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TJDFT – Comentários à prova de Regimento Interno, PGC e LOJDF

Oi pessoal!

Seguem os comentários a respeito das questões de Regimento Interno, Provimento Geral da Corregedoria e Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. O nível de dificuldade da prova variou de mediano para alto. A banca cobrou algumas regras já “batidas” em provas de Regimento Interno, e outras nem tanto, com umas três ou quatro questões que considerei bem difíceis!

Na minha análise das questões não encontrei nenhuma possibilidade de recurso. Se alguém tiver alguma dúvida quanto a isso ou enxergar a possibilidade de recorrer em alguma coisa, estou à disposição no e-mail.

Primeiro comento as questões aplicadas para o cargo de técnico judiciário, e depois as de analista judiciário. Utilizei como base as provas de técnico judiciário (cargo 13) e analista judiciário (cargo 11). A numeração e/ou a ordem das questões podem variar com relação aos outros cargos, ok?

Grande abraço!

Paulo Guimarães
[email protected]
www.facebook.com/pauloguimaraesfilho

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TÉCNICO JUDICIÁRIO

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue os itens a seguir.

107 O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura, reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.

COMENTÁRIOS: A primeira parte da questão já está errada, pois, nos termos do art. 294, o Tribunal funciona em sessões administrativas do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, não havendo menção ao Conselho da Magistratura, o que também torna a segunda parte da assertiva errada.

GABARITO: E

108 Caso um desembargador do TJDFT esteja em gozo de férias individuais, ele estará impedido de participar de sessão administrativa e de proferir decisão em processo, ainda que tenha lançado visto nele como revisor, antes das férias.

COMENTÁRIOS:

GABARITO: E

109 A distribuição dos processos de competência do TJDFT é realizada publicamente pelo sistema de computação eletrônica. Entretanto, caso a distribuição por esse meio esteja impossibilitada, ela poderá ser realizada mediante sorteio.

COMENTÁRIOS: A possibilidade de realização da distribuição mediante sorteio aparece expressamente no art. 55, §2º do Regimento. Trata-se de uma exceção à regra geral, que é a realização da distribuição por meio de sistema de computação eletrônica.

GABARITO: C

110 Se um desembargador afastar-se por mais de trinta dias, um juiz de direito substituto, de segundo grau, será designado para substituí-lo. No período da substituição, o juiz exercerá as atividades jurisdicionais e administrativas na turma integrada pelo desembargador substituído.

COMENTÁRIOS: A primeira parte da assertiva está certa. Conforme previsão do art. 42, diante do afastamento do Desembargador por período superior a 30 dias, deve ser designado um Juiz de Direito substituto de segundo grau para substitui-lo. A sacanagem da banca está na segunda parte, pois a assertiva diz que o substituto exercerá atividades jurisdicionais e administrativas, mas na realidade o §2º do art. 42 determina que a substituição se dará apenas para o exercício de atividade jurisdicional. Pegou no detalhe aqui!

GABARITO: E

Ainda com referência ao disposto no Regimento Interno do TJDFT, julgue os itens que se seguem.

111 Nos processos de jurisdição voluntária, as decisões tomadas serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, que será sempre precedido de ementa e do qual constarão os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

COMENTÁRIOS: O art. 95 determina que as decisões tomadas em processos contenciosos ou de jurisdição voluntária serão lavradas pelo relator em forma de acórdão. Entre os elementos que devem compor esse acórdão consta a ementa (§2º), que deverá conter os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

GABARITO: C

112 Para que uma comissão permanente do TJDFT possa contar com apoio técnico especializado de servidores, é necessário que haja ato específico do presidente do tribunal.

COMENTÁRIOS: Segundo o §5º do art. 22, as comissões permanentes contarão com o apoio técnico-especializado de servidores designados por meio de ato específico do Presidente do Tribunal. Essa é a regra geral, e também há uma exceção, que é a Comissão de Estágio Probatório. O apoio neste caso é prestado pela estrutura organizacional da Corregedoria. A existência de uma exceção, porém, não invalida a regra, e por isso não cabe recurso aqui.

GABARITO: C

Acerca do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue os itens a seguir.

113 Fará jus ao atendimento preferencial para redução a termo nos juizados especiais cíveis homem que, na ocasião do atendimento, estiver acompanhado da esposa grávida, ainda que esta não seja parte na causa a ser ajuizada.

COMENTÁRIOS: A questão foi formulada de maneira a tentar enganar você colocando a palavra “preferencial” e relacionando-a ao atendimento a ser prestado a uma gestante. Até aí tudo bem, mas a gestante não é a titular da ação, enquanto o PGC deixa claro em seu art. 23, §2º, que o benefício do atendimento preferencial para a redução a termo apenas se aplica ao titular do direito de ação e não se estende a terceiros ou acompanhantes.

GABARITO: E

114 Durante a inspeção ordinária anual, realizada em todos os processos em tramitação na vara, os prazos processuais ficam suspensos.

COMENTÁRIOS: Aqui o PGC é cristalino, determinando em seu art. 105, §1º, que os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção ordinária anual.

GABARITO: E

115 A cor da capa dos autos varia conforme a competência da vara, assim como a natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente; a colocação de fitas adesivas na capa também tem significados, como, por exemplo, o uso de tarja verde é estabelecido nos processos em que a tramitação prioritária do feito for deferida a idoso ou portador de doença grave.

COMENTÁRIOS: Para saber que a primeira parte da assertiva está certa basta que você tenha entendido a lógica do PGC com relação às cores das capas e ao uso de fitas coloridas. Até aí tudo bem. A dificuldade aparece no final da assertiva, pois a banca traz um exemplo do uso de fita colorida, o que eu acho complicado, já que é muito difícil memorizar o uso de todas as cores. Esse uso aparece no art. 55 do PGC, que determina o uso de tarja verde quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais. Apesar de ser uma questão chata, não há como recorrer aqui…

GABARITO: C

116 As varas criminais deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça.

COMENTÁRIOS: Aqui é pegadinha mesmo! As condenações por improbidade administrativa deverão ser registradas no CNCIA, mas esse procedimento cabe às varas cíveis, e não às varas criminais. Na realidade a improbidade administrativa é uma ação de natureza cível.

GABARITO: E

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue os itens a seguir.

117 Aqueles que são legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.

COMENTÁRIOS: Você aprendeu nas nossas aulas que o rol de legitimados para propor a ADC é mais restrito que o da ADI. Para propor ADC são legitimados apenas o Governador do Distrito Federal, a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Procurador-Geral de Justiça.

GABARITO: E

118 É atribuição do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a supervisão e o exercício do poder disciplinar em relação aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia.

COMENTÁRIOS: Quando falamos dos serviços forenses, você deve ter em mente que a autoridade responsável pela sua supervisão e disciplina é o Corregedor, e não o Presidente do Tribunal, conforme art. 12, I da LOJDF.

GABARITO: E

119 Além dos cartórios dos diversos juízos, também são ofícios judiciais os serviços de distribuição, de contadoria-partidoria e os depósitos públicos.

COMENTÁRIOS: Aqui a banca cobra a literalidade do art. 65: São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.

GABARITO: C

120 O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União é aplicável aos servidores do quadro do TJDFT.

COMENTÁRIOS: Mamão com açúcar! Você cansou de estudar a Lei n. 8.112/1990 para o nosso concurso, não é mesmo!? Para que você estudaria tanto se ela não fosse aplicável aos servidores do TJDFT?

GABARITO: C

ANALISTA JUDICIÁRIO

Com base no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, julgue os itens a seguir.

107 As quantias decorrentes de depósitos judiciais só poderão ser levantadas mediante alvará judicial, o qual deve ser expedido obrigatoriamente por sistema informatizado, assinado pelo juiz e rubricado pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

COMENTÁRIOS: A obrigatoriedade de alvará expedido por meio de sistema informatizado se encontra no art. 79, §1º do PGC. Já a necessidade de assinatura do Juiz e rubrica do diretor de secretaria ou seu substituto aparecem no §2º.

GABARITO: C

108 Caso a petição seja protocolizada pelo advogado em vara diversa daquela em que tramita o processo, deverá o servidor anular o registro do protocolo realizado e, imediatamente, encaminhar a petição à vara correta, onde receberá novo e definitivo protocolo.

COMENTÁRIOS: O erro está em dizer que haverá um novo protocolo. Na realidade, o §4º do art. 62 do PGC determina que seja mantido o registro de protocolo inicialmente recebido, send proibida qualquer anotação que o torne sem efeito.

GABARITO: E

109 Os andamentos processuais disponibilizados no sistema informatizado conterão informações sobre o termo inicial dos prazos, mas não sobre o termo final.

COMENTÁRIOS: Na realidade, o art. 38 do PGC determina que nem o termo inicial e nem o final constem nas informações de andamento processual disponibilizadas às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado.

GABARITO: E

110 Além dos deveres inerentes ao servidor em geral, o diretor de secretaria é responsável por várias incumbências indelegáveis, como, por exemplo, expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda e autenticar documentos.

COMENTÁRIOS: O art. 33 traz uma lista de atribuições dos diretores de secretaria, e determina em seu parágrafo único que algumas delas podem ser delegadas. Nessa lista consta a atribuição de expedir certidões e autenticar documentos (inciso XVII). Como essa atribuição pode ser delegada, a assertiva está errada.

GABARITO: E

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue os itens a seguir.

111 Se um servidor da justiça do Distrito Federal (DF) cometer infração disciplinar cuja penalidade, após processo disciplinar, seja a demissão, a autoridade responsável para aplicá-la será o corregedor da justiça.

COMENTÁRIOS: A aplicação da pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal é atribuição do Presidente (art. 303, X), e não do Corregedor, a quem cabe apenas propor ao Presidente a aplicação da sanção (art. 305, XVI).

GABARITO: E

112 Se um desembargador afastar-se de suas funções por um período de quarenta dias, o presidente do TJDFT designará um juiz de direito substituto de segundo grau para substituí-lo, o que vinculará esse juiz aos processos que lhe possam ser distribuídos durante o período da substituição.

COMENTÁRIOS: Perfeito! O afastamento do Desembargador por mais de 30 dias já justifica a convocação do Juiz de Direito substituto de segundo grau para substitui-lo, nos termos do art. 42. Uma vez que o Juiz de Direito substituto de segundo grau tenha recebido processos por meio de distribuição no período em que estava substituindo o Desembargador ausente, ficará vinculado a esses processos, nos termos do §3º.

GABARITO: C

113 O presidente e o vice-presidente do tribunal e o corregedor da justiça integram o Conselho Especial do TJDFT; os demais desembargadores integrantes desse conselho são eleitos pelo Tribunal Pleno.

COMENTÁRIOS: Aqui a banca cometeu um pequeno deslize, deixando de mencionar os dois Vice-Presidentes, e dando a entender que existe apenas um. Infelizmente isso não justificaria a anulação da questão, pois ela está errada por outras razões. O Conselho Especial é composto por 17 Desembargadores, sendo os 9 mais antigos do Tribunal (entre eles os 4 ocupantes dos cargos de direção), e 8 eleitos pelo Tribunal Pleno. A assertiva, portanto, está errada.

GABARITO: E

114 Caso um advogado impetre pedido de habeas corpus no TJDFT em favor de um cliente seu e a referida medida for concedida, a decisão será cumprida, independentemente de acórdão.

COMENTÁRIOS: Em primeiro lugar é importante saber que o habeas corpus pode ser impetrado pela própria pessoa que está tendo seu direito à liberdade de locomoção desrespeitado (paciente) ou por outra pessoa em seu lugar. Não há, portanto, nenhum problema em o advogado impetrar o pedido de habeas corpus em favor do seu cliente. A segunda parte da assertiva se refere à regra do art. 174. Esse dispositivo determina que a decisão que concede habeas corpus deve ser comunicada imediatamente e cumprida independentemente da elaboração do acórdão, em razão da urgência da medida. Uma vez que o acórdão seja registrado, será encaminhada uma cópia à autoridade competente, mas a decisão não depende disso para que seja cumprida.

GABARITO: C

Ainda com base no RI do TJDFT, julgue os itens que se seguem.

115 Se secretário de governo do DF cometer crime comum no período em que exerce a função, ele será processado e julgado originariamente pelo Tribunal Pleno do TJDFT.

COMENTÁRIOS: Opa! A competência para julgar secretários de governo do Distrito Federal nos crimes comuns é do Conselho Especial, e não do Tribunal Pleno, nos termos do art. 8º, I, “a”. A única exceção é o crime eleitoral, mas isso não torna a questão passível de recurso.

GABARITO: E

116 O corregedor da justiça do TJDFT integra o Conselho da Magistratura, logo pode exercer, nesse conselho, as funções de relator e de revisor.

COMENTÁRIOS: Questão bastante interessante! O Conselho da Magistratura é composto pelos 4 ocupantes dos cargos de direção do TJDFT: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e Corregedor. Pois bem, esses 4 não funcionam como relatores e revisores no Conselho Especial, mas exercem normalmente essas funções no Conselho da Magistratura, até porque são só eles 4, não é mesmo!?

GABARITO: C

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue os itens a seguir.

117 Ação de indenização por acidente de trabalho ajuizada por servidor contra o DF deverá ser processada e julgada por uma das varas de fazenda pública.

COMENTÁRIOS: Em regra, quando for réu ou autor de ação o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, a competência para julgar será do Juiz da Vara da Fazenda Pública, mas os feitos de acidente de trabalho são exceções a essa regra, nos termos do art. 26, I da LOJDF.

GABARITO: E

118 O TJDFT tem competência originária para processar e julgar o governador e o vice-governador do DF em crimes comuns e de responsabilidade.

COMENTÁRIOS: O TJDFT não é competente para processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal, mas apenas os Governadores dos Territórios, conforme regra do art. 8º, I, “a” da LOJDF.

GABARITO: E

119 Um quinto dos cargos de desembargador devem ser preenchidos por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e por advogados em efetivo exercício da profissão.

COMENTÁRIOS: Perfeito! Esta é a famosa regra do quinto constitucional, prevista no art. 55 da LOJDF, bem como na própria Constituição Federal de 1988.

GABARITO: C

120 Cabe aos juízes de direito aplicar penalidades disciplinares a servidores que lhes sejam subordinados, desde que a pena não exceda a trinta dias de suspensão.

COMENTÁRIOS: Esta assertiva é a reprodução quase literal do art. 45, II da LOJDF.

GABARITO: C

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