Julgamento do PAT para SEFAZ/DF
Opa, segue no ritmo!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: julgamento do PAT para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Com garra e dedicação, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre julgamento do PAT para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Isto posto, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre julgamento do PAT para SEFAZ/DF.

Julgamento do PAT para SEFAZ/DF
Nas situações em que um sujeito passivo discordar de uma cobrança tributária que ele recebeu do Estado, pode esse contribuinte ingressar com um PAT para discutir aquela taxação.
O PAT nada mais é que um Processo Administrativo Tributário, meio formal pelo qual o sujeito passivo pode se posicionar contra a cobrança recebida, apresentando suas alegações e defendendo os seus argumentos e provas.
Se de um lado está o sujeito passivo, do outro está a administração pública, que também terá seus momentos de se posicionar no decorrer do processo, visando a manutenção daquela cobrança tributária, e evidentemente os seus interesses.
Há prazos a serem cumpridos pelas partes no curso do PAT, os quais devem ser respeitados para que as provas entregues sejam analisadas por aqueles que farão a avaliação e o julgamento do caso.
Por falar em julgamento, cada ente federativo possui prerrogativa de definir a composição dos órgãos que são responsáveis por julgar as questões relacionadas a discussões dentro do PAT, mas é importante que exista alguma imparcialidade nesses julgadores, tendo em vista que a justiça fiscal deve prevalecer no final das contas.
Assim, o julgamento do PAT para SEFAZ/DF ocorre em fases, em instâncias, que só vão progredindo quando uma instância anterior é esgotada, ou seja, quando ocorre o julgamento nela e, devido a um recurso de algumas das partes, o processo não se encerra e segue para a instância seguinte fazer o seu próprio julgamento.
Chegando à última instância administrativa, à instância superior, temos o encerramento do PAT no âmbito administrativo, onde será deferida uma decisão final, que deverá ser observada pelas partes. Na verdade, se alguma das partes se sentir prejudicada por essa decisão, ainda poderá ingressar no âmbito judicial para tratar do mesmo caso, buscando levar mais adiante a discussão.
Essa possibilidade de entrar com ação judicial para tratar de tema já discutido na esfera administrativa é viável devido à unicidade de jurisdição que existe no Brasil, que basicamente estabelece que apenas um Poder detém prerrogativa de dar a palavra final em definitivo em litígios, sendo esse Poder exatamente o Judiciário.
Nessa linha, é por isso que dizemos que a decisão final em um PAT é definitiva apenas no âmbito administrativo, enquanto a decisão final do Judiciário tem o condão de decidir definitivamente em julgado. Se liga nisso!
Sendo assim, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre julgamento do PAT para SEFAZ/DF:

Art. 43. O julgamento administrativo do processo sujeito à jurisdição contenciosa compete:
I – em primeira instância, ao Subsecretário da Receita;
II – em segunda instância, ao TARF.
§ 1º A competência prevista no inciso I do caput poderá ser delegada.
§ 2º A autoridade julgadora formulará o julgamento do processo plenamente vinculado à legislação tributária, restringindo-se à matéria impugnada.
§ 3º A competência fixada neste artigo exclui:
I – a apreciação quanto à constitucionalidade;
II – a apreciação de conflito entre lei tributária distrital e lei de outra natureza;
III – a aplicação da equidade.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre julgamento do PAT para SEFAZ/DF, saiba ainda que será proferido, nos termos do regulamento, juízo de admissibilidade da impugnação contra o lançamento, o qual compreenderá a verificação dos requisitos constantes da lei que acabamos de estudar. E, além disso, será reaberto prazo para apresentação de impugnação contra o lançamento se, em razão do juízo de admissibilidade, houver agravamento da exigência.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a julgamento do PAT para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre julgamento do PAT para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!