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PF – Legislação Penal – Gabarito Extraoficial – Agente e Escrivão

Oi pessoal! Eu sou o Prof. Paulo Guimarães, e vou agora comentar as questões aplicadas nas provas para Agente e Escrivão da Polícia Federal. Se tiver alguma dúvida você pode me encontrar lá no instagram ou no youtube, ou deixe seu comentário logo abaixo deste artigo!

Mas antes de conferir a correção, não deixe de participar do Ranking Polícia Federal para conferir seu desempenho na prova. Clique na imagem abaixo para cadastrar seu gabarito:

ESCRIVÃO

GABARITO: ERRADO

O fundamento aqui é o art. 45 da queridíssima Lei de Migração (que avisamos que ia cair na prova!).

Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

I – anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

II – condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002;

III – condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

IV – que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;

V – que apresente documento de viagem que:

a) não seja válido para o Brasil;

b) esteja com o prazo de validade vencido; ou

c) esteja com rasura ou indício de falsificação;

VI – que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;

VII – cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;

VIII – que tenha, comprovadamente, fraudado documentação ou prestado informação falsa por ocasião da solicitação de visto; ou

IX – que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

Parágrafo único. Ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.

Perceba que nas hipóteses de impedimento não há nada sobre tráfico de drogas, ainda mais por prazo indeterminado, não é mesmo!?

GABARITO: CERTO

Aqui basta você conhecer a Súmula 605 do STJ.

Súmula 605 do STJ

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

GABARITO: ERRADO

Essa foi bem fácil! A regra do art. 33, §4º da Lei n. 11.343/2006, em sua redação original, previa a vedação à conversão em penas restritivas de direitos, mas essa expressão foi considerada inconstitucional pelo STF, e por isso o Senado Federal suspendeu a eficácia do dispositivo por meio da Resolução n. 5/2012.

§4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (Vide Resolução nº 5, de 2012)

Na nossa correção em vídeo expliquei tudo isso mas marquei o gabarito erroneamente. Sorry ;)

AGENTE

GABARITO: CERTO

A chave aqui é conhecer a definição de pesca do art. 36 da Lei n. 9.605/1998.

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

Como a pesca é o ato tendente a retirar os peixes, então, na situação descrita, temos o crime consumado.

GABARITO: ERRADO

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o fato de as fronteiras estaduais ou nacionais não terem sido efetivamente transpostas não importa para a caracterização das majorante do art. 4o, I e V.

Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

Sobre o assunto temos duas súmulas do STJ.

Súmula 587 do STJ

Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Súmula 607 do STJ

A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que n„o consumada a transposição de
fronteiras.

GABARITO: ERRADO
Esta questão foi um pouco polêmica. Ela foi baseada nos arts. 50 e 51 da Lei de Migração. Dê uma olhada nos dispositivos.

Art. 5º. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

§1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

Art. 51.  Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

§ 1º  A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

Perceba que existe uma divergência no prazo da notificação, pois na questão foi mencionado o prazo não superior a 60 dias. Na minha opinião o gabarito é errado mesmo, pois a assertiva que você deve realmente julgar começa ali em “nesse caso…”. A questão diz que no caso descrito (com a notificação irregular) o imigrante poderá ser deportado. Se ele não for regularmente notificado isso não poderá acontecer, não é mesmo!?

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Veja os comentários
  • Acredito que não, pois o peixei sequer foi pescado. O julgado do STJ se aplica ao caso em que o peixe foi capturado e devolvido. São situações diferentes.
    Paulo Guimarães em 19/09/18 às 16:25
  • Professor, no tocante ao item que trata da pesca em lugares proibidos, poder-se-ia usar o informativo 602 do STJ, em que é reconhecido o princípio da insignificância nos casos de devolução de um único peixe vivo, afastando assim a tipicidade material e por consequência o crime em si?
    Suelton em 19/09/18 às 15:41
  • Em tese sim, mas a banca não mencionou nada nesse sentido. Não podemos ser tão criativos na hora de resolver as provas :)
    Paulo Guimarães em 19/09/18 às 09:02
  • Sim! Ainda hoje devo publicar.
    Paulo Guimarães em 19/09/18 às 09:01
  • Rômulo, O raciocínio é esse mesmo. Acabo de publicar outro artigo orientando o recurso. Grande abraço!
    Paulo Guimarães em 19/09/18 às 08:58
  • Silva, Parece que a banca concorda com você, mas continuo achando que a questão tem problemas e deve ser anulada ou ter seu gabarito modificado. Acabei de publicar outro artigo orientando o recurso. Grande abraço!
    Paulo Guimarães em 19/09/18 às 08:57
  • Paulo, você pretende comentar também as questões que vieram na prova para perito?
    Luciano em 18/09/18 às 10:07
  • PROFESSOR, NÃO PODERÍAMOS APLICAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA QUESTÃO 38, BASEANDO- NOS NO JULGADO DO STJ " Devolução de peixe vivo ao rio após pesca em local proibido afasta crime ambiental"?
    ANDRE PESTANA em 18/09/18 às 09:16
  • Essa questão não cabe recurso. Foi uma pegadinha clássica da banca. A lei é taxativa. Basta observar o disposto no art. 50, parágrafo 1º: "A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares". Com isso, o legislador quis garantir um tempo hábil para o imigrante irregular sanar suas pendências. O objetivo do dispositivo é garantir que o estado promova justiça social, evitando que se subverta o instituto da discricionariedade, de forma negativa: caso em que o agente público poderia, por razões pessoais, dar um prazo inexequível. Gabarito: ERRADO.
    Rômulo em 18/09/18 às 09:11
  • Concordo com o Silva. Prazo não superior a sessenta dias pode ser o prazo de 60 dias, pois 60 não é nem inferior e nem superior a 60. Portanto não há irregularidades na notificação.
    BRUNO DORIGON em 18/09/18 às 09:10
  • A questão dizia "prazo não superior a 60 dias" e a lei diz "prazo não inferir a 60 dias", assim a questão esta errada.
    Renata em 17/09/18 às 20:23
  • Discordo do gabarito Extraoficial, acredito que a questão esteja certa. No exemplo hipotético, a Administração deu prazo de 60 dias para que os imigrantes regularizassem sua situação. Ou seja, como a lei prevê prazo não inferior a 60 dias, a Administração agiu corretamente. Gabarito Extra-ExtraOficial: CERTO
    Silva em 17/09/18 às 13:14