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RECURSO e Gabarito: TJ/DFT – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do TJ/DFT – Técnico Judiciário (Área Administrativa) . Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

Comentários:

A alternativa D está correta, pois o prazo que dispunha Maria para a cobrança do débito, passou a correr com o fim da sociedade conjugal e nunca foi interrompido, uma vez que sempre esteve suspenso, até o fim do casamento. É o que se depreende pelo expresso no art. 197, inc. I: “Art. 197. Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal”. Ou seja, sendo de dez meses o prazo para o pagamento e, tendo o casamento ocorrido em seis, a prescrição sempre esteve suspensa e nunca fora interrompido, até o fim da sociedade conjugal.

Consequentemente, estão incorretas as alternativas A, B, C e E.

Comentários:

Comentários:

A alternativa E está correta. Segundo o CC/2002, consideram-se imóveis os bens incorporados artificial ou naturalmente ao solo, logo, a árvore deve ser considerada imóvel, nos termos do art. 79:        “Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”. Assim, ela deve integrar o negócio jurídico como parte do imóvel alienado. Ao contrário, seus frutos podem ou não fazer parte do negócio, em razão do expresso pelo art. 95: “Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico”. Logo, Viriato poderia ocasionalmente, colhê-los. Quanto ao ar-condicionado, este trata-se de pertença, conforme o art. 93: “Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Sendo pertença e não uma benfeitoria necessária, poderá, portanto, ser retirado do imóvel. Quanto as demais benfeitorias, como o piso do banheiro, estas são benfeitorias necessárias (Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”), devendo, portanto, integrar o bem.

Assim, Viriato poderá somente desinstalar o ar-condicionado e colher para si os frutos já maduros da árvore.

Comentários:

A alternativa A está correta. Uma vez que Valentina não conta com 16 anos, ainda que possua renda suficiente para prover a própria subsistência, não pode ser emancipada, em razão do expresso pelo art. 5º, parágrafo único, inc. V, do CC/2002: “Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

Consequentemente, estão incorretas as alternativas B, C, D e E.

Comentários:

A alternativa C está correta. A utilização do patrimônio da pessoa jurídica para quitar as parcelas da casa, claramente caracteriza confusão patrimonial, descrita pelo §2º, inc. I, do art. 50, do CC/2002: “§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa”. Diante disto, fica autorizada a desconsideração da personalidade jurídica, para fins de afetar o patrimônio pessoal das sócias, nos termos do art. 50 do CC: “Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.

Consequentemente, estão incorretas as alternativas A, B, D e E.

Comentários:

A alternativa B está correta, pois tem domicílio necessário, dentre outros, o servidor público, nos termos do art. 76 do CC/2002: “Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”. Sendo assim, será seu domicílio necessário o local onde está lotado, logo, na cidade de Vitória.

Consequentemente, estão incorretas as alternativas A, C, D e E.

Assim, não visualizei possibilidade de recurso.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas do TJ/DFT e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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