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Provas do TRT 15ª Região – Campinas – Comentários e recurso em PROCESSO DO TRABALHO!

Prezados alunos do Estratégia Concursos,

As provas do TRT/Campinas, aplicadas no dia 15/12/2013, foram consideradas difíceis e realmente foram, se comparadas com os exames anteriormente aplicados pela FCC, já que muitas questões fugiram do trivial, do que a FCC geralmente cobra. Muitas questões eram respondidas com súmulas que nunca são cobradas, com incisos de difícil entendimento e memorização.

Apesar do nível mais alto, NÃO VEJO POSSIBILIDADE DE RECURSOS para a disciplina de PROCESSO DO TRABALHO nas provas de:
1. Analista Judiciário – Oficial de Justiça;
2. Analista Judiciário – Área Judiciária;
3. Analista Judiciário – Área Administrativa.

Nessas provas a FCC não errou. Os gabaritos batem com a CLT e com os entendimentos do TST.

Em relação à prova de TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA, entendo caber recurso em relação à QUESTÃO Nº 57, que trata da RECLAMAÇÃO CORREICIONAL, pois traz uma informação que consta no regimento interno do TRT 15ª Região, apesar da questão ser de PROCESSO DO TRABALHO.

A questão não se refere à apresentação de reclamação correicional no TRT 15ª Região, mas cobrou o prazo que consta no art. 35, § único do Regimento Interno do TRT 15ª Região, o que é um abuso.

A FCC não pode dizer que o Regimento Interno consta no edital para justificar a cobrança da matéria, pois a questão não se refere ao RITRT, nem mesmo diz que a demanda trabalhista tramita naquele tribunal, como fez em outras questões.

Assim, entendo que essa questão pode ser anulada.

A minha análise pode ser diferente da sua e é importante a união de esforços, idéias, pontos de vista, de maneira a auxiliá-los na correção das ilegalidades.

Boa sorte.

Forte abraço.

Bruno Klippel
Vitória/ES

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