Notificação de lançamento para SEFAZ/DF
Fala, coruja!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: notificação de lançamento para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Objetivamente, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre notificação de lançamento para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre notificação de lançamento para SEFAZ/DF.

Notificação de lançamento para SEFAZ/DF
Em acontecendo tudo dentro do que se espera, no âmbito tributário, há um caminho direcional até que seja feito o pagamento de um tributo.
Isso porque, primeiro, é preciso que haja a previsão com os eventos que podem gerar aquela taxação em norma legal, que é o que chamamos de hipóteses de incidência.
Depois, é necessário que aquela hipótese de fato ocorra no mundo real, que é o que denominamos ocorrência do fato gerador, sendo esse o momento em que nasce a obrigação tributária para o sujeito passivo.
Após isso, é requisito que seja feita a formalização daquele crédito tributário que tem direito de receber o poder público. Essa formalização se dá por meio do lançamento tributário, que é ato da autoridade tributária, e tem a função de mensurar o valor da obrigação, identificar o sujeito passivo, apurar eventuais multas, entre outros aspectos verificados no ato do lançamento.
Com o lançamento tributário consumado, chegamos na parte da cientificação do sujeito passivo, isto é, quando a administração tributária dá ciência ao contribuinte da existência daquela obrigação a pagar aos cofres públicos. É aqui que chegamos no conteúdo central de hoje, a notificação de lançamento para SEFAZ/DF.
Como você já deve ter percebido, a notificação de lançamento possui o essencial papel justamente de dar ciência ao sujeito passivo devedor sobre uma obrigação tributária a ele imputada, para que assim ele possa fazer o devido recolhimento ao erário.
Isso é fundamental, pois, inclusive, muitos prazos só começam a correr após a ciência do sujeito passivo, para que ele possa usufruir de eventual direito de defesa.
Nessa linha, a notificação é ato administrativo que precisa ser realizado, para garantir que não venha a ser questionado qualquer tipo de vício ou nulidade em decorrência de, de repente, não ter sido feito o envio da notificação para o contribuinte, ou ter sido feito com algum equívoco, por exemplo.
Sendo assim, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre notificação de lançamento para SEFAZ/DF:

Art. 36. A Notificação de Lançamento para SEFAZ/DF será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá, obrigatoriamente:
I – identificação do notificado;
II – data de emissão;
III – disposição legal infringida, se for o caso;
IV – valor do crédito tributário e intimação para recolher ou para apresentar impugnação no prazo de até 30 (trinta) dias;
V – nome e assinatura do chefe do órgão expedidor, ou de servidor autorizado com indicação de cargo ou função e número da matrícula.
§ 1º Tratando-se de emissão eletrônica, a exigência constante do inciso V deste artigo será disciplinada na forma do regulamento.
§ 2º Tratando-se de tributo sujeito a lançamento anual, a Notificação de Lançamento para SEFAZ/DF efetuada em caráter geral, por meio de edital publicado uma única vez no DODF, conterá:
I – identificação geral dos notificados;
II – data de emissão;
III – data de vencimento;
IV – informações essenciais ao cálculo do tributo;
V – prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, contado da publicação;
VI – nome do titular do órgão expedidor ou de servidor autorizado, com indicação de seu cargo ou função.
Para finalizar, encerrando nosso material sobre notificação de lançamento para SEFAZ/DF, memorize para sua prova ainda que a Notificação de Lançamento poderá ser utilizada para os tributos diretos, em qualquer caso, e para os tributos indiretos quando não ocorrer infração à legislação tributária.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a notificação de lançamento para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre notificação de lançamento para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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