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Qual é a função das medidas provisórias?

Confira neste artigo qual é a função das medidas provisórias. Entenda a sua importância na dinâmica do processo legislativo.

Qual é a função das medidas provisórias?
Qual é a função das medidas provisórias?

Olá, pessoal! Tudo bem? Você sabe qual é a função das medidas provisórias?

Quem tem prestado concursos periodicamente, sobretudo para a área legislativa, provavelmente já resolveu alguma questão relativa a este tema. 

Seja nas questões de múltipla escolha, seja nas questões dissertativas. Se você ainda não se deparou com uma questão sobre medida provisória, com certeza se deparará em algum momento. 

Mas, o que é medida provisória? No artigo de hoje, analisaremos o que são e como funcionam as medidas provisórias. Acompanhe!

Há diferentes processos através dos quais podem nascer as leis em nosso país. Nesse contexto, a medida provisória é o instrumento pelo qual o Presidente da República edita normas que possuem vigência imediata e força de lei.

Entretanto, condiciona-se a sua edição à urgência e relevância do tema abordado. Além disso, para que as medidas provisórias sejam válidas, elas não podem abordar temas vedados pela Constituição

A facilidade e a rapidez para editar e fazer valer as medidas provisórias tornam necessário que uma norma desta natureza possua limites bem definidos, pois, assim, impede-se que o chefe do Poder Executivo usurpe a função do Poder Legislativo.

Pois bem, conforme estabelecido no § 1º do art. 62 da Constituição Federal, veda-se a edição de medidas provisórias que digam respeito à nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, aos partidos políticos e ao direito eleitoral, além da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, suas carreiras e as garantias de seus membros. 

Também existe vedação quanto aos planos plurianuais, às diretrizes orçamentárias, o orçamento e os créditos adicionais e suplementares, além da vedação à edição de medidas provisórias que digam respeito a assunto reservado à lei complementar.

Além disso, veda-se a edição de medidas provisórias relativas a questões de direito penal, de direito processual penal, de direito processual civil ou que tenham por objetivo a detenção ou o sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

Da mesma forma, desde a promulgação da Emenda Constitucional número 32, veda-se a edição de medidas provisórias que tratem de questões disciplinadas em projetos de lei já aprovados pelo Congresso Nacional pendentes, contudo, de sanção ou veto do Presidente da República.

Existem, ainda, limitações implícitas. Desse modo, não é adequada a edição de medidas provisórias para editar normas gerais relativas à legislação concorrente, das competências legislativas que são reservadas aos Estados, nem ao tratamento de assuntos que sejam de interesse local dos Municípios.

Não cabe, também, a edição de medidas provisórias referentes à matéria da qual, por parte do Supremo Tribunal Federal, exista declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado de constitucionalidade, bem como na hipótese de assunto que tenha sido anteriormente objeto de medida provisória com rejeição por parte do Congresso Nacional na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano. 

De acordo com a Constituição Federal, a medida provisória tem o prazo de validade de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Além disso, conta-se como início de contagem do prazo o momento da publicação da medida provisória. 

Entretanto, a vigência total das medidas provisórias, na prática, pode superar 120 dias. Acontece que o prazo contado conforme o disposto no art. 62, § 4º da Constituição da República, suspende-se durante o período de recesso do Congresso Nacional.

Nesse contexto, levando-se em consideração que os dias do recesso suspenderão o prazo para a análise das medidas provisórias  que, nesse período, continuarão em vigência, torna possível que o prazo de 120 dias vigore por até 160 dias.

Durante esse prazo, a medida provisória poderá ser convertida em lei ou poderá ser revogada.

Em suma, a medida provisória é o tipo de matéria que deve ser imediatamente submetida à apreciação do Congresso Nacional. 

Além disso, da sua edição, tomar-se-á um entre dois caminhos distintos: ou a sua conversão em lei, ou a expiração de seu prazo, deixando, assim, de vigorar.

A única maneira da norma se manter vigente após decorrido o prazo de validade é através da conversão da medida provisória em lei.

Assim sendo,  dentro desse prazo de validade, cabe ao Congresso Nacional, por meio do processo de votação, decidir para que a medida se converta em lei ou não. 

Por outro lado, na hipótese de a medida provisória não chegar sequer a ser analisada pelo Congresso Nacional, isso acarretará na expiração automática da sua vigência.

Se isso acontecer, deverá o Congresso Nacional, através da edição de decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas decorrentes do período em que a medida provisória permaneceu vigente. 

O processo legislativo, como se sabe, é complexo e lento, podendo levar anos para aprovar um projeto de lei. Contudo, na sociedade, alguns eventos demandam, por parte da Administração Pública, uma intervenção imediata.

Assim sendo, é através deste importantíssimo instrumento denominado medida provisória que se viabiliza a ação da Administração Pública, na busca por soluções imediatas para minimizar problemas. 

A título de exemplificação, há um caso recente de medida provisória que simboliza com muita clareza o que podemos classificar como medida de urgência e relevância. Nesse sentido, estamos falando do caos instaurado no período de pandemia de COVID-19.

Na ocasião, houve a necessidade da atuação imediata do Poder Público, para que se assegurasse a integridade física e as garantias individuais de cada pessoa afetada pelo cenário que se instalou.

Nesse caso, as leis federais vigentes não foram suficientes para que se viabilizasse uma ação efetiva por parte da Administração Pública Federal. Ou seja, é em ocasiões como esta que a edição de medidas provisórias se faz extremamente necessária para contornar os problemas gerados. 

Pessoal, chegamos ao fim da nossa análise sobre como funcionam as medidas provisórias. Espero que tenham gostado. 

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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