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Resumo da Seguridade Social na Constituição Federal – parte 1

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo da Seguridade Social na Constituição Federal.

Constituição Federal / 88

Trata-se de um tema relevante no âmbito constitucional e mais ainda no Direito Previdenciário.

No artigo de hoje veremos os seguintes tópicos:

  • Disposições gerais sobre a seguridade social
  • Saúde

Vamos lá.

Seguridade Social – Disposições Gerais

Iniciemos o Resumo da Seguridade Social na Constituição pela literalidade do importantíssimo artigo 194.

 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Assim, observe que as ações para garantir a seguridade social vão além do Poder Público e englobam a sociedade. Ainda, memorize o Mnemônico.

Seguridade Social = PAS (Previdência; Assistência social e Saúde)

Resumo da Seguridade Social na Constituição Federal – parte 1
Resumo da Seguridade Social na Constituição Federal – parte 1

Objetivos da Seguridade Social

Os objetivos da seguridade social são:

  • I – universalidade da cobertura e do atendimento; -> UCA

Trata-se da proteção do maior número de problemas sociais (universalidade de cobertura) e que todas as pessoas que necessitarem são “aceitas” na seguridade social (universalidade de atendimento).

Não confunda:

Previdência social -> direito apenas dos que contribuírem;
Saúde -> direito de todos;
Assistência social -> direito de todos que necessitarem, independentemente de contribuição.

  • II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; -> UEBS
  • III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; -> SDBS

Deve-se selecionar os benefícios e serviços de maior prioridade (seletividade) para os que mais precisam (distributividade), afinal os recursos são limitados.

  • IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; -> IRRVB

O objetivo é garantir o valor nominal dos benefícios da seguridade social.

  • V – equidade na forma de participação no custeio; -> EPFC

Quem pode mais, paga mais. Trata-se de um objetivo decorrente do princípio da capacidade contributiva.

  • VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; -> DBF

Deve-se buscar o maior número de fontes de financiamento para a seguridade social, afinal a seguridade social será financiada por toda a sociedade (Art. 195).

  • VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. -> DDQ

Financiamento da Seguridade Social

Acabamos de ver que um dos objetivos da seguridade social é a diversidade da base de financiamento. Basicamente temos as fontes de financiamento:

Recursos dos orçamentos dos entes (U, E, DF e M)* + Contribuições sociais

*As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União (Art. 195, §1º)

*A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO (Art. 195, §2º).

Referente às Contribuições Sociais, temos as seguintes (Art. 195):  

  • I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:       

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;  
b) a receita ou o faturamento; -> PIS/PASEP e COFINS    
c) o lucro; -> CSLL   

  • II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;      
  • III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
  • IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.      

Demais regras

Vejamos ainda algumas regras:

– A pessoa jurídica em débito a seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios (Art. 195, §3º)

-A união poderá instituir outras fontes de custeio – contribuições sociais residuais (Art. 195, §4º).

Requisitos: LC + Não cumulativas + não ter FG e BC idênticos de outras contribuições).

– Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (Art. 195, §5º).

– As contribuições sociais respeitam a anterioridade nonagesimal, mas são exceção à anterioridade anual (Art. 195, §6º).

Da saúde

Iniciemos pela literalidade do artigo 196.

 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Duas informações devem ser decoradas:

  • Saúde é direito de todos, independentemente de contribuição.
  • Saúde é dever do Estado, ainda que haja a iniciativa privada participe de forma complementar.

Já as ações e serviços de saúde (Art. 197):

  • Regulamentação, fiscalização e controle -> Poder Público
  • Execução -> Poder Público (diretamente) ou terceiros (pessoa física ou pessoa jurídica)

Sistema Único de Saúde (SUS)

Vejamos sobre as disposições do SUS.

 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (…)

Rede regionalizada: para adequar as necessidades locais.
Hierarquizada: devido à distribuição de tarefas entre os entes federativos, conforme a complexidade das tarefas.

Nesse sentido, o SUS segue as seguintes diretrizes:

  • I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  • II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  • III – participação da comunidade.

Financiamento do SUS

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre (Art. 198, § 2º):         

  • União – mínimo 15% sobre a receita corrente líquida
  • Estados e do Distrito Federal – ITCMD, ICMS e IPVA + repasse da união para os estados + Fundo de Participação dos Estados/DF (FPE)  – parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;      
  • Municípios e do Distrito Federal – ITBI, ISS e IPTU + repasse dos estados para o município + Fundo de Participação dos Município (FPM)

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias

Ainda sobre o SUS, é válido conhecer a existência dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Nesse sentido os gestores locais (ex. secretário de saúde) poderá contratá-los por meio de processo seletivo público, ou seja, o concurso é dispensado (Art. 198, §4º).

Válido ressaltar que a Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias (Art. 198, §5º).

Assistência à saúde pela iniciativa privada

Relembremos a letra da lei sobre a Assistência à saúde pela iniciativa privada.

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Da literalidade podemos retirar alguns pontos importantes:

  • As instituições privadas podem participar de forma complementar
  • Devem seguir as diretrizes do SUS
  • Mediante contrato de direito público ou convênio
  • Preferencialmente as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos -> não impedindo assim as entidades com fins lucrativos

Atente-se ainda a duas vedações:

  • Recursos para instituições privadas com fins lucrativos – É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • Participação de capital estrangeiroÉ vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei (Art. 199, §3º)

Competências do SUS  

É válido conhecer as competências do SUS, entretanto saiba que se trata de um rol exemplificativo, uma vez que a lei poderá prever outras atribuições.

Competências do SUS (Art. 202)

  • I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
  • II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
  • III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
  • IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
  • VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

É natural associar o SUS à saúde, à medicamos e etc., assim destaquemos pontos que podem causar confusão: inciso IV (saneamento básico), Inciso VI (alimentos) e inciso VIII (meio ambiente), cuidado.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final da primeira parte do Resumo da Seguridade Social na Constituição Federal. Espero que tenha sido proveitoso para seu estudo.

Continue acompanhando o blog para a continuação do resumo, pois no próximo artigo serão abordados os temas:

  • Previdência social
  • Assistência social

Até mais e bons estudos!

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