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Tópicos da Lei 8.112/90 para o concurso do IBGE

Confira neste artigo uma análise dos artigos cobrados da Lei 8.112/90 para o processo seletivo do IBGE.

Lei 8.112/90 para o IBGE
Lei 8.112/90 para o IBGE

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O tão aguardado edital do processo seletivo do IBGE finalmente foi publicado.  

Ele está oferecendo incríveis 207.020 vagas, sendo 183.100 para Recenseador e 23.920 para Agente Censitário.

A remuneração varia de R$ 1.700 a R$ 2.100 para Agente Censitário.

Já para o cargo de Recenseador, a remuneração é por produção, calculada por setor censitário.

De modo a auxiliar os candidatos que prestarão o processo seletivo do IBGE, preparamos uma análise completa dos artigos cobrados da Lei 8.112/90.

Regime Disciplinar na Lei 8.112/90

O processo seletivo do IBGE está cobrando apenas um tópico da Lei 8.112/90, o do Regime Disciplinar dos Servidores Federais.

Ele abrange os deveres e as proibições impostas a esses servidores. Além disso, há a previsão das responsabilidades e penalidades disciplinares em caso de infrações funcionais.

Veremos que estes não são assuntos complexos, mas é importante que você esteja atento aos detalhes.

Vamos lá?

Deveres dos Servidores Federais na Lei 8.112/90

Além das atribuições específicas dos cargos de cada servidor federal, há também alguns deveres impostos a eles, que são obrigações que os agentes devem adotar no desempenho das suas atividades funcionais.

Vamos analisar os principais deveres dos servidores federais:

  • exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • ser leal às instituições a que servir;
  • observar as normas legais e regulamentares;
  • zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
  • manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • ser assíduo e pontual ao serviço;
  • tratar com urbanidade as pessoas;
  • guardar sigilo sobre assunto da repartição;

Os deveres acima são os mais gerais e simples de lembrar para a prova. São situações óbvias de como o servidor deve ser portar no desempenho de suas atividades, principalmente em relação ao zelo no exercício das suas atividades, observando as normas a serem seguidas, bem como as condutas que são esperadas de um agente público.

Vamos analisar as demais de maneira individual.

  • cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

Perceba que é um dever dos funcionários cumprirem as ordens dos seus superiores. Entretanto, aquelas que são ilegais não devem ser cumpridas.

Mas atente-se ao fato de que elas devem ser manifestamente ilegais, ou seja, é necessário que a ordem seja nitidamente ilícita. Caso o seu caráter ilegal não seja perceptível, não há como o funcionário deixar de cumpri-la.

  • levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;     
  • representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Quando qualquer irregularidade ou ilegalidade for notada pelo funcionário, é importante que elas sejam levadas à autoridade competente, de modo que as providências cabíveis sejam tomadas.

Proibições e Penalidades aos servidores na Lei 8.112/90

A Lei 8.112/90 traz expressamente diversas vedações aos servidores federais, ou seja, condutas que não devem ser praticadas no âmbito das suas atividades funcionais.

Caso as ações proibidas sejam praticadas pelos agentes, penalidades serão aplicadas.

As possíveis penalidades a serem aplicadas e que são cobradas para a prova do IBGE são a advertência, a suspensão e a demissão.

Penalidade de Advertência

Caberá a pena de advertência, a qual será aplicada por escrito, quando o servidor:

  • ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização;
  • retirar, sem autorização, qualquer documento ou objeto da repartição;
  • recusar fé a documentos públicos;
  • opor resistência injustificada ao andamento de execução de serviço;
  • promover manifestação de apreço ou desapreço na repartição;
  • cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • coagir ou aliciar subordinados para se filiarem à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
  • manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau;
  • recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Por ser uma penalidade de natureza leve, a pena de advertência poderá ser aplicada pelo próprio chefe da repartição.

Penalidade de Suspensão

Por sua vez, a pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência de qualquer das condutas acima passíveis de advertência.

Ou seja, na primeira prática das vedações acima, o agente será advertido. Caso haja novamente a prática, ele poderá ser suspenso.

Ademais, a suspensão também será aplicada quando forem praticadas as seguintes proibições:

  • cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
  • exercer atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho.

FIQUE ATENTO: A suspensão não poderá exceder o prazo de 90 dias. Porém, caso a infração seja apenas a recusa injustificada do servidor em se submeter à inspeção médica, o prazo de suspensão máximo será de 15 dias.

Além disso, quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Ademais, é possível que os registros das penalidades de advertência e de suspensão sejam cancelados. Isto acontecerá após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Vamos agora aprender quem poderá aplicar a penalidade de suspensão.

Caso a suspensão seja superior a 30 dias, ela apenas poderá ser aplicada pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas responsáveis pela aplicação da pena de demissão.

Caso seja inferior a 30 dias, o próprio chefe da repartição poderá aplicá-la.

Penalidade de Demissão

A demissão é considerada uma penalidade muito rígida, a qual é aplicada apenas em casos extremos. Por isso que não é comum encontrar servidores que foram demitidos da administração pública.

Desse modo, a penalidade de demissão será aplicada no caso de infringência das seguintes proibições:

  • receber propina ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  • aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
  • praticar usura sob qualquer de suas formas
  • proceder de forma desidiosa;
  • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares;
  • participar de gerência ou administração de sociedade privada; exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Por ter caráter excepcional, as penalidades de demissão apenas poderão ser aplicadas pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República.

Há diversas outras disposições sobre a demissão na Lei 8.112/90, bem como a possibilidade de outras penalidades, como a cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão e de função comissionada. Porém, elas não estão sendo cobradas no conteúdo programático para o processo seletivo do IBGE.

Em relação às penalidades funcionais vistas neste artigo, para que os servidores sejam punidos pelas suas ações funcionais, é necessário que a ação disciplinar seja interposta dentro do seu prazo prescricional, a partir do momento que o fato se tornou conhecido, do contrário, ela não poderá mais ser apresentada.

Assim, a ação disciplinar prescreverá:

  • em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão;
  • em 2 anos, quanto à suspensão;
  • em 180 dias, quanto à advertência.

As Responsabilidades dos servidores na Lei 8.112/90

A responsabilidade do servidor está ligada às consequências em relação ao exercício irregular das suas atribuições, de modo que ele poderá responder civil, penal e administrativamente.

A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Desse modo, o servidor deverá indenizar quando causar prejuízos a outrem. Além disso, caso o servidor venha a falecer, obrigação de reparar o dano se estenderá aos seus sucessores, até o limite do valor da herança recebida.

Já a responsabilidade penal está relacionada aos crimes e contravenções imputadas ao servidor.

Por sua vez, a responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

PARA FIXAR:

  • Civil: em caso de prejuízo ao erário ou a terceiros;
  • Penal: no caso de crimes ou contravenções;
  • Administrativa: no caso de infrações praticadas no desempenho do cargo.

Todas as sanções previstas acima, sejam civis, penais ou administrativas, poderão ser aplicadas de maneira cumulativa.

Porém, há uma exceção. Caso o servidor seja absolvido na esfera penal/criminal por meio da negativa de fato de sua autoria, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada.

Finalizando

Bom, pessoal! Esta foi a nossa análise sobre os principais tópicos da Lei 8.112/90 para o processo seletivo do IBGE. Esperamos que tenham gostado.

Apesar de o processo seletivo do IBGE estar oferecendo dezenas de milhares de vagas, ele será bastante concorrido.

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