Apuração do ICMS para SEFAZ/SC
Olá, tudo bem por aí?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: apuração do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.

Objetivamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre apuração do ICMS para SEFAZ/SC;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre apuração do ICMS para SEFAZ/SC.

Apuração do ICMS para SEFAZ/SC
Devido pelo sujeito passivo que realiza operações previstas na norma legal, o ICMS é o imposto de competência estadual mais relevante para estes entes federativos.
Apesar de a administração tributária ter papel essencial para gestão, cobrança e fiscalização do imposto, ao sujeito passivo, devedor dessa obrigação, cabe também função primordial no correto tratamento fiscal, já que é ele que, na grande maioria das vezes, fará o processo final de organização dos dados para a apuração tributária.
Assim, é imprescindível que o contribuinte mantenha um nível de organização adequado, já que ele poderá ser, em algum momento, requerido a apresentar toda documentação que serviu como base para os cálculos de ICMS a pagar de algum período determinado.
Vale lembrar que o Código Tributário Nacional (CTN) define que, em regra, o poder público possui 5 anos de prazo para averiguar valores de tributos recolhidos, se estão sob um montante devido e se foram feitos dentro da formalidade exigida. Com isso, um tributo pago, por exemplo, em 2022, poderá ser fiscalizado nos anos de 2024 ou 2026. Enfim, para a gestão tributária é fundamental não perder esse prazo posto no CTN, para garantir a correta arrecadação.
Além disso, essencial também saber que, se identificarmos algo indevido na apuração feita pelo sujeito passivo, serão cabíveis ainda a aplicação de multas ou outras sanções, justamente pelo não atendimento ao que rege a letra da lei.
Logo, a apuração do ICMS para SEFAZ/SC é momento crucial para manutenção da regularidade por parte de contribuintes, e deve ser sempre ponto de atenção para a autoridade fiscal.
Assim apurar débitos e eventuais créditos tributários é, como é possível perceber, não apenas um procedimento simples e automático a ser executado pelo sujeito passivo, mas também um processo sensível que pode vir a prejudicar significativamente o contribuinte caso venha a conter alguma inconsistência.
Com isso, vamos então compreender o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre apuração do ICMS para SEFAZ/SC:

Art. 32. O imposto a recolher será apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês, em cada estabelecimento do sujeito passivo.
§ 1º Fica assegurado ao sujeito passivo, na forma prevista em regulamento, a apuração do imposto levando em conta o conjunto dos débitos e créditos de todos os seus estabelecimentos no Estado.
§ 2° Poderá ser adotado período de apuração diverso do previsto neste artigo, conforme dispuser o regulamento, nas operações com as seguintes mercadorias:
I – bebidas;
II – cigarros e congêneres;
III – combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Antes de encerrarmos o nosso texto, para reforçar seu aprendizado, entenda também que a obrigação tributária se considera vencida no último dia do período de apuração do ICMS para SEFAZ/SC, e será liquidada por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, observado o seguinte:
I – a obrigação considera-se liquidada por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período acrescido do saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;
II – se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada nos prazos previstos no art. 36;
III – se o montante dos créditos superar o dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.
Passamos, portanto, pelo tema apuração do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre apuração do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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