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Restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF

Oi, tudo certo?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local. 

Restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF
Restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF

Ajustando os pontos, iremos tratar dos seguintes tópicos: 

  • Estudar disposições normativas sobre restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF; 
  • Comentar observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Concluir com considerações finais. 

Destarte, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF. 

atenção

Restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF 

No âmbito tributário, quando ocorre uma cobrança, o que mais costuma acontecer é o efetivo pagamento daquele tributo, extinguindo assim aquela dívida. 

Isso se dá porque, na grande maioria das vezes, a cobrança é devida, a apuração foi realizada de forma correta, e assim não existem dúvidas ou outros detalhes que podem suscitar possíveis problemas. 

Contudo, evidentemente, pode ocorrer de, após efetuar um recolhimento, um contribuinte perceber que o fez de maneira equivocada, que pagou mais que o devido, ou que na verdade não deveria ter recolhido quantia nenhuma. 

Um caso clássico é quando ocorre um pagamento duplicado, pagando-se a mesma obrigação para os cofres públicos duas vezes. Aqui há um nítido pagamento a maior, já que a mesma obrigação foi paga mais de uma vez. 

Em situações como esta, em que o sujeito passivo efetua um pagamento para os cofres públicos que em realidade não deveria ter feito, passa este sujeito passivo a ter um direito perante o Estado. 

Logo, nessa mesma ocasião, o poder público passa a ter uma obrigação frente àquele sujeito passivo, que é a obrigação de devolver o valor recebido a maior ou utilizá-lo para abater dívidas legítimas daquele contribuinte. 

Assim, a restituição nada mais é que a devolução, da administração para o administrado, de um montante pago por este para aquela, após ter sido verificado que o pagamento efetuado não deveria ter ocorrido. 

Nessa linha, podemos ter restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF, tendo em vista que, não necessariamente, a devolução precisará ser de 100% do valor recolhido. Tudo vai depender da avaliação do caso concreto, para apurar o quanto a mais foi pago, e consequentemente deverá ser devolvido. 

Importante frisar que essa é uma hipótese clara de quando o sujeito passivo precisa agir, pois ele precisa identificar o pagamento que fez a maior, e formalizar tudo isso pelas vias administrativas para o poder público, requerendo a sua devolução. Ou seja, precisa haver a provocação por parte do contribuinte, pois a gestão pública não agirá de ofício. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF: 

atenção

Art. 75. O sujeito passivo tem direito, independentemente de protesto prévio, à restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF, atualizado monetariamente, nos seguintes casos: 

I – recolhimento de tributo indevido, ou maior que o devido; 

II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito, ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; 

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão contrária ao contribuinte. 

Art. 76. O deferimento da restituição fica subordinado à prova de pagamento indevido e ao fato de não haver sido o valor do tributo recebido de outrem ou transferido a terceiros. 

§ 1º O terceiro que faça prova de haver suportado o encargo financeiro do tributo recolhido a maior ou em duplicidade sub-roga-se no direito à restituição respectiva. 

§ 2º Na hipótese de recolhimento em duplicidade, salvo prova em contrário, terá preferência na restituição o contribuinte cujo nome conste do Documento de Arrecadação – DAR. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF, saiba ainda que não será restituída a multa ou parte da multa recolhida anteriormente à vigência de lei que abolir ou diminuir a pena fiscal. 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre restituição total ou parcial do ICMS para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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