Sobrepreço e superfaturamento simplificado
Olá, caros leitores! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos as diferenças entre sobrepreço e superfaturamento.
Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:
- Introdução
- Sobrepreço
- Superfaturamento
Vamos lá!

Introdução
O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de normas que visam a mitigar os desperdícios estatais. No contexto das contratações públicas, a Lei 14.133/21 trata especialmente de situações que podem ocasionar prejuízos ao erário.
Na Lei 14.133/21, o superfaturamento e o sobrepreço são conceitos de extrema importância tratados em diferentes partes da lei. Não por acaso, as bancas de concursos públicos cobram, com recorrência alta, o conhecimento das normas inerentes ao superfaturamento e ao sobrepreço.
Apesar de, a princípio, existir uma certa dificuldade em diferenciar situações em que o sobrepreço e o superfaturamento ocorrem, existem dicas que podem ajudar a memorizar as ocasiões em que eles ocorrem. Vejamos então como isso pode ser feito.
Sobrepreço
A coligação partidária é um in
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
LVI – sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
Uma maneira de memorizar esse conceito é entender que o preço corresponde a algo ainda que não foi comprado, adquirido. Ou seja, apesar de o preço estar “caro”, ainda é somente um preço, não acarretou dano ou prejuízo. Mas é um dano potencial.
Superfaturamento
Na Lei 14.133/21, o superfaturamento também está conceituado no art. 6º:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
LVII – superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
A ideia correspondente ao superfaturamento indica relaciona-se a algo já faturado. O dano não é somente potencial, é um dano efetivo. Outra maneira de entender o superfaturamento é por meio do significado genérico (além do jurídico) dessa palavra. Conforme Pequeno Dicionário Houiass (2015), faturamento corresponde ao total de valores de venda de uma empresa (mesmo significado aplicado ao Direito Empresarial). Super é um prefixo que altera o sentido do radical (no caso, do faturamento), tornando-o excessivo. Logo, o superfaturamento corresponde a uma “venda” calculada com excesso (venda do serviço/bem efetuada pelo contratado), sendo esse excesso caracterizado pelo aumento indevido no pagamento ou na redução quantitativa ou qualitativa indevida do bem ou produto fornecido.
Saber distinguir os conceitos de sobrepreço e superfaturamento pode garantir pontos preciosos em concursos públicos. Para familiarização com o modo de cobrança desse conteúdo, seguem algumas questões:
(CESPE-2022) Considerando a regência normativa de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 13.303/2016.
O superfaturamento consiste em orçamento ou efetiva contratação com preços expressivamente superiores àqueles praticados no mercado.
Certo
Errado
(Instituto Consulplan-2023) Entre os objetivos do processo licitatório, pode-se destacar a função de evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Considerando os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o superfaturamento, dano provocado ao patrimônio da Administração, é caracterizado, dentre outras situações, por:
A Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
B Eficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição dos custos, sempre em prejuízo da vida útil ou segurança.
C Alterações no orçamento de obras e serviços de engenharia que visam adequar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
D No caso de obras e serviços de engenharia, as propostas, cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração, serão consideradas sobrepreço.
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