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Terceirização e concursos públicos – vamos deixar de lado a emoção???

Olá pessoal, tudo bem? Aqui é o Prof. Vinícius Nascimento, professor de Orçamento Público do Estratégia Concursos juntamente com o mestre Sérgio Mendes!!! Hoje quero conversar com vocês sobre a terceirização e os concursos públicos!!!

Ontem foi aprovado o projeto de lei 4.302/98 que traz a temida terceirização das atividades meio. Um grande debate sobre esse projeto envolve nossa rotina: concursos públicos!!!

Por isso gostaria de dizer o que penso sobre esse projeto…

 

ENTENDENDO O PROJETO!!

O projeto de lei nº 4.302/98 dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário na empresa de prestação de serviços a terceiros e dá outras providências. Portanto, o que temos é a regulação de uma prática muito adotada, inclusive no setor público, que é a contratação de mão de obra através de empresas, e não diretamente com o trabalhador.

 

QUEM PODE TERCEIRIZAR MÃO DE OBRA?

Capitulo I

DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Art. 3º Compreende-se como empresa tomadora de serviços ou cliente a pessoa física ou jurídica, urbana ou rural, que celebrar contrato com empresa de trabalho temporário, objetivando atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, não decorrente de greve, a demanda extraordinária de serviços ou a necessidade decorrente de variações estacionais da atividade agrária.

Parágrafo único. Considera-se extraordinária a demanda de serviços oriunda de fatores imprevisívies ou aquela derivada de fatores cuja ocorrência, embora previsível, seja intermitente ou períodica em escala anual.

Muito bem pessoal, esse é o texto de quem poderá contratar a terceirização (grifo meu). O que podemos ver é que NÃO CONSTA COMO TOMADOR DE SERVIÇO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Aí você pode me indagar: “mas Vinícius, a Administração Pública é pessoa jurídica!”.

Concordo com você, acontece que temos uma REGRA CONSTITUCIONAL que está no art. 37, inciso II:

Art. 37 (…)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

Mais uma vez que grifei uma parte importante: cargo e emprego somente mediante concurso público. A única exceção é para CARGOS de livre nomeação e exoneração, os famosos comissionados.

Não há o que se discutir aqui pessoal. A CONSTITUIÇÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A FAZER CONCURSO PARA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, SALVO OS CARGOS COMISSIONADOS.

Muito se discute sobre a possibilidade de aplicação dessa lei às Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Pela leitura da lei e da CF/88, não vejo motivos para alarde, uma vez que esses empregados SOMENTE podem ser admitidos mediante CONCURSO PÚBLICO.

 

NÃO SOU EU OU O ESTRATÉGIA QUEM ESTÁ DIZENDO ISSO, É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!!

Portanto pessoal, não é “papo de cursinho”. O Estratégia é uma empresa com fins lucrativos sim, mas não tem a mínima vontade de enganar seus alunos e NENHUM PROFESSOR é irresponsável de trazer uma informação sem fundamento.

Para você que acha que estamos errados, só digo uma coisa: não estude mais!!! Seus concorrentes vão agradecer!

Temos previsões de nomeações em 2017, inclusive autorização na LDO de 2017 de vagas não providas em 2016 e 2017!!!

Ahhh Vinícius, você está doido, o governo anunciou um corte de R$ 58 Bilhões ontem!!!!

O corte de 58 bi afetará, basicamente, o Poder Executivo e não os demais, muito menos os órgãos independentes (MPU, TCU e DPU).

Olhem só a movimentação que tivemos esse ano para concursos:

Defensoria Pública da União (Defensor Público Federal)

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Ministério Público da União

Advocacia Geral da União

Ministério Público do Trabalho

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Procurador da Fazenda)

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Câmara dos Deputados (Analista e Técnico)

Polícia Federal 

Eu espero, sinceramente que você não deixe de estudar. A Administração Pública não pode ficar sem pessoal, caso contrário, o serviço público entraria em colapso!!! Acredite que os editais vão sair e teremos concursos.

NÃO SERÁ UMA MONTANHA DE VAGAS, MAS ELAS VÃO CONTINUAR SAINDO!!!!!!

Nos últimos 3 anos foi assim, e em 2017 não será diferente!!!!

É isso pessoal.

 

A mensagem é: o número de vagas será menor, mas isso não quer dizer o fim dos concursos!! Quem estiver preparado, vai tomar posse e será servidor!!

 

Um forte abraço e bons estudos!!!

Prof Vinícius escura

 

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Veja os comentários
  • Bom dia professor, O que noto é que as pessoas parecem que ignoram a CF. Como sempre estudei a mesma e no Direito Administrativo que não pode haver mais do que um certo percentual de servidores contratados, não me abalei e continuo estudando. Espero que a minha vez esteja próxima, já cansei de ficar perto e não conseguir. Noto também que as redes sociais às vezes publicam cada coisa que não tem nada a ver e o pessoal vai acreditando. Para que haja essa mudança relativa à terceirização, necessário mudar a Constituição e toda uma Doutrina não é? Abraço. Sheila
    Sheila em 28/03/17 às 07:57
  • Pelo menos uma boa notícia.. Muito bem explicado.. Leiam.. MPT pede a Temer veto integral ao projeto da terceirização http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt%20noticias/05263c57-9020-495a-b27f-1fe588b552b3/!ut/p/z1/pY9NDoIwFISvIgdo3muhFJdoDCISdaHWbkwhgk3kJ9q48PSWAwgLZzfJfJkZUCBBtfptam1N1-qH8xcVXmmCQbrYYZZke4HxgearNKEsOwk4jwYCDuof3gUGHn8oRthMFbgH7Jkv8xpUr-2dmLbqQDa9nbWdNaXRL5DIWeiXXJA5MiTBnGtSMFERWt14FBWcs8J3S9Vo1_B1am3fHOVnu0YTe94Xz88Q6Q!!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/
    Luciana Brandão em 28/03/17 às 00:49
  • Prof Vinicius (em relação à sua resposta), Há toda uma conjuntura política que se soma ao projeto de lei da terceirização plena, isso que quis dizer. Se há menos concursos, claro quem só pode prestar prova para o seu estado é mais prejudicado, as possibilidades minguam sim para essas pessoas, não é meu caso, só usei como exemplo. Em vez de rebater o que escrevi, a equipe do curso deveria se reunir para, após conversa e análise de tudo o que estamos vivendo, apresentar um texto mais completo. Obrigada pela atenção.
    Alessandra Santos em 26/03/17 às 11:18
  • Olá Alessandra, tudo bem?

    Deixar a emoção de lado e não agir ou pensar emocionalmente, mas de forma racional.

    A expressão "não será uma montanha de vagas" no final do texto não faz referência ao projeto de lei, mas ao corte orçamentário anunciado pelo governo (que consta no final do texto), portanto não há contradição. 

    Vagas irão diminuir por conta do corte orçamentário e não por causa desse projeto de lei, pois esse projeto não se aplica aos cargos públicos.

    Se você não pode fazer concurso em outro Estado, isso não afeta a oferta de vagas. É uma condição pessoal e não da Administração Pública.

    Bons estudos!

    Att

    Prof. Vinícius Nascimento

    Coordenação em 25/03/17 às 18:53
  • Olá Lia, tudo bem?

    Triste seu posicionamento ao atingir a integridade e trabalho do Estratégia Concursos. Vale salientar que possuir fins lucrativos não significa "alienação de seus clientes". Você entra no mérito político da questão (com a expressão "pelo Presidente bizarro que essa Empresa apoia), coisa que eu não fiz em nenhum momento. Estamos aqui para esclarecer nossa opinião sobre o projeto de lei e que acreditamos na legislação e nos órgãos de fiscalização, pois muitos de nossos professores atuam nesses órgãos.

    A prática da terceirização já é recorrente no Brasil tem décadas, porém nunca foi discutica como nessa última semana. Na iniciativa privada o sentido do princípio da legalidade tem outra conotação do que tem no setor público. Aos privados é permitido fazer tudo o que a lei não proibe, diferente do que ocorre no setor público, que somente pode realizar atividades autorizadas ou determinadas na lei.

    Essa lei não permite e nem determina a terceirização no setor público, muito menos cita a Administração Pública. E reforço: a CF/88 determina que cargo e emprego público (que constituem e um conjunto de funções exercidas por pessoas legalmente instituídas) somente podem ser preenchidos por concurso público.

    Espero que você tenha entendido o que quis dizer com esse artigo.

    Bons estudos!

    Att

    Prof. Vinícius Nascimento

    Coordenação em 25/03/17 às 18:50
  • Olá Luiz, tudo bem?

    Também não acho que serão afetados, pois o emprego público é criado por lei e suas atribuições são exercidas por empregados investidos mediante concurso. Qualquer terceirização dessas funções seria irregular e pode ser anulada.

    Bons estudos!

    Att

    Prof. Vinícius Nascimento

    Coordenação em 25/03/17 às 18:44
  • Olá Samuel, tudo bem?

    Exatamente. Essas notícias não podem nos desestimular, afinal os concursos não deixaram de ser publicados. Quem estiver preparado vai entrar.

    Bons estudos!

    Att

    Prof. Vinícius Nascimento

    Coordenação em 25/03/17 às 18:43
  • Olá Raquel, tudo bem?

    Como disse no artigo, não se pode terceirizar cargos e funções públicas, pois essas funções são exercidas por servidores. Então no seu exemplo teríamos uma terceirização irregular.

    Bons estudos!

    Att

    Prof. Vinícius Nascimento

    Coordenação em 25/03/17 às 18:41
  • No título, " vamos deixar de lado a emoção?". O texto tenta convencer que não precisa ficar tão preocupada com o projeto de lei. No final, "não será uma montanha de vagas, mas elas vão continuar saindo!" Alguns colunistas de jornais, uns nomes da moda, desenvolveram a técnica de escrever, fazer mil rodeios, e não chegar a análise nenhuma. Já a redação acima é a técnica de se contradizer mesmo. Se as vagas diminuirão, muda tudo e isso causa sim apreensão, por mais que eu pratique yoga, não sou monja, nem o pretendo. Exemplo: se a pessoa faz só determinado concurso que abria provas com certa regularidade, respeitando o tempo de validade, como de 2 em 2 anos, após o PL, poderá ser comum provas só de 5 em 5 anos ou 8 ou 10 anos, conforme ocorria lá nos anos 90. Outro exemplo: se a criatura só pode prestar prova para o seu estado, diminui mais ainda as suas possibilidades. Quer dizer, claro que tal fato é muito prejudicial. Tremendo paradoxo esse artigo.
    Alessandra Santos em 25/03/17 às 16:07
  • Professor, obrigada pelo post, mas como comentei no post do Prof. Arthur é preocupante SIM, até porque é um PL tão mal feito que nem especificaram nada ou talvez foi feito por alguém que quis mesmo dar margem a futuras manobras.. Pelo pouco que li, eu entendi principalmente o seguinte.. - quem criou esse PL tem uma empresa de terceirização (só isso já basta pra mim) - o salário vai reduzir horrores, se já tá ruim sendo CLT direto, imagine o que vai sobrar pro funcionário terceirizado depois que a terceira tirar o lucro dela.. E se essa terceira quarteirizar a mão de obra então? Se isso atingir o serviço público, imaginem como vai ser.. - Não é preocupante só pra concurseiro, é preocupante pra todo mundo.. 99% das pessoas que conheço não se interessam em estudar pra concurso e vai sobrar pra todo mundo.. E se, Deus me livre, eu não passe num concurso e tenha que voltar pra empresa privada? Por isso me preocupo SIM.. - a maioria gritante dos processos trabalhistas são com empresas terceirizadas.. Ai eles vem falando que a empresa que contratou a terceira é responsável também pelos direitos trabalhistas, mas ai o coitado do empregado tem que processar uma e esperar 5 anos pra conseguir processar a outra.. E ai se vão 10 anos.. E nisso tudo ou ele passa fome ou vai ganhar 1 salário mínimo por mês numa terceira.. - etc etc etc.. Sabe pra quem é boa essa lei? Pra político safado (que vai conseguir meter mais ainda a mão no dinheiro público), pra dono de empresa que fornece mão de obra (como o que criou a lei) e pra dono de empresa privada (que vai adorar contratar mão de obra, principalmente na atividade fim, a preço de banana). Bem vindos a escravidão moderna! Vergonha se essa palhaçada for pra frente.. Mas como tenho fé que existe uma lei e uma justiça muito maior do que a dos homens, eu vou continuar estudando, talvez até com mais garra e vou ficar esperando onde isso tudo vai dar...
    Luciana Brandão em 25/03/17 às 15:57
  • Muito bem colocado, Lívia dos Angeos e Sheila! O Estratégia, enquanto entidade que visa fins lucrativos, só se preocupa em abordar no texto o que tange à letra da Lei, sem explicar o principal, que são as consequências a médio e longo prazo dessa medida, que será definitivamente sancionada pelo presidente bizarro que essa Empresa apoia, afetando em cheio a disponibilidade de vagas no serviço público, uma vez que até a atividade fim da empresa poderá ser terceirizada. Apesar de ser um preparatório com tradição no país, com ótimos resultados de seus alunos meritosos, infelizmente vem ultimamente prestando um desserviço à população, no sentido de contribuir para a alienação de seus clientes despolitizados e manipuláveis.
    Lia em 25/03/17 às 12:45
  • Ademais, a função e o objetivo do Estratégia é preparar seus alunos fornecendo o conhecimento e o suporte adequado para realizar concursos, a função dos cursos preparatórios não é de fiscal da lei, acho que vocês estão trocando as bolas! Em tempo, não sou sócio do Estratégia, mas tenho tido bons resultados nas provas com os cursos deles, kkkkk. Cabeça fria, senão a concorrência agradece!
    SAMUEL SALADINO em 25/03/17 às 08:55
  • Galera, acho que o que o professor quis dizer é que simplesmente não podemos parar de estudar por causa do medo e do terror! Independente dos prejuízos que eventualmente esse projeto de lei pode trazer, certamente que concursos continuarão a ser realizados, mesmo com uma oferta menor de vagas e quem continuar estudando sairá na frente. Bons estudos a todos!
    SAMUEL SALADINO em 25/03/17 às 08:50
  • E quanto aos concursos bancários?
    Luiz Magalhães em 24/03/17 às 21:27
  • Parabéns professor! Concordo plenamente. Muitos saem repassando o que é dito sem ao menos ter conhecimento do que se trata. Bacharel em direito assina um abaixo assinado sem ao menos ler o projeto da lei. A lei apenas organiza o que já existe naturalmente, o que a jurisprudência entende. Não é irrestrito, existe hipóteses bem definidas na lei. Se há algum risco, é a futura extinção de cargos e empregos públicos para aí, após a extinção por meio de outra lei, terceirizar se for função da atividade MEIO. Isso já pode ser feito hoje sem esta Lei aprovada pela Câmara. Haveria discussão se é fim ou meio e para isto os Tribunais estão para julgar. A função de elaborar a cédula de crédito tributário não é meio. A expedição de um mandado de intimação também não é meio. Não vejo apenas a função judicante como meio. Para atividade fim apenas substituição emergencial, não sendo greve.
    Windson Silva em 24/03/17 às 19:46
  • Olá Prof. será que o cargo de técnico judiciário de Tribunais por ser de nível médio e pelo menos teoricamente exigir menos que um de nível superior e ter atividades mais simples, não tem grandes chances de ser terceirizado? Não para o terceirizado ocupar um cargo público, porém exercer as mesmas atividades que esse servidor exerceria? Porque é complicado, no caso teríamos que acompanhar de perto as atividades dos tribunais para ver se eles estão contratando terceirizados para substituir técnicos para assim entrar com ação popular.. Obrigada.
    Raquel em 24/03/17 às 18:26
  • Sinceramente, vocês só pioram a cada texto. Vamos deixar a emoção de lado... Ah, tá! Várias entidades públicas estão posicionando-se contra essa lei (MPT, PF...) preocupadíssimas com o que pode ocorrer, há estatais colocando gente na rua, pessoas sérias que entendem do assunto estão alertando sobre o estrago que isso pode acarretar nos concursos, mas aqui só se olha para a letra da lei e o problema são os alunos comovidos que leem notícias alarmistas (no popular, boatos). Tá bom. Agradeço a atenção
    Sheila em 24/03/17 às 17:02
  • Mas pelo o que eu LI e ENTENDI da lei aprovada, a terceirização da atividade-fim só compreende trabalhos temporários de até seis meses, podendo ser prorrogado uma vez por mais três meses. Quanto a empresa prestadora de serviço a terceiros, só pode prestar serviço continuo para atividades-meio. Estou errado produção? Caso não, acredito que estejam criando tempestade em um copo d'agua.
    Luis Fernando em 24/03/17 às 16:01
  • Olá professor, como mesmo disse a constituição obriga a administração pública fazer concursos para empregos e cargos públicos mas, não sei não hein,Quando é para roubar e se beneficiarem eles rasgam a constituição não estão nem aí para a lei , fazem um jeitinho e passa por cima.Essa terceirizacao irrestrita só vai ser bom para os empresários se enriquecerem e para apadrinhados e o povo sendo escravizado e com uma miséria de salário..por isso nossa preocupação e no caso dos concursos como vão ter menos vagas só vai entrar quem passar entre os primeiros..ou seja mais concorrência ainda mais.
    Ana em 24/03/17 às 14:32
  • Olá Everaldo, tudo bem?

    Você entra no mérito da lei que eu nem passei perto. O objetivo do artigo que postei é justamento alertar que não se pode terceirizar FUNÇÃO PÚBLICA, pois ela é exercida por servidores e empregados públicos. Essas atribuições estão previstas na lei que criou o cargo ou emprego, portanto somente podem ser exercidas por pessoas legalmente atraibuídas para tal.

    Se a relação entre empregado e empregador ficar prejudicada, temos a Justiça do Trabalho como órgão competente.

    Bons estudos!

    Att

    Prof. Vinícius Nascimento

    Coordenação em 24/03/17 às 13:27
  • Olá Paulo, tudo bem?

    Continue estudando e deixe as fervorosas discussões de lado. Sua hora está chegando! Eu acredito, e você?

    Bons estudos!

    Att

    Prof. Vinícius Nascimento

    Coordenação em 24/03/17 às 13:23
  • Olá Luciana, tudo bem?

    Boa pergunta. Pergunte a essas entidades e ao Procurador Geral do Trabalho, pois a minha ideia está fundamentada na CF/88 que proibe o acesso a cargos públicos sem concursos públicos.

    Att

    Prof. Vinícius Nascimento

    Coordenação em 24/03/17 às 13:22
  • Muito boa a apresentação desse assunto tão midiático! Confesso que , como brasileira desapontada com as atitudes políticas, desconfiei do texto cabendo várias interpretações. agradeço por todas aulas, inclusive e especialmente, gratuitas!!!! felicidades e sabedoria p. repassar a nós aulos!!!1
    diana em 24/03/17 às 10:54
  • Bom dia, VINÍCIUS NASCIMENTO. Já temos em alguns setores a terceirização Exemplo: empresas de seguranças, em todos os órgãos públicos, empresas publicas, etc. Na área de segurança privada são contratadas via licitação uma empresa para desenvolver esse tipo de serviço, ou seja, onde o vigilante é contratado muitas das vezes pagando até cinco mil reais para ser contratado, assim, fazendo o papel de um guarda Distrital, Hoje, com aprovação desse projeto os empresários vão cobrar uma taxa extra do empregado para trabalhar na empresa dele da mesma forma que é cobrado dos que querem entrar em uma empresa de vigilância de prestação de serviço publico. Situação tende a piorar.....Como vc acha que esses Deputados distritais donos de empresas de segurança são eleito,? Promessa de emprego? Coagindo, ou melhor, ameaçando os seus funcionários para que votem neles se não perdem o empregos...Vejo esse projeto dando sustabilidade as grandes empresas para fazerem mais ainda sua própria corrupção.
    Everaldo jesus de queiroz em 24/03/17 às 09:48
  • Artigo bastante esclarecedor Professor Vinícius, parabéns! Eu já estava apavorada como os noticiários. Quanto aos que não conseguem evoluir nos estudos com o método Estratégia, que busque um cursinho presencial, pois às vezes a deficiência na formação básica repercute em todas as áreas do conhecimento, causando frustrações. Eu só melhoro cada vez mais com o material em PDF do Estratégia, pois reforça tudo o que já estudei na faculdade. Melhor cursinho sim!
    Cabral em 24/03/17 às 09:33
  • Texto muito bem fundamentado professor Vinícius, parabéns!!! Gente, precisamos ter cuidado e filtrar as informações que recebemos no dia a dia sobre esse projeto de lei. Concordo plenamente com os argumentos expostos pelo artigo. A Máquina Pública precisa rodar com eficiência e respeito à Constituição Federal, e para isso sempre terá que manter servidores capacitados em seus quadros para conduzir os processos e atender às demandas da Sociedade. Vejo as mudanças trazidas por essa norma como uma tendência sofrida pelo mundo corporativo em geral. Sinceramente falando, não vejo isso como uma ameaça para quem pretende fazer concurso público. Essa é a minha humilde e singela opinião! Desejo tudo de bom e escolhas acertadas para todos que estão nesse cenário.
    Neilton em 24/03/17 às 09:14
  • Bem colocado, Livia Dos Angeos.
    Marcus em 24/03/17 às 08:25
  • Obrigado Professor por sua contribuição. Com certeza nesse momento, os sentimentos de todos estão a flor da pele, e muitas vezes nos deixamos levar pela emoção. O que mais se vê em redes sociais, é o pessoal dizendo que acabou os concursos (não acredito) que temos que fazer manifestações etc.... Também acredito que cargos e empregos públicos foram preservados, e não pretendo parar de estudar. Abs Paulo
    Paulo em 24/03/17 às 08:22
  • Então por que a Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (ANPAC) se manifestou contrária a lei? Segundo eles a terceirização põe em risco abertura de 110 mil vagas em concursos públicos! O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que Lei da terceirização acaba mesmo com concurso público. Olha só o que ele disse: "Tirando as carreiras de Estado, como os membros do Ministério Público, magistratura e a diplomacia, simplesmente acaba com o serviço público. Não vai ter mais concurso público, porque todos esses serviços poderão ser terceirizados. Essa lei vai fazer com que aqueles que pretendam fazer concurso tentem um apadrinhamento político para entrar por meio da terceirizada"
    Luciana em 24/03/17 às 08:07
  • Olá Aline, tudo bem?

    Cargo público não se confunde com emprego público. Além disso, a criação de cargo ou emprego encontra-se respalado na lei, BEM COMO AS ATRIBUIÇÕES. 

    No seu exemplo, se a estocagem tiver dentro das atribuições de um emprego, não poderá ser terceirizada essa função, uma vez que ela é atribuída a um empregado público aprovado em concurso. Portanto, não existe a possibilidade de terceirizar funções públicas (ligadas a cargos e empregos públicos).

    O critério para separar os cargos é as atribuições na lei do cargo ou emprego. Um exemplo foi o que aconteceu aqui na Polícia Federal. Havia terceirizado executando funções previstas em lei de servidores. Após uma análise do TCU, este Tribunal determinou a nomeação dos excedentes que executavam funções próprias de servidores.

    Portanto temos instrumentos de controle para proteger a máquina e o interesse público.

    Bons estudos!

    Att

    Prof. Vinícius Nascimento

    Coordenação em 24/03/17 às 00:59
  • Olá Lívia, tudo bem?

    Esse post não expõe minha opinião sobre o projeto, mas apenas analisa sua aplicação no setor público conforme a legislação.

    Quando você entra no mérito de retirar direitos, eu nem toquei nesse tema, pois foge do escopo do site e do serviço que prestamos. Até onde eu sei, esse projeto, em nenhum artigo, retirou qualquer direito da CLT ou mesmo de jurisprudência. Mas como eu falei, não quero entrar nesse mérito.

    Infelizmente o concurso para o qual você vem estudando poderá ser prejudicado com o contingenciamento do orçamento, mas em 2014 também tivemos um contingenciamento de 44 bilhões e o concurso da Receita para Auditor saiu e nomeou todos.

    Você toca no assunto de rombo da previdência e atribuições dos Auditores Fiscais do Trabalho, sendo que em nenhum momento minhas palavras foram nesse sentido. 

    Quanto à atualização do material, ela envolve assuntos novos e questões mais recentes. Você pode optar por entrar em contato com o Professor e saber se é necessário ou não adquirir a atualização, ou mesmo saber o que foi atualizado. Nos cursos de AFO deixo claro o que está sendo atualizado.

    Sinto muito por suas palavras agressivas para com o Estratégia e, particularmente, comigo. Buscamos sim ajudar pessoas a conquistarem seus objetivo e temos uma história muito bonita junto com nossos alunos.

    Espero que você consiga sua aprovação e faça um excelente trabalho como AFT, pois nosso país precisa de bons servidores.

    Bons estudos!

    Att

    Prof. Vinícius Nascimento

     

    Coordenação em 24/03/17 às 00:53
  • Bem, você pode falar que simplesmente os CARGOS públicos não serão privatizados. Porém há algum lugar da lei que restringe a contratação? Por exemplo: se a Petrobras de hoje em diante definir que o setor de Estocagem das Refinarias serão terceirizados, então os antes CARGOS públicos irão para o contrato de terceirização junto no pacotão. Como separar uma coisa da outra? Como dizer QUAIS CARGOS estão fora do projeto? Pelo que dá a entender, a lei não apresenta nenhum critério. Então me desculpe, mas ela não veio regular nada, apenas esculhambar o que já não era nada organizado.
    Aline em 23/03/17 às 18:59
  • E o restante da população, professor Vinícius? Majorar o número de terceirizados e retirar direitos não é "tudo bem, vamos deixar a emoção de lado"!!! Desculpe, mas eu não estou somente preocupada com o meu umbigo. Estou preocupada com os direitos sociais dos trabalhadores do país inteiro. É indiscutível que a precarização do trabalho remunera menos, acidenta mais e nega direitos. Vamos comentar sobre isso? "Somente para executivo" inclui AFT, o concurso que eu espero. Sim, eu tenho vocação e não estou no serviço público por dinheiro. Não é romantismo, é realismo. O governo começou falando da reforma trabalhista, está anunciando erroneamente que há rombo na previdência e resiste em realizar concurso (não obstante a determinação da OIT) para quem fiscaliza os ataques diários à CLT: os auditores fiscais do trabalho. Desculpe, mas não tô vendo motivo para dizer "tudo bem, PRF ou TRE estão aí".... oi???? Sobre o Estratégia concursos não querer enganar ninguém... não vou nem comentar que comprei um curso de Direito do Trabalho atualizado que a única diferença para o anterior foi o material da "Revista TST", divulgação que aliás acompanho bem antes de conhecer o trabalho do Estratégia. Agora avalia se confiaria nesse cursinho de novo!
    Livia Dos Angeos em 23/03/17 às 18:58
  • Eu estudei quase o dia todo. :)
    Jonnathan em 23/03/17 às 18:47