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Jurisprudência Importante – Direito Tributário

Olá, amigos! Tudo bem?

Vamos falar um pouco sobre a jurisprudência relativa à imunidade cultural, prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, tendo a seguinte redação:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(…)

VI – instituir impostos sobre:

(…)

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

A jurisprudência consagrada no STF era a de que, além dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, também estavam imunes os outros insumos assimiláveis ao papel. Assim sendo, o STF demonstrou, por meio da Súmula 657, que a imunidade cultural abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. Seguindo esse mesmo raciocínio, porém em direção oposta, o STF também já considerou que não está a tinta para impressão de jornais (RE 273.308/SP).

Ocorre que, ao julgar o Recurso Extraordinário 202.149, a Primeira Turma do STF chegou a considerar que a imunidade tributária relativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto, maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa e não exaustiva.

Contudo, recentemente o Min. Celso de Mello admitiu e julgou embargos de divergência, apresentados pela União, ocasião em que demonstrou que a decisão tomada pela Primeira Turma divergia da jurisprudência consagrada do STF, conhecendo e dando provimento ao recurso extraordinário da União.

Mas… qual a importância do assunto para provas de concurso público? Toda, meus amigos! É recomendável seguir o entendimento mais restritivo da imunidade cultural, ou seja, apenas estão imunes livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, bem como outros insumos, desde que assimiláveis ao papel!

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Qualquer dúvida, é só entrar em contato comigo!

Fábio Dutra

Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária

E-mail: [email protected]

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Veja os comentários
  • Gente estou precisando estudar para AFT, Alguém teria alguma dica de estudo e metodologia?
    Vítor Cardoso de Oliveira em 04/12/15 às 18:10
  • kkkk Diogo, além do CTN, tem que ter dicionário mesmo para as provas de Tributário. Ainda mais se for Esaf...
    Vanessa em 04/12/15 às 09:05
  • "Assimiláveis ao papel" ficou bem claro, definido. A tinta é assimilada ao papel quando da impressão... ASSIMILAR v. 1. Apropriar-se de (conceitos novos); incorporar (ideias, costumes); aprender [td. : A indústria assimilou as novas tecnologias.] [tdr. + a : Assimilou a música brasileira ao seu repertório] 2. Incorporar-se, integrar-se (a) [tr. + a : O novo aluno logo assimilou -se aos demais.] 3. Bioq. Transformar (uma substância) em outra; absorver; anabolizar [td. : Seu organismo não assimila vitamina B.] 4. Fon. Adquirir (traços fonéticos) de fones vizinhos [td. : A consoante assimila a sonoridade do fonema inicial da palavra seguinte.] [tr. + a : A consoante assimilou -se ao ponto de articulação da seguinte.] 5. Estabelecer confronto, comparação entre; COMPARAR; COTEJAR [tdr. + a, com : Quando pai e filho têm a mesma profissão é comum assimilarem um ao outro.] 6. Tornar(-se) semelhante, similar [td. : A civilização tende a assimilar os diversos povos.] [tdi. + a : Seu modo de agir assimila -o aos selvagens.] [ti. + a : Os nativos não se assimilaram ao colonizador.] [F.: Do lat. assimilare ou adsimilare.] Fonte: http://www.aulete.com.br/assimilar#ixzz3tIjpVmMN Tributário 10, semântica....
    Diogo Haynes em 03/12/15 às 19:57
  • Muito bom professor. Dicas de jurisprudência sempre ajudam muito. Abs.
    Murilo Arakaki em 03/12/15 às 18:44