Multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF
Olá, tudo bem?!! O intuito deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Com ênfase, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Por conseguinte, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF.

Multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF
Antigamente, os documentos fiscais, a efetivação de pagamento e recebimentos, os registros contábeis, entre outros, eram realizados manualmente, por meios físicos.
Ainda bem que esse tempo ficou para trás! Com o advento cada vez maior da tecnologia, sistemas informatizados ganharam espaço e hoje ocupam lugar em todos os locais em que há atividades comerciais sendo desenvolvidas.
Porém, como tudo na vida, há também um lado ruim nisso, que é a oportunidade, para alguns mal-intencionados, e que costumam agir à margem da lei, de tentar tirar proveito de inúmeras formas, como com a elaboração de programas “piratas”, ou, ainda pior, a construção e disponibilização de sistemas que funcionam de modo a omitir dados do Fisco e gerar sonegação fiscal.
Assim, nas últimas décadas, as administrações tributárias, de um modo geral, têm divulgado campanhas educativas para a sociedade, visando orientar os consumidores a exigirem a nota fiscal e, ao mesmo tempo, consumir produtos e serviços apenas de empresas que estejam em situação regular, resguardando assim, principalmente, aquele consumidor em seus eventuais direitos.
Mesmo assim, ainda ocorre de burlas serem identificadas em fiscalizações voltadas a sistemas de informação. Por isso, há previsão de multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF, para tenta penalizar aquele que participar de infrações desse tipo.
Para nós, Auditores Fiscais, é essencial, em uma operação fiscal, levantar evidências ou indícios de ações relativas a essas questões, já que há não somente uma infração tributária sendo cometida, mas também uma possível infração criminal nesse sentido. Assim, é provável que precisemos enviar, inclusive, informações ao Ministério Público e/ou aos órgãos policiais quando verificadas situações nesse contexto, para que seja dado o devido prosseguimento ao caso nessas esferas.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 1254/1996 sobre multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF:

Art. 66-I. Ao usuário, credenciado, fabricante, importador, revendedor autorizado ou desenvolvedor de sistemas que cometer infração relativa à utilização de equipamentos fiscais e de sistema eletrônico de processamento de dados, aplica-se multa no valor de:
I – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), nas seguintes hipóteses:
a) utilizar meios que propiciem a não impressão do registro de operações ou de prestações, concomitantemente à captura das informações referentes a cada item, excetuadas as situações em que tal procedimento é autorizado pela legislação específica;
b) não utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, quando o uso for obrigatório;
c) deixar de instalar ECF no prazo regulamentar.
II – R$ 1.000,00 (mil reais), nas seguintes hipóteses:
a) utilizar software não autorizado quando essa conduta não possibilitar a redução ou o não recolhimento do imposto devido;
b) deixar de cumprir as exigências legais para a cessação do uso do equipamento, quando essa conduta não possibilitar a redução ou o não recolhimento do imposto devido;
c) realizar intervenção de qualquer natureza sem a emissão prévia e posterior, quando possível, dos cupons de leitura exigidos pela legislação;
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF, memorize para sua prova ainda que é considerado adulterado o equipamento que apresentar uma das seguintes irregularidades:
I – software básico diferente do homologado;
II – características físicas e elétricas diferentes das originais do fabricante e das certificadas por órgão técnico credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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