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CLDF – Tributação – Questões de Direito Tributário Comentadas

Olá, meus amigos, tudo bem?

Meu nome é Fábio Dutra, sou professor de Direito Tributário do Estratégia Concursos e Auditor-Fiscal da RFB.

Estou aqui com vocês, pois neste final de semana, foi aplicada a prova do concurso CLDF – área tributação, realizada pela banca Fundação Carlos Chagas (FCC), e, como de costume, já providenciamos a sua resolução neste artigo. Vale ressaltar que comentamos apenas as questões de Direito Tributário.

Não vislumbramos possibilidades de recursos, mas eu te convido a acompanhar a resolução das questões abaixo caso esteja se preparando para a área fiscal, tendo em vista que a FCC é uma das principais bancas dessa área!

Antes de iniciarmos a resolução, convido você a me seguir lá no Instagram, para acompanhar os próximos concursos da área fiscal bem como os projetos gratuitos de questões comentadas:

Um abraço e muito sucesso!

Prof. Fábio Dutra

 


Questão 31. De acordo com a interpretação conjunta e sistemática da Constituição Federal e da Lei Complementar no 116/2003, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre

(A) o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.

(B) a prestação de serviços de telecomunicação, bem como de assessoria e consultoria em informática.

(C) as exportações de serviços para o exterior do país.

(D) a prestação de serviços de ourivesaria e lapidação, nos casos em que o material tiver sido fornecido pelo tomador deste serviço.

(E) a prestação de serviços de transporte interestadual.

Comentário:

Alternativa A: De acordo com o art. 2º, III, da LC 116/2003, o ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Alternativa errada.

Alternativa B: O ISS incide sobre serviços de assessoria e consultoria em informática, porém não pode incidir sobre serviços de telecomunicação, por se tratar de serviço de competência dos Estados, nos termos do art. 155, II, da CF/88. Alternativa errada.

Alternativa C: De acordo com o art. 2º, I, da LC 116/2003, o ISS não incide sobre exportações de serviços para o exterior do país. Alternativa errada.

Alternativa D: Os serviços de ourivesaria e lapidação, nos casos em que o material tiver sido fornecido pelo tomador deste serviço, podem sofrer a incidência do ISS, em razão do item 39.01, da lista anexa à LC 116/2003. Alternativa correta.

Alternativa E: O ISS não pode incidir sobre serviços de transporte interestadual, por se tratar de serviço de competência dos Estados, nos termos do art. 155, II, da CF/88. Alternativa errada.

Gabarito: Letra D


Questão 32. O Código Tributário Nacional, em seu art. 113, distingue, com muita clareza e objetividade, as obrigações tributárias principais das obrigações tributárias acessórias. Com base neste mesmo Código,

(A) a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, o qual deve estar previsto em lei, enquanto que a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e, por conseguinte, pode estar prevista, por exemplo, em decreto regulamentador.

(B) a escrituração de livro fiscal relativo a operação de saída de mercadoria, sem incidência do ICMS, por expressa previsão da Constituição Federal, constitui obrigação principal, pois esta escrituração é a atividade principal nas operações albergadas por imunidade tributária do ICMS, sendo, todas as demais, acessórias.

(C) quando um contribuinte do ICMS deixa de emitir um documento fiscal que a legislação do tributo o obriga a emitir, esse contribuinte terá descumprido uma obrigação tributária acessória e, em razão disso, terá de cumprir outra obrigação tributária acessória, cujo objeto é o pagamento de penalidade pecuniária prevista em lei.

(D) a emissão de documento fiscal relativo a operação de saída de mercadoria, sem incidência do ICMS, por expressa previsão da Constituição Federal, constitui obrigação principal, pois esta emissão é a atividade principal nas operações albergadas por imunidade tributária do ICMS, sendo, todas as demais, acessórias.

(E) o pagamento de tributo é obrigação tributária principal, porque esse pagamento decorre de atividade lícita realizada pelo contribuinte, enquanto que o pagamento de penalidade pecuniária é obrigação tributária acessória, em razão de sua natureza infracional e da imprevisibilidade desse tipo de arrecadação.

Comentário:

Alternativa A: A FCC, assim como a grande maioria das bancas examinadoras, adota a corrente doutrinária segundo a qual a obrigação acessória pode ser definida em ato infralegal, com base no CTN, arts. 113 § 1º e 2º, 114 e 96. Alternativa correta.

Alternativa B: A escrituração de livro fiscal constitui obrigação de fazer algo, não configurando obrigação principal, mas sim acessória. Alternativa errada.

Alternativa C: O art. 113, § 3º, do CTN, prevê que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. A multa, portanto, configura obrigação principal. Alternativa errada.

Alternativa D: A emissão de documento fiscal constitui obrigação de fazer algo, não configurando obrigação principal, mas sim acessória. Alternativa errada.

Alternativa E: Tanto o pagamento do tributo como o pagamento de multa tributária constituem obrigações principais, nos termos do art. 113, § 1º, do CTN. Alternativa errada.

Gabarito: Letra A


Questão 33. De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, o tributo

(A) que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social.

(B) cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto.

(C) que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa.

(D) que pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária.

(E) cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público.

Comentário:

Alternativa A: Trata-se do conceito de contribuição de melhoria. Alternativa errada.

Alternativa B: O imposto, na verdade, tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, conforme art. 16, do CTN. Alternativa errada.

Alternativa C: De fato, a taxa pode ser instituída pelo DF (e pelos demais entes também, no âmbito de suas respectivas atribuições), tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Alternativa correta.

Alternativa D: Trata-se, na realidade, da contribuição de melhoria. Alternativa errada.

Alternativa E: O tributo em questão é um imposto, conforme art. 16, do CTN. Alternativa errada.

Gabarito: Letra C


Questão 34. O domínio das noções de tributo, imposto, taxa e contribuição implica o conhecimento das regras atinentes tanto à sujeição ativa, como à sujeição passiva das obrigações tributárias, principal e acessórias. De acordo com o CTN, que estabelece as normas gerais de direito tributário, o sujeito

(A) passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando não for titular de imunidade, de isenção de qualquer outro benefício de caráter pessoal.

(B) passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

(C) passivo da obrigação acessória diz-se contribuinte, quando ele tiver capacidade econômica para liquidar o crédito tributário.

(D) ativo da obrigação tributária é a pessoa natural ou jurídica que figurar como autor de ação judicial que verse sobre matéria tributária.

(E) passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de valor em pecúnia.

Comentário:

Alternativa A: O sujeito passivo é considerado como responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Alternativa errada.

Alternativa B: É o que prevê o caput do art. 121, do CTN: sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Alternativa correta.

Alternativa C: O art. 122, do CTN, prevê que sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Alternativa errada.

Alternativa D: Na verdade, o art. 119 define que sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Alternativa errada.

Alternativa E: O art. 122, do CTN, prevê que sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Alternativa errada.

Gabarito: Letra B


Questão 36. De acordo com as normas que integram o Sistema Tributário Nacional, bem como de conformidade com as Leis Complementares federais que estabelecem disciplinas relativas aos impostos estaduais, o Distrito Federal pode

(A) instituir o ITCD sobre as compras e vendas e as doações de bens móveis e imóveis localizados em seu território, pois ao Distrito Federal cabem tanto os impostos estaduais, como os municipais.

(B) aumentar a base de cálculo do IPTU e do IPVA no mesmo exercício em que tiver sido publicada a lei que promoveu esses aumentos.

(C) instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, mas não poderá instituir o ISS sobre a prestação de serviços de telecomunicações.

(D) conceder benefícios fiscais relativos ao ISS, mediante autorização expressa e específica do CONFAZ, nos casos em que a prestação de serviços sujeita ao ISS for acompanhada de fornecimento de mercadorias sujeitas ao ICMS.

(E) instituir o ISS sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Comentário:

Alternativa A:  O ITCD incide apenas sobre transmissões causa mortis e doações, não havendo sua incidência em relação às operações ocorridas a título oneroso. Alternativa errada.

Alternativa B: O aumento da base de cálculo do IPTU e do IPVA não pode ocorrer no mesmo exercício em que tiver sido publicada a lei que promoveu esses aumentos, em razão do princípio da anterioridade anual. Alternativa errada.

Alternativa C: A Constituição Federal permite que o DF institua contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme art. 149-A, da CF/88, e proíbe a instituição do ISS sobre a prestação de serviços de telecomunicação (CF/88, art. 155, II, da CF/88). Alternativa correta.

Alternativa D: A concessão de benefícios fiscais relativos ao ISS deve ocorrer nos termos definidos em lei complementar. Alternativa errada.

Alternativa E: O ISS não pode incidir sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, mas apenas o ICMS. Alternativa errada.

Gabarito: Letra C


Questão 38. De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, e desconsideradas as regras da Lei Complementar no 101/2000, se o Distrito Federal tivesse publicado uma lei ordinária relativa ao ICMS, em março de 2017, sem mencionar a data a partir da qual ela produziria efeitos, e essa lei tivesse reduzido, em um de seus artigos, o percentual de algumas penalidades pecuniárias, e, em outro, reduzido as alíquotas do imposto incidente sobre determinadas operações com mercadorias, o dispositivo desta lei que tivesse reduzido as

(A) penalidades, produziria efeitos retroativos, observado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena).

(B) alíquotas, produziria efeitos no mesmo exercício de 2017, mas não produziria efeitos retroativos.

(C) alíquotas, produziria efeitos retroativos, observado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena).

(D) penalidades, não produziria efeito retroativos e deveria obedecer ao princípio da anterioridade de exercício.

(E) alíquotas, não produziria efeito retroativo, mas deveria obedecer aos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal (noventena).

Comentário: Em relação à redução das alíquotas, não se aplica o princípio da anterioridade anual e nonagesimal (por ser redução de alíquotas e não majoração), mas se aplica o disposto no art. 144, do CTN, isto é, a lei não produzirá efeitos retroativos.

Quanto à redução de penalidades, haverá produção de efeitos retroativos quanto aos atos não definitivamente julgados, em razão do disposto no art. 106, II, do CTN.

Gabarito: Letra B


Questão 39. Relativamente ao ISSQN, a identificação do estabelecimento como sendo prestador dos serviços é um de seus elementos mais importantes. De acordo com a Lei Complementar no 116/2003,

(A) é considerado estabelecimento o salão de barbeiro que presta serviços desta natureza de modo apenas temporário, e que se configure como unidade profissional, embora não contenha, em sua denominação, a expressão “Serviços de cuidados pessoais e estética: barbearia” ou outra denominação congênere.

(B) considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte ou responsável desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário.

(C) considera-se estabelecimento prestador de serviços o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, desde que nele se encontrem armazenadas as mercadorias necessárias à prestação dos serviços.

(D) considera-se estabelecimento prestador de serviços o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo necessariamente permanente, ainda que não configure unidade econômica ou profissional.

(E) pode ser considerado como estabelecimento prestador de serviços somente aquele que, na sua razão social, contiver a denominação de sede, filial, sucursal ou escritório de representação.

Comentário: O art. 4º, da LC 116/2003, define o conceito de estabelecimento prestador de serviços, para fins de incidência do ISS: considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Alternativa A: A denominação é irrelevante para caracterizar o salão de barbeiro como prestador de serviços, ainda que exerça a atividade em caráter temporário. Alternativa correta.

Alternativa B: O conceito legal restringe-se ao desenvolvimento das atividades pelo contribuinte. Alternativa errada.

Alternativa C: O armazenamento de mercadorias necessárias à prestação dos serviços não é condição para definição de um estabelecimento como prestador de serviços. Alternativa errada.

Alternativa D: Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário. Alternativa errada.

Alternativa E: O art. 4º, da LC 116/2003, prevê que são irrelevantes para caracterizar um estabelecimento como prestador de serviços as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Alternativa errada.

Gabarito: Letra A


Questão 41. Carlos Eduardo, domiciliado no Distrito Federal, era proprietário de duas chácaras: Chácara São Carlos, em que ele criava um rebanho caprino, e Chácara Santo Eduardo, em que ele criava rebanho ovino, estando ambas localizadas no Distrito Federal.

Cada uma delas foi avaliada em R$ 400.000,00, no exercício de 2016. O rebanho caprino e o ovino foram avaliados, na mesma data, pelos respectivos valores de R$ 150.000,00 e R$ 50.000,00.

Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.

Também em 2018, doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.

Considerando que o Distrito Federal tem competência para instituir tanto tributos de competência estadual, como tributos de competência municipal, esta pessoa jurídica de direito público poderá lançar e cobrar o

(A) ITCD, sobre a venda da Chácara São Carlos, mas não sobre a venda do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITBI sobre a doação da Chácara Santo Eduardo e do gado que nela se encontrava.

(B) ITBI, sobre a venda da Chácara São Carlos e do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITCD sobre a doação da Chácara Santo Eduardo, mas não do gado que nela se encontrava.

(C) ITBI, sobre a venda da Chácara São Carlos e do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITCD sobre a doação da Chácara Santo Eduardo e do gado que nela se encontrava.

(D) ITBI, sobre a venda da Chácara São Carlos, mas não sobre a venda do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITCD sobre a doação da Chácara Santo Eduardo, mas não do gado que nela se encontrava.

(E) ITBI, sobre a venda da Chácara São Carlos, mas não sobre a venda do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITCD sobre a doação da Chácara Santo Eduardo e do gado que nela se encontrava.

Comentário: Devemos nos lembrar de que o ITBI incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e direitos relativos a tais bens. O ITCD, por seu turno, incide sobre a transmissão gratuita não apenas de bens imóveis, como bens móveis.

Dessa forma, incide ITBI, sobre a venda da Chácara São Carlos, mas não sobre a venda do gado que nela se encontrava, e incide ITCD sobre a doação da Chácara Santo Eduardo e do gado que nela se encontrava.

Gabarito: Letra E


Questão 43. A empresa Festas & Eventos, localizada no Distrito Federal, tem como atividade a organização de bufês para casamentos e batizados. Relativamente a cada evento que realiza, ela emite, apenas, a documentação fiscal relativa ao ISSQN, com a finalidade de documentar tanto a prestação de serviços realizada, como o fornecimento de alimentos e bebidas, pois ela entende que somente este imposto incide sobre o serviço prestado e sobre a alimentação e as bebidas fornecidas. Considerando o disposto na Lei Complementar federal 116/2003, e levando em conta, ainda, que o Distrito Federal tem competência para instituir tanto o ISSQN, como o ICMS, verifica-se que o procedimento da empresa está

(A) incorreto, pois, na medida em que incide o ISSQN sobre a prestação de serviços, e o ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, a empresa deveria ter pagado o ISSQN sobre os serviços prestados e o ICMS sobre a mercadoria fornecida.

(B) incorreto, pois incide somente o ICMS tanto sobre a prestação de serviços, como sobre o fornecimento de alimentação e bebidas.

(C) correto, pois, embora incida o ISSQN sobre a prestação de serviços, e o ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, no caso do Distrito Federal, que tem competência para instituir ambos os impostos, a legislação local admite que se lance apenas o ISSQN, pela soma dos serviços prestados e mercadorias fornecidas.

(D) incorreto, pois, embora incida o ISSQN sobre a prestação de serviços, e o ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, no caso do Distrito Federal, que tem competência para instituir ambos os impostos, a legislação local admite que se lance apenas o ICMS, pela soma dos serviços prestados e mercadorias fornecidas.

(E) correto, pois incide somente o ISSQN tanto sobre a prestação de serviços, como sobre o fornecimento de alimentação e bebidas.

Comentário: O ISSQN, no caso específico dos bufês, incide apenas sobre os serviços prestados, enquanto que o ICMS incide sobre as mercadorias fornecidas, conforme art. 1o da LC 116/03, c/c subitem 17.11 da Lista de Serviços anexa a esta LC.

Portanto, o procedimento da empresa está incorreto, pois a empresa deveria ter pagado o ISSQN sobre os serviços prestados e o ICMS sobre a mercadoria fornecida.

Gabarito: Letra A


Questão 44. De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal pode instituir tributos de competência tanto estadual como municipal.

Em razão disso, esta pessoa jurídica de direito público poderá instituir

(A) o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, intermunicipal e de comunicação.

(B) o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, intermunicipal e de comunicação.

(C) impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.

(D) o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal e o ISSQN sobre a prestação de serviços de comunicação.

(E) o ICMS sobre a prestação de serviços de comunicação e o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.

Comentário:

Alternativa A: O ICMS não pode incidir sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal. Alternativa errada.

Alternativa B: O ISSQN não pode incidir sobre serviço de transporte intermunicipal e de comunicação. Alternativa errada.

Alternativa C: De fato, o DF pode instituir e cobrar impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal (ISSQN) e intermunicipal (ICMS). Alternativa correta.

Alternativa D: O ICMS não pode incidir sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, e o ISSQN não pode incidir sobre a prestação de serviços de comunicação. Alternativa errada.

Alternativa E: O ISSQN não pode incidir sobre serviço de transporte intermunicipal. Alternativa errada.

Gabarito: Letra C


Questão 48. Na medida em que o Distrito Federal tem competência para instituir os tributos de competências estadual e municipal, ele participa das reuniões do CONFAZ, nos termos do que estabelece a Lei Complementar federal no 24/1975, podendo deliberar a respeito de isenções e benefícios fiscais concedidos em relação ao

(A) ITBI e ITCMD.

(B) ICMS e ISS.

(C) ISS.

(D) ICMS, ISS e ITBI.

(E) ICMS.

Comentário: A LC 24/1975 dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções relativas ao ICMS. Assim, a única resposta correta é a Letra E.

Gabarito: Letra E


Questão 49. A condição de responsável tributário é uma das formas de sujeição passiva em relação à obrigação tributária principal. O Código Tributário Nacional contempla várias regras atinentes à responsabilidade. Relativamente à responsabilidade dos sucessores, prevista no CTN, o

(A) cônjuge meeiro, que não se qualifique como herdeiro, é pessoalmente responsável, por sucessão, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha, limitada esta responsabilidade ao montante da meação.

(B) adquirente, que compra um bem por meio de contrato de venda e compra, é responsável pelos tributos devidos pelo vendedor, embora essa responsabilidade não seja pessoal, por não se tratar de uma situação de sucessão.

(C) herdeiro, parente em linha colateral, até o quarto grau, é responsável, ilimitadamente, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.

(D) legatário que tiver aceitado o legado, desde que não tenha tido relação de parentesco com o autor da herança, não é pessoal nem limitadamente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.

(E) espólio é excluído de qualquer forma de responsabilização, por não ter personalidade jurídica.

Comentário:

Alternativa A: O art. 131, II, do CTN, estabelece que é pessoalmente responsável o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. Alternativa correta.

Alternativa B: O art. 131, I, do CTN, estabelece que é pessoalmente responsável o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Alternativa errada.

Alternativa C: A responsabilidade dos sucessores é limitada ao montante do quinhão do legado ou da meação. Alternativa errada.

Alternativa D: O legatário é responsável pessoal pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha, limitada sua responsabilidade ao do quinhão do legado. Alternativa errada.

Alternativa E: O art. 131, I, do CTN, estabelece que é pessoalmente responsável o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Alternativa errada.

Gabarito: Letra A


Questão 54. A Constituição Federal, em seu art. 147, estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”. Ao atribuir esta competência específica para o Distrito Federal instituir impostos municipais, a Constituição

(A) proíbe que o Distrito Federal institua taxas pelo poder de polícia.

(B) proíbe que o Distrito Federal institua a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

(C) proíbe que o Distrito Federal institua contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime próprio de previdência.

(D) permite, por via indireta, que o Distrito Federal institua o IOF, o ITR e o IPI.

(E) não proíbe que o Distrito Federal institua contribuição de melhoria.

Comentário:

Alternativa A: Não há qualquer vedação no texto constitucional à instituição de taxas de polícia pelo DF. Ao contrário, o art. 145, II, prevê expressamente tal competência. Alternativa errada.

Alternativa B: O art. 149-A prevê a competência tributária dos Municípios e DF para instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Alternativa errada.

Alternativa C: O art. 149, § 1º, da CF/88, previu a competência tributária do DF para instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime próprio de previdência. Alternativa errada.

Alternativa D: A CF/88 não concedeu competência tributária ao DF pra instituir o IOF, o ITR e o IPI. Alternativa errada.

Alternativa E: Realmente, a CF/88 não proíbe que o Distrito Federal institua contribuição de melhoria. Ao contrário, o art. 145, III, prevê expressamente tal competência. Alternativa correta.

Gabarito: Letra E

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  • Obrigada, professor!!
    Gisely em 21/09/18 às 12:03