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RFB divulga regras para promoção de Auditor e Analista

Foi divulgada nesta quarta-feira, 27 de janeiro, no Diário Oficial da União, uma Portaria que estabelece os procedimentos necessários para avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.

Importante ressaltar que a medida, além de ser válida aos atuais servidores, também serão adotadas pelos futuros profissionais aprovados. O objetivo é estabelecer um ciclo dinâmico de gestão de desempenho a fim de melhorar os resultados.

O desenvolvimento dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário da RFB deverá pautar-se pelas seguintes diretrizes:

  • I – o aprimoramento, a qualificação profissional e o desenvolvimento de competências individuais, com transparência e objetividade;
  • II – o fortalecimento do compromisso com a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • III – o desenvolvimento individual alinhado às estratégias organizacionais;
  • IV – a adoção de um ciclo dinâmico de gestão de desempenho, com o objetivo de melhorar os resultados individuais e organizacionais; e
  • V – a gestão do desempenho focada no desenvolvimento das pessoas e da organização, de forma a subsidiar as demais práticas de gestão de pessoas.

Ciclo avaliativo

O ciclo de avaliação de desempenho será anual. O início se dará no primeiro dia do mês de agosto, findando no último dia do mês de julho do ano seguinte.

A cada ciclo poderão ser estabelecidos procedimentos complementares, tais como o cronograma das etapas, formulários para definição, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento individual, além dos relativos aos sistemas disponibilizados para registro das informações e ajustes necessários para o aperfeiçoamento do processo avaliativo.

Progressão funcional e promoção

Para obter a progressão funcional, os cargos devem cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão e atingir resultado igual ou superior a 80 % do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual.

Já para alcançar a promoção, além dos requisitos acima, os Auditores Fiscais e os Analistas Tributários terão que concluir cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo Proeduc e possuir experiência profissional e acadêmica, em temas relacionados às atribuições dos respectivos cargos e vinculados às competências da RFB.

Avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário da RFB é individual e será realizada com base no exercício das atividades profissionais pelo servidor ao longo do ciclo avaliativo.

Os fatores de avaliação serão mensurados com base na escala de 1 a 5 pontos, sendo:

  • 1 ponto: não demonstra o comportamento esperado para o fator de avaliação;
  • 2 pontos: demonstra esporadicamente o comportamento esperado para o fator de avaliação;
  • 3 pontos: demonstra regularmente o comportamento esperado para o fator de avaliação;
  • 4 pontos: demonstra satisfatoriamente o comportamento esperado para o fator de avaliação; e
  • 5 pontos: demonstra plenamente o comportamento esperado para o fator de avaliação.

A pontuação total obtida pelo servidor será calculada pelo somatório dos pontos atribuídos a cada um dos fatores de avaliação, perfazendo o total máximo de 25 pontos.

Portaria nº 1

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