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Prazos do PAT para SEFAZ/GO

Olá, como vai?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: prazos do PAT para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Prazos do PAT para SEFAZ/GO
Prazos do PAT para SEFAZ/GO

Intensificando o nível de estudos, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre prazos do PAT para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre prazos do PAT para SEFAZ/GO. 

Prazos do PAT para SEFAZ/GO 

No âmbito fiscal, ao receber uma obrigação tributária, pode o sujeito passivo discordar de tal cobrança, e buscar impugnar aquela taxação. 

Para demonstrar sua posição e apresentar seus argumentos e provas, esse sujeito passivo tem o direito de ingressar com um PAT (Processo Administrativo Tributário), observando todos os requisitos necessários para assim fazê-lo. 

Entre essas regras estão os prazos, pois como o PAT é um instrumento formal e burocrático, é preciso seguir estritamente todos os prazos definidos em norma legal para que o processo ocorra dentro do que rege a norma. 

E quando falamos de prazo estamos tratando tanto do sujeito passivo quanto da administração pública, que são as partes que estão em litígio dentro de um processo administrativo, cada uma visando defender o seu lado. 

Vale lembrar que o Código Tributário Nacional estabelece que, em relação ao PAT, é importante que esses tipos de procedimentos sejam resolvidos em um tempo razoável, sem demora excessiva, para que a discussão não se prolongue por um período de tempo extremamente longo. Infelizmente, na prática, não é bem o que conseguimos enxergar, tendo em vista que processos tributários se arrastam por anos e anos, muitos sem perspectiva concreta se serem encerrados. 

Os prazos do PAT para SEFAZ/GO, nesse sentido, alinham os momentos limites em que podem atuar as partes, no início, durante e ao final de um procedimento administrativo tributário, deixando claro, para ambas as partes, até quando cada o trâmite deverá ser consumado. 

A perda de um prazo pode, inclusive, impossibilitar que determinada situação seja apresentada, já que a formalidade do processo inibe a concessão de ações fora dos prazos legais. Isso se dá porque, em vencido o prazo, extingue-se, independentemente de qualquer formalidade, o direito da parte à prática do ato respectivo. É algo automático! Prazo venceu, perde-se o direito ao ato! 

Ademais, como na atualidade praticamente todos os atos de um PAT podem ser realizados por via eletrônica, até a participação em reuniões e julgamentos, já que podem ser realizados por meio virtual, isso acaba, a não necessidade de deslocamentos físicos, facilitando também o cumprimento de prazos. 

Sendo assim, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre prazos do PAT para SEFAZ/GO: 

Art. 5º Na contagem dos prazos processuais previstos nesta Lei, serão computados somente os dias úteis, excluído o dia do início e incluído o do vencimento. 

§ 1º Considera-se dia útil o de expediente normal na repartição em que se deva praticar o ato.  

§ 2º Não se considera expediente normal, aquele que se encerra antes da hora normal. 

§ 4º A parte pode renunciar, de forma expressa, à totalidade do prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. 

§ 6º Suspende-se o curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive este último dia. 

§ 7º As sessões de julgamento ficarão suspensas entre 20 de dezembro e 10 de janeiro, inclusive este último dia.  

§ 8º Cabe ao interessado requerer, em pedido devidamente fundamentado dirigido ao relator, o adiamento de julgamento de processos pautados entre 11 e 20 de janeiro. 

§ 9º Os atos e os termos processuais poderão ser por meio eletrônico, na forma que dispuser a legislação. 

Pra finalizar, encerrando nosso texto sobre prazos do PAT para SEFAZ/GO, é essencial você saber também que a prática do ato, antes do término do prazo respectivo, implica desistência do prazo remanescente. Assim, atendeu determinada demanda dentro do prazo previsto, não pode ser utilizado eventual prazo que ainda resta para tentar apresentar novos elementos da mesma demanda, mesmo que haja esse prazo remanescente até chegar à data limite inicialmente posta. 

Passamos, portanto, pelo tema prazos do PAT para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre prazos do PAT para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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