CAI-2, sem aumento de despesa.
  • Inclusão do art. 13-A, que trata da conversão das férias anuais remuneradas em pecúnia indenizatória, a critério exclusivo da Administração.
  • Inclusão do art. 13-B, que trata da conversão da licença-prêmio em pecúnia indenizatória, a critério exclusivo da Administração.
  • Alteração do caput do art. 16, em que se determinou o dia 1º de maio de cada ano para revisão geral anual. A data anterior era 1º de setembro.
  • Revogação do Anexo IV
  • Alteração dos anexos VI, VII e VIII.

TJRJ: republicação e alteração do edital

Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro

A Corregedoria Geral da Justiça lançou um novo Código de Normas – Parte Judicial, para atualização, além de priorizar novas tecnologias, metas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

TJRJ: republicação e alteração do edital

Resolução Órgão Especial 3/2021

O Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências elaborou a Resolução de n. 3, de 8 de junho de 2021 com o objetivo de estabelecer os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por meio de processo avaliativo especial.

TJRJ: republicação e alteração do edital

Lei n. 13.146/2015

A lei n. 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por conseguinte, a Lei n. 14.126 de 2021 incluiu o §2º do art. 2º, que prescreveu que o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

(…)

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.        (Vide Lei nº 13.846, de 2019)       (Vide Lei nº 14.126, de 2021)

TJRJ: republicação e alteração do edital

Código de Ética e Conduta

Houve a inclusão, no edital, do Código de Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Prov. CGJ 32/2021.

TJRJ: republicação e alteração do edital

Lei n. 9.784/1999

A Lei n. 9.784/1999 instituiu o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e sofreu algumas alterações em face da lei 14.210/2021, no tocante à inclusão dos artigos 49-A a 49-G, que tratam da decisão coordenada.

TJRJ: republicação e alteração do edital

Lei n. 5.427/2009

A Lei Estadual n. 5.427/2009 estabelece as normas e atos do processo administrativo do Estado do Rio de Janeiro. A lei 8.949/2020, por sua vez, deu nova redação ao caput do art. 64 da lei, contudo, sem alterações significativas:

Art. 64 A Administração poderá rever suas decisões, desde que apoiada em fatos novos ou desconhecidos à época do julgamento, que guardem pertinência com o objeto da decisão, na forma desta Lei: (…) – nova redação dada pela Lei 8949/2020.

TJRJ: republicação e alteração do edital

Lei n. 14.133/2021

O novo edital inseriu a Lei n. 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e precisará ser estudada com afinco para sua prova.

Um detalhe interessante é que a nova lei de licitações constou no edital para o cargo de Técnico, porém não está prevista para a prova de Analista.

TJRJ: republicação e alteração do edital

Constituição Federal

A Emenda Constitucional de n. 111, de setembro de 2021 alterou a Constituição Federal para:

“disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.”

Por conta disso, diversos dispositivos constitucionais que tratam das questões eleitorais foram alterados.

Outrossim, a Emenda Constitucional de n. 109, de março de 2021 modificou alguns artigos da Constituição para:

revogar dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.”

 Confira os artigos modificados:

  • Art. 14: inclusão dos §§ 12 e 13 – tratam das consultas populares.
  • Art. 17: inclusão do § 6º – caso de perda de mandato de Deputados estaduais e Vereadores.
  • Art. 28: alteração do caput – alteração do dia da posse do Governador e do Vice para 6 de janeiro (na redação anterior, constava primeiro de janeiro).
  • Art. 37: inclusão do § 16 – sobre avaliação das políticas públicas pelos órgãos e entidades da administração pública.
  • Art. 49: inclusão do inciso XVIII – sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional em fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
  • Art. 84: inclusão do inciso XXVIII – sobre a competência privativa do Presidente da República em decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.

TJRJ: republicação e alteração do edital

Código de Processo Civil

A Lei 14.195/2021 promoveu recentes alterações no Código de Processo Civil, em especial com relação a quatro pontos:

  1. citação eletrônica,
  2. procedimento de exibição de documento ou coisa,
  3. prescrição intercorrente no cumprimento de sentença e em execução e
  4. regras relativas à prioridade de trâmite de processos.

Os artigos alterados pela mencionada lei foram os seguintes:

  • Art 77: inclusão do inciso VII
  • Art. 231: inclusão do inciso IX
  • Art. 238: inclusão do parágrafo único
  • Art. 246: alteração do caput
  • Art. 247: alteração do caput
  • Art. 397: alteração dos incisos I a III

Das quatro alterações indicadas, a mais relevante é a citação eletrônica, portanto, dê especial atenção a esse tema ao estudá-lo. Para maiores detalhes, o Professor Ricardo Torques escreveu um artigo interessantíssimo, que recomendamos a leitura para agregar ainda mais seus estudos!

TJRJ: republicação e alteração do edital

CONCLUSÃO

Pois bem. Neste artigo, apresentamos para vocês as principais mudanças com relação ao conteúdo programático do edital do concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em face da republicação do edital.

Devido a isso, as disciplinas alteradas foram:

  • Direito Processual Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Legislação Especial
  • Direito da Pessoa com Deficiência

Como faltam menos de dois meses para a prova, seu estudo deverá ser objetivo e distribuído de modo a priorizar as matérias com maior incidência.

Para te auxiliar, temos materiais específicos de revisão, como o Passo Estratégico e o Bizu Estratégico. Ainda, caso você possua dificuldades em montar seu cronograma de estudos, nossas Trilhas Estratégicas já farão o serviço pesado para você. Basta segui-las.

O tempo é curto, mas ainda dá tempo de correr atrás do prejuízo e otimizar sua preparação!

Conte conosco.

Um abraço,

Heloísa Tondinelli.

  • TJRJ – Técnico e Analista Judiciário
  • Status: inscrições encerradas
  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 132 previstas
  • Salário inicial: R$ 3.870,06 e R$ 6.373,89
  • Edital 2021: Edital republicado

Concurso TJRJ: provas anteriores

GUIA DE ESTUDOS TJRJ – TÉCNICO

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Cursos e Assinaturas para o Concurso TJRJ

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Informações do concurso TJRJ

Data: 5/12/2021
►Vagas: 
132
►Lotações: 
Rio de Janeiro
►Banca: 
Cebraspe
►Escolaridade:
nível médio e nível superior
Editais: Edital Analista 2020 / Edital Técnico 2020 / Edital republicado
Retificações: Retificação Analista 2020 / Retificação Técnico 2020

►Informações sobre o último concurso TJRJ

Data: 2014
Vagas: 208
Cargos: Técnico e Analista
Lotações: Rio de Janeiro
Banca: FGV
Escolaridade: nível médio e superior

►Editais do concurso TJRJ: 
Técnico – 2014
Analista Execução de Mandado – 2014
Analista Assistente Social – 2014
Analista Psicólogo – 2014
Analista Comissário de Justiça – 2014

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