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Mandado de segurança na Constituição

Mandado de segurança na Constituição

O presente artigo visa analisar o conteúdo a respeito de mandado de segurança na Constituição Federal. Tema bem importante para concursos públicos, de bancas como a CEBRASPE. Importante para Direito Constitucional, Administrativo, Civil, e base para muitos outros conceitos de direito. Pode servir tanto para provas objetivas quanto discursivas.

Transcreve-se o inciso LXIX do artigo 5º da Lei Maior, a Constituição Federal de 1988:

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

Mandado de segurança na Constituição – Condição: direito líquido e certo

Iniciando a temática mandado de segurança na Constituição Federal, disserta-se sobre a primeira condição para o uso do mandado de segurança, buscar o exercício de direito líquido e certo.

Direito líquido e certo significa que o direito deve ser comprovado de imediato. As provas devem ser pré-constituídas e apresentadas na hora da impetração do mandado. Tais quais contratos, documentos oficiais ou certidões.

Não pode haver necessidade de produção de novas provas, como oitiva de testemunhas ou perícias complexas.

Daí vem o prazo mais curto do mandado de segurança, que é de 120 dias, segundo a lei 12.016/2009. É um prazo decadencial, que não se interrompe e nem se suspende.

Remédio constitucional residual

Prosseguindo com a análise sobre mandado de segurança na Constituição, aborda-se a característica dele ser um remédio constitucional residual.

O mandado de segurança só pode ser utilizado quando o direito não puder ser amparado por habeas corpus ou habeas data, outros dois remédios constitucionais.

Habeas corpus protege o indivíduo contra o abuso de autoridade, especificamente contra a liberdade de locomoção. E o habeas data garante o acesso e/ou retificação de dados pessoais contidos em dados públicos.

O termo residual, ou subsidiário, cai muito em provas de concurso, e se deve ao fato do mandado de segurança só servir caso não caiba os outros dois remédios, habeas corpus ou habeas data.

O habeas corpus é gratuito e não necessita de advogado para a impetração. O habeas data é gratuito, e precisa de advogado. Já o mandado de segurança precisa de advogado e não é gratuito.

Condição: autoridade pública

Continuando com o tema mandado de segurança na Constituição Federal, aborda-se outra condição para o uso do remédio constitucional, o do abuso ou ilegalidade ser cometido por autoridade pública.

O habeas corpus pode ser utilizado contra a ilegalidade de autoridade pública ou particular, como por exemplo prisão ilegal (público) ou cárcere privado (particular). 

Já o habeas data pode ser utilizado para proteger informações de natureza pública, em bancos de dados do Governo ou de caráter público. Não cabe com banco de dados de natureza puramente privada.

No caso do mandado de segurança, o agente que comete a ilegalidade ou abuso deve ter vínculo com uma função pública. Em regra, o agente deve ser uma autoridade pública, ou pessoa jurídica em exercício da função pública. Por exemplo, ministros, servidores públicos, agentes de concessionárias de serviço público.

Mandado de segurança coletivo

Para o próximo tópico do artigo “Mandado de segurança na Constituição”, que é o mandado de segurança coletivo, transcreve-se o Art. 5º, LXX: 

“O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;”

Os partidos políticos precisam de representação no Congresso, mesmo que minoria. Eles, e as organizações sindicais e entidades de classe não precisam de pelo menos um ano de funcionamento.

Então, a exigência de um ano de funcionamento ocorre apenas para as associações legalmente constituídas.

Para provas de concursos, é importante saber que pessoa jurídica pode impetrar mandado de segurança. E que o mandado de segurança coletivo não exige autorização dos associados, sindicalizados ou filiados para ser impetrado.

Mandado de segurança na Constituição – Conclusão

Finalizando o tema mandado de segurança na Constituição, segue uma pequena conclusão.

Apesar de sucinta, esta análise, baseada em incisos também sucintos, traz conceitos amplos e uma teoria relativamente complexa, quando estudada a primeira vez. A dos remédios constitucionais.

Conhecer cada remédio e suas características, os citados aqui e os outros, é excelente para realizar uma boa prova de Direito Constitucional, seja objetiva ou escrita. E facilita a compreensão de outros direitos.

Compreender, absorver, sintetizar, até ficar natural. Foi intenção desta análise rápida.

Use Estratégia, e seja aprovado.

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