Margem de valor agregado para SEFAZ/SC
Oi, estudante!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: margem de valor agregado para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.

Analisando nevralgicamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre margem de valor agregado para SEFAZ/SC;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa maneira, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre margem de valor agregado para SEFAZ/SC.

Margem de valor agregado para SEFAZ/SC
A base de cálculo é elemento indispensável para a apuração adequada de uma obrigação tributária, já que ela é a referência para encontrar o valor a pagar do tributo.
Assim, sem base de cálculo, fica bem complicado o trabalho de apuração de um valor correto. Justamente por isso é tão importante conhecer todo o fato gerador que causou o surgimento da obrigação, para assim tentar identificar assertivamente a base de cálculo a seu usada.
Todavia, mesmo assim, pode acontecer de não se obter uma base de cálculo precisa, tomando como evento aquele que de fato ocorreu, principalmente em decorrência de omissões e imprecisões por parte do sujeito passivo, que atuou de alguma forma com irregularidades.
Nesses casos, a legislação permite fazer levantamentos para construir uma base de cálculo, sendo uma dessas possibilidades a chamada “margem de valor agregado”.
Como o próprio nome sugere, quando há margem de valor agregado, deve-se considerar o valor esperado de ganho com aquela operação tributável, e deve-se ainda acrescer esse valor com outros montantes esperados naquela movimentação, como fretes e outros eventuais saldos envolvidos.
Nesse sentido, é essencial entender o fato de modo direcionado, para que os acréscimos inseridos sejam realmente condizentes com a ocorrência, já que esses acréscimos irão elevar a base de cálculo a ser utilizada, e, consequentemente, a base de cálculo.
Destarte, é salutar entender que a margem de valor agregado para SEFAZ/SC não deve ser tratada como regra, mas sim como exceção. Assim, o ideal é utilizar a base de cálculo devidamente registrada pelo contribuinte considerando todos os valores efetivamente consumados na transação tributável, porém, se isso não for possível, e se todos os requisitos forem atendidos, uma alternativa, para se obter uma base de cálculo, é exatamente o uso de uma margem de valor agregado.
Evidentemente, a obtenção da margem de valor agregado não é algo sem qualquer fundamento, muito pelo contrário. A construção dessa margem deve seguir estritamente o que diz a norma legal, e, ainda, utilizar de aspectos técnicos e viáveis para a sua confecção.
Nessa linha, vamos então compreender o que rege de mais relevante a lei 10297/1996 sobre margem de valor agregado para SEFAZ/SC:

Art. 37 § 3° A margem de valor agregado para SEFAZ/SC a que se refere a alínea “c” do inciso II do “caput” será estabelecida com base nos preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, observados ainda os seguintes critérios:
I – a pesquisa de preços deverá ser feita, no mínimo, nos dez municípios de maior participação na receita do Estado;
II – deverá ser ouvido o setor interessado, inclusive quanto à metodologia utilizada;
III – outros critérios definidos em conjunto pelos Estados e Distrito Federal.
§ 4° O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do “caput”, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas neste Estado sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre margem de valor agregado para SEFAZ/SC, leve ainda para sua prova que a base de cálculo da substituição tributária será o valor de aquisição da mercadoria, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados, quando não incluídas no preço, e da margem de valor agregado prevista pela legislação.
Passamos, portanto, pelo tema margem de valor agregado para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre margem de valor agregado para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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