Artigo

O Protocolo de Ouro Preto e a estrutura institucional do Mercosul

Entenda as Principais disposições do Protocolo de Outro Preto que estabeleceu a estrutura institucional do Mercosul

estrutura institucional do Mercosul
Estrutura institucional do Mercosul

Olá, Estrategista. Tudo joia?

O Mercado Comum do Sul, mais importante bloco comercial dos países da América do Sul, foi instituído a partir do Tratado de Assunção (1991). Em outros artigos já discutimos sobre a criação do Mercosul e suas principais disposições.

Por falar nisso, o Tratado de Assunção, subscrito pela Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, àquela época, estabeleceu um período de transição, que se estendeu desde sua entrada em vigor até 31/12/94.

Em virtude das adequações necessárias durante este período de transição, o Tratado de Assunção foi aditado por 3 Protocolos Adicionais importantes:

  • Protocolo de Brasília, dispondo sobre o mecanismo de Solução de Controvérsias;
  • o Protocolo de Ouro Preto, sobre a estrutura institucional do MERCOSUL;
  • Protocolo de Olivos, alterando o mecanismo de Solução de Controvérsias.

No artigo de hoje iremos abordar o Protocolo de Outro Preto e a estrutura institucional do Mercosul.

Além de estabelecer a estrutura institucional para o MERCOSUL, o Protocolo de Ouro Preto foi o instrumento que dotou o MERCOSUL de personalidade jurídica de direito internacional, possibilitando sua relação como bloco com outros países, blocos econômicos e organismos internacionais.

Missão do Mercosul: Os países membros do Mercosul, conscientes da importância dos avanços alcançados, implementam uma união aduaneira como etapa para a construção do mercado comum.

Por conta disso, o Mercosul é considerado uma União Aduaneira, porém imperfeita. A saber, União Aduaneira caracteriza-se por 2 pontos:

  • adoção de uma tarifa externa comum; e
  • livre circulação das mercadorias oriundas dos países membros.

Por que é imperfeita? Porque existem inúmeras restrições à livre circulação das mercadorias e exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), como as medidas de salvaguarda e as Listas de Exceções, respectivamente.

Estrutura Institucional do Mercosul

No Tratado de Assunção (1991) foram criados o Conselho do Mercado Comum (CMC) e o Grupo Mercado Comum (GMC), sendo o CMC o órgão máximo desse bloco.

Contudo, apenas com o Protocolo de Outro Preto que a estrutura institucional do Mercosul se torna consolidada e completa. Além dos 2 órgãos mencionados acima, fazem parte da estrutura institucional do Mercosul:

  1. A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
  2. A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
  3. O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
  4. A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

Ademais, poderão ser criados órgãos auxiliares que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do processo de integração.

Informação Importantíssima: Desses 6 órgãos mencionados que fazem parte da estrutura institucional do Mercosul, apenas 3 destes possuem capacidade decisória, de natureza intergovernamental, são eles:

  1. Conselho do Mercado Comum;
  2. Grupo Mercado Comum; e
  3. Comissão de Comércio do Mercosul.

Vamos falar um pouco sobre estes órgãos?

Conselho do Mercado Comum

O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões.

Além disso, o Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia dos Estados Partes.

A Presidência do Conselho do Mercado Comum será exercida por rotação dos Estados Partes, em ordem alfabética, pelo período de 6 meses.

O Conselho do Mercado Comum reunir-se-á quantas vezes estime oportuno, devendo fazê-lo pelo menos 1 vez por semestre com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

Adendo: no Tratado de Assunção, a participação dos Presidentes era 1 vez por ano.

As reuniões do Conselho do Mercado Comum serão coordenadas pelos Ministérios das Relações Exteriores e poderão ser convidados a delas participar outros Ministros ou autoridades de nível ministerial.

Funções do Conselho do Mercado Comum

São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum:

  1. Velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito;
  2. Formular políticas e promover as ações necessárias à conformação do mercado comum;
  3. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.
  4. Negociar e assinar acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organizações internacionais. Estas funções podem ser delegadas ao Grupo Mercado Comum por mandato expresso.
  5. Manifestar-se sobre as propostas que lhe sejam elevadas pelo Grupo Mercado Comum;
  6. Criar reuniões de ministros e pronunciar-se sobre os acordos que lhe sejam remetidos pelas mesmas;
  7. Criar os órgãos que estime pertinentes, assim como modificá-los ou extingui-los;
  8. Esclarecer, quando estime necessário, o conteúdo e o alcance de suas Decisões;
  9. Designar o Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul.
  10. Adotar Decisões em matéria financeira e orçamentária;
  11. Homologar o Regimento Interno do Grupo Mercado Comum;

Grupo do Mercado Comum

O Grupo Mercado Comum, por sua vez, é o órgão executivo do Mercosul.

Além disso, o GMC será integrado por 4 membros titulares e 4 membros alternos por país, designados pelos respectivos Governos, dentre os quais devem constar necessariamente representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais.

Cumpre ainda ressaltar que o Grupo Mercado Comum será coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.

O Grupo Mercado Comum reunir-se-á de forma ordinária ou extraordinária, quantas vezes se fizerem necessárias, nas condições estipuladas por seu Regimento Interno.

Adendo: O Grupo Mercado Comum manifesta-se mediante Resoluções, as quais serão obrigatórias para os Estados Partes.

Funções do Grupo Mercado Comum

São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum (atenção especial aos itens em negrito):

  1. Velar, nos limites de suas competências, pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito;
  2. Propor projetos de Decisão ao Conselho do Mercado Comum;
  3. Tomar as medidas necessárias ao cumprimento das Decisões adotadas pelo Conselho do Mercado Comum;
  4. Fixar programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do mercado comum;
  5. Criar, modificar ou extinguir órgãos tais como subgrupos de trabalho e reuniões especializadas, para o cumprimento de seus objetivos;
  6. Manifestar-se sobre as propostas ou recomendações que lhe forem submetidas pelos demais órgãos do Mercosul no âmbito de suas competências;
  7. Negociar, com a participação de representantes de todos os Estados Partes, por delegação expressa do Conselho do Mercado Comum e dentro dos limites estabelecidos em mandatos específicos concedidos para esse fim, acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. O Grupo Mercado Comum, quando dispuser de mandato para tal fim, procederá à assinatura dos mencionados acordos. O Grupo Mercado Comum, quando autorizado pelo Conselho do Mercado Comum, poderá delegar os referidos poderes à Comissão de Comércio do Mercosul;
  8. Aprovar o orçamento e a prestação de contas anual apresentada pela Secretaria Administrativa do Mercosul;
  9. Adotar Resoluções em matéria financeira e orçamentária, com base nas orientações emanadas do Conselho do Mercado Comum;
  10. Submeter ao Conselho do Mercado Comum seu Regimento Interno;
  11. Organizar as reuniões do Conselho do Mercado Comum e preparar os relatórios e estudos que este lhe solicitar.
  12. Eleger o Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul;
  13. Supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul;
  14. Homologar os Regimentos Internos da Comissão de Comércio e do Foro Consultivo Econômico-Social;

Comissão de Comércio do Mercosul

A Comissão de Comércio do Mercosul é órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum.

Além disso, possui competência para velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-Mercosul e com terceiros países.

Assim como o Grupo Mercado Comum, a Comissão de Comércio do Mercosul será coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.

A Comissão de Comércio do Mercosul reúne-se pelo menos uma vez por mês ou sempre que solicitado pelo Grupo Mercado Comum ou por qualquer dos Estados Partes.

Funções da Comissão de Comércio do Mercosul

Dentre as funções da Comissão de Comércio do Mercosul, destacam-se:

  1. Acompanhar a aplicação dos instrumentos de política comercial comum nos Estados Partes;
  2. Analisar a evolução dos instrumentos de política comercial comum para o funcionamento da união aduaneira e formular Propostas a respeito ao Grupo Mercado Comum;
  3. Tomar as decisões vinculadas à administração e à aplicação da tarifa externa comum e dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes;
  4. Propor a revisão das alíquotas tarifárias de itens específicos da tarifa externa comum, inclusive para contemplar casos referentes a novas atividades produtivas no âmbito do Mercosul;

Adendo: A Comissão de Comércio do Mercosul manifesta-se mediante Diretrizes ou Propostas. As Diretrizes serão obrigatórias para os Estados Partes.

Comissão Parlamentar Conjunta

A Comissão Parlamentar Conjunta é o órgão representativo dos Parlamentos dos Estados Partes no âmbito do Mercosul e será integrada por igual número de parlamentares representantes dos Estados Partes.

A missão da Comissão Parlamentar Conjunta é acelerar os procedimentos internos nos Estados Partes para a pronta entrada em vigor das normas emanadas pelo Mercosul.

Foro Consultivo Econômico-Social

O Foro Consultivo Econômico-Social é o órgão de representação dos setores econômicos e sociais dos Estados Partes.

Ademais, o Foro tem função consultiva e manifesta-se mediante Recomendações ao Grupo Mercado Comum.

Secretaria Administrativa do Mercosul

Por fim, o Mercosul conta com uma Secretaria Administrativa como órgão de apoio operacional. A Secretaria Administrativa do Mercosul será responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul e terá sede permanente na cidade de Montevidéu.

A Secretaria Administrativa do Mercosul desempenhará as seguintes atividades:

  • Servir como arquivo oficial da documentação do Mercosul;
  • Realizar a publicação e a difusão das decisões adotadas no âmbito do Mercosul. Nesse contexto, lhe corresponderá:
    • Realizar, em coordenação com os Estados Partes, as traduções autênticas para os idiomas espanhol e português de todas as decisões adotadas pelos órgãos da estrutura institucional do Mercosul.
    • Editar o Boletim Oficial do Mercosul.
  • Informar regularmente os Estados Partes sobre as medidas implementadas por cada país para incorporar em seu ordenamento jurídico as normas emanadas dos órgãos do Mercosul;
  • Elaborar seu projeto de orçamento e, uma vez aprovado pelo Grupo Mercado Comum, praticar todos os atos necessários à sua correta execução;
  • Apresentar anualmente ao Grupo Mercado Comum a sua prestação de contas, bem como relatório sobre suas atividades;

Finalizando

Nesse artigo tivemos a oportunidade de estudar a fundo a estrutura institucional do Mercosul, estabelecida pelo Protocolo de Outro Preto.

Vimos que o Conselho do Mercado Comum e o Grupo Mercado Comum já existiam desde o Tratado de Assunção. Contudo, outros órgãos imprescindíveis ao bom funcionamento do bloco precisam ser criados; são eles: Comissão de Comércio do Mercosul, a Comissão Parlamentar Conjunta, o Foro Consultivo Econômico-Social e a Secretaria Administrativa do Mercosul.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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