Obrigações acessórias para SEFAZ/DF
Olá, nobre coruja!! O intuito deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: obrigações acessórias para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Objetivamente, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre obrigações acessórias para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Com isso, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre obrigações acessórias para SEFAZ/DF.

Obrigações acessórias para SEFAZ/DF
Você certamente já deve estar ciente que uma obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador.
E que esse fato gerador deve estar contido em norma legal, havendo, assim, uma hipótese de incidência legalmente prevista.
Logo, quando está posta na norma, temos uma hipótese de incidência, algo abstrato, apenas uma previsão. Contudo, quando ela acontece concretamente no mundo real, temos a ocorrência do fato gerador, algo prático. Por isso, costumamos dizer, ainda, que a ocorrência do fato gerador é a subsunção da hipótese de incidência no campo das coisas.
Outra observação que você precisa compreender é que a obrigação tributária pode ser classificada em dois tipos, dessa forma:
- Obrigação principal; e,
- Obrigação acessória.
Vamos entender melhor cada uma delas, já que essa distinção é essencial para o aprendizado sobre obrigações acessórias para SEFAZ/DF, nosso objetivo de hoje. Então se liga, pois despenca em provas!

A obrigação principal deriva da lei, e é voltada ao pagamento de tributos e multas tributárias, gerando, nesse sentido, um desembolso de forma direta para o sujeito passivo. Perceba que obrigação principal diz respeito não apenas ao tributo em si, mas também às multas tributárias, como, por exemplo, por desrespeito a alguma imposição no âmbito fiscal, como o não envio de informações ou documentos requisitados pela administração. Essa desobediência pode gerar uma multa para o infrator, e essa multa é considerada uma obrigação principal.
Por outro lado, a obrigação acessória deriva da legislação tributária, e não gera de maneira direta um desembolso para o sujeito passivo, pois ela está relacionada não com pagamento de tributo, mas sim com uma obrigação de fazer ou de não fazer algo, uma imposição de agir ou de se omitir voltada ao sujeito passivo. Aqui nós temos, por exemplo, o envio de declarações fiscais todo mês por meio de sistemas informatizados, sendo uma obrigação de fazer, ou, ainda, a proibição de embaraçar uma fiscalização, sendo, nesse caso, uma exigência de se omitir, de não fazer algo, imposta ao sujeito passivo em questão.
Nessa linha, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 1254/1996 sobre obrigações acessórias para SEFAZ/DF:

Art. 47. São obrigações acessórias para SEFAZ/DF, do contribuinte, responsável ou transportador:
I – inscrever-se na repartição fiscal;
II – comunicar à repartição fazendária as alterações cadastrais, contratuais e estatutárias de interesse do Fisco, bem como a mudança de domicílio fiscal, venda ou transferência de estabelecimento e encerramento de atividades, na forma e prazos estabelecidos no regulamento;
III – obter, na forma do regulamento, autorização prévia da repartição fiscal competente para imprimir ou mandar imprimir os documentos fiscais de que trata o art. 49;
IV – emitir os documentos fiscais relativos a operação ou prestação que realizar;
V – entregar ao destinatário, ainda que não solicitado, e exigir do remetente ou prestador o documento fiscal correspondente à operação ou prestação realizada;
VI – efetuar a escrituração fiscal, a qual conterá o resumo das operações ou das prestações do período e observará a denominação, a periodicidade, o meio de apresentação e o prazo de entrega previstos no regulamento;
VII – manter os livros fiscais devidamente registrados ou autenticados pela repartição fazendária de seu domicílio;
VIII – exibir ou entregar ao Fisco, quando exigidos, livros, arquivos digitais validados relativos ao livro fiscal eletrônico, documentos fiscais e outros elementos auxiliares relacionados com sua condição de contribuinte;
IX – exigir de outro contribuinte, nas operações ou prestações que com ele realizar, a exibição do documento de identificação fiscal;
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a obrigações acessórias para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre obrigações acessórias para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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