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Recuperação judicial: Entenda o que é e como funciona

Olá, pessoal! Tudo bem? No nosso encontro de hoje, vamos abordar tudo sobre a recuperação judicial.

Trataremos do conceito, seus principais requisitos e forma de processamento,até a conclusão da recuperação.

Sem mais delongas, vamos ao trabalho!

Conceito

Trata-se de um mecanismo para recuperar agentes empresariais em situação de crise econômica e financeira.

É exatamente isso que a Lei nº 11.0101/2005  (Lei de Falência e Recuperação Judicial) enuncia em seu artigo 47, caput, dispondo que o seu principal objetivo da é o de “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor”.

Trata-se de uma verdadeira tentativa de preservação da empresa e de sua função social, de modo a estimular a atividade econômica.

Em outras palavras, a recuperação judicial busca viabilizar a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

Pressupostos

A recuperação judicial não é deferida indistintamente a toda e qualquer empresa.

Para a sua concessão, a Lei nº 11.101/2005 exige o cumprimento de alguns requisitos por parte da empresa interessada, tais como:

  • exercício regular de atividade empresarial há mais de 2 anos;
  • não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
  • não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
  • não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte;   
  • não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei de Falência e Recuperação Judicial.

Importa ressaltar que a concessão da recuperação judicial pressupõe a análise prévia da sua viabilidade

Para Venosa e Rodrigues (2026, p. 348), a viabilidade da recuperação judicial envolve a análise de certos parâmetros objetivos, como a importância social e econômica da atividade, os fatores de produção envolvidos, o patrimônio e a capacidade de geração de riqueza do negócio.

Como é feito o pedido?

O pedido deve ser apresentado por meio de petição inicial, instruída com uma série de documentos que sirvam de suporte para o juiz e os credores analisarem a situação da empresa e a viabilidade da sua recuperação (Venosa e Rodrigues, 2019, p. 350).

E quais são esses documentos? De acordo com o art. 51 da Lei nº 11.101/2005, o pedido será instruído com:

  • causas da situação patrimonial e razões da crise econômico-financeira;
  • demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios;
  • relação dos credores com o valor do crédito e o seu vencimento;
  • relação dos empregados e valores pendentes de pagamento;
  • comprovante de regularidade do devedor, ato constitutivo da empresa e ata de nomeação dos administradores;
  • relação dos bens particulares dos administradores do devedor;
  • extratos das contas bancárias e dos demais investimentos do devedor;
  • certidões dos cartórios de protestos do domicílio do devedor;
  • relação de ações judiciais e procedimentos arbitrais do devedor;
  • relatório do passivo fiscal;
  • relação de ativos não-circulantes;

É importante ressaltar que, após o seu deferimento, o devedor não poderá mais desistir do pedido de recuperação judicial, a menos que haja aprovação da assembleia geral de credores.

Do plano de recuperação judicial

O plano é o principal documento norteador da recuperação judicial.

De acordo com o art. 53 da Lei nº 11.101/05, o plano deve ser apresentado pelo devedor em 60 dias, a contar do deferimento da recuperação judicial, devendo conter:

  • os meios da recuperação;
  • demonstração da sua viabilidade econômica; e
  • laudo de avaliação dos ativos do devedor.

Microempresas e empresas de pequeno porte podem pedir recuperação judicial?

As microempresas e empresas de pequeno porte podem solicitar recuperação judicial, mediante a apresentação de plano especial, disciplinado no art. 71 da Lei nº 11.101/05.

Sobre esse plano especial, importa ressaltar o seguinte:

  • abrangerá todos os créditos;
  • preverá parcelamento em até 36 parcelas mensais;
  • pagamento da 1º parcela em até 180 dias;
  • autorização judicial para aumentar despesas e contratar pessoal.

Por fim, a referida lei estabelece que o pedido de recuperação judicial com base em plano especial dispensa a convocação de assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano

Nesse caso, o juiz deferirá o pedido se atendidas as demais exigências desta Lei.

Da convolação da recuperação judicial em falência

Convolar significa transformar o processo de recuperação judicial em falência.

Isso ocorrerá nos casos em que houver descumprimento da recuperação judicial pelo devedor, em especial, quando configuradas as hipóteses listadas no art. 73 da Lei 11.101/05.

Vale o registro de que os atos praticados durante a recuperação judicial são considerados válidos, ainda que haja a sua posterior convolação em falência.

Do cumprimento da recuperação judicial

O cumprimento da recuperação judicial ocorre mediante sentença judicial, que reconhece a satisfação, pelo devedor, das obrigações assumidas no processo de recuperação e determina as formalidades finais dos trabalhos, nos moldes do art. 63 da Lei 11.101/05.

Considerações finais

Vimos neste artigo que a recuperação judicial consiste num instrumento de recuperação de empresas que passam por dificuldades financeiras.

A partir da sua decretação, uma série de compromissos devem ser adimplidos pelo devedor, sendo um dos principais efeitos da recuperação judicial a suspensão da prescrição das obrigações e execuções ajuizadas contra o devedor.

Ficamos por aqui…

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Bons estudos e até a próxima!

Nilson Assis

Analista Legislativo do Senado Federal

@nsassis.concursos

Referências1:

  1. BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Brasília, DF: Presidência da República, 2005.

    VENOSA, Sílvio de S.; RODRIGUES, Cláudia. Direito Empresarial – 14ª Edição 2026. 14. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2026. E-book. ISBN 9786559778171. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559778171/. Acesso em: 21 abr. 2026. ↩︎