Redação sobre intolerância religiosa
Oi, tudo bem?!! Neste material vamos analisar um assunto importante e que pode cair em tema de prova discursiva: a intolerância religiosa. Para isso vamos explorar algumas disposições sobre este tema na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e também casos recentes.

Resumidamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer aspectos na CF/88 sobre direitos de crença e de religião;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Numa redação de concurso, é crucial encadear bem as ideias, demonstrando uma evolução sequencial e coerente. Nessa linha, preste atenção nesse modelo de texto que elaboramos sobre a intolerância religiosa, que você pode analisar para usar como exemplo em diversos tipos de temas. Vamos então à redação…
Redação sobre intolerância religiosa
Historicamente, a religião tem um peso extremamente relevante na formação das pessoas e na construção da sociedade, já que embasa muito daquilo em que acreditamos, e molda muito do nosso comportamento como ser humano.
Ademais, as diversas religiões existentes no planeta possuíram intensa participação nos momentos mais marcantes já presenciados pela humanidade, pois, além da significativa influência que detêm, são capazes também de mover uma infinidade de indivíduos, justamente por estes verem, em sua religião, um caminho a seguir.
O Brasil é um país laico, o que significa dizer que não há uma religião oficial em nosso país. Isso porque religião é algo muto pessoal, particular, e cabe a cada um decidir qual religião seguir. A Constituição Federal de 1988 estabelece isso, impondo que a liberdade de crença é garantida para aqueles que vivem em território brasileiro, não dando espaço, assim, para a intolerância religiosa.
A nossa Carta Magna, entre outros pontos, estabelece, por exemplo, que os entes federativos não podem taxar com impostos a renda e o patrimônio de igrejas e templos de qualquer fé, determina também que absolutamente ninguém, brasileiro ou não, será cerceado de seus direitos em virtude de sua doutrina religiosa, e ainda impõe que é dever do poder público dar proteção aos cultos religiosos, assegurando assim o livre exercício de suas atividades. Como dito, estes são só alguns exemplos de tantos outros que constam no texto da Constituição com teor voltado à defesa da liberdade de crença.
Logo, a liberdade de religião é prerrogativa constitucional, devendo ser observada em nosso dia a dia. Entretanto, mesmo com essas garantias e direitos trazidos pela Lei Maior da nossa nação, temos visto um aumento preocupante nos últimos anos nos casos de crimes e violência relacionados à intolerância religiosa em nosso país, o que precisa ser analisado cuidadosamente para que possa ser remediado da maneira devida.
Por exemplo, em 2024, ano em que ocorreu a enchente no Rio Grande do Sul, causando uma tragédia climática no Estado, destruindo vidas e assolando milhares de famílias, muitas ofensas infundadas foram disseminadas pela internet mencionando, absurdamente, que a tragédia estaria associada a religiões de matriz africana. Além de totalmente sem fundamento, esse tipo de postagem com enfoque em intolerância religiosa pode ainda causar perseguições a pessoas que são integrantes das religiões africanas, criando um risco desnecessário e imensamente perigoso.
Esse absurdo foi combatido, e, num caso concreto, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou uma influencer de 43 anos de idade que chegou a publicar uma Fake News por meio de um vídeo em suas redes sociais com esse teor, gerando uma movimentação considerável em seu perfil por conta de possuir mais de 30 mil seguidores, e obtendo mais de 3 milhões de visualizações.
A Promotoria, de forma muito consistente e assertiva, na denúncia impetrada, afirmou que “na condição de titular de perfil público e com milhares de seguidores, além de praticar o crime, a mulher também induziu outras milhares de pessoas à discriminação, ao preconceito e à intolerância contra as religiões de matriz africana.”
O processo está correndo na justiça, devendo ainda ter alguns desdobramentos, podendo, em caso de condenação, incorrer numa pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da imposição de multa. Vale lembrar que a tragédia climática da enchente no Rio Grande do Sul no ano de 2024 foi uma das maiores e das mais tristes da história do Brasil, e que, além de todo sofrimento causado pela enchente, crimes como esses de intolerância religiosa, que utilizam de Fake News, e que atacam grupos e/ou crenças, só servem para agravar ainda mais a situação e elevar o sofrimento das pessoas atingidas e seus familiares.
Esse é apenas um caso real de inúmeros outros que saem nas mídias todos os meses, e que precisam da atenção diligente das autoridades, para que esse tipo de comportamento não seja visto como algo normal em nossa sociedade, que, reforçamos, tem na liberdade religiosa um alicerce garantido pela nossa Constituição Federal.
Passamos, portanto, pelo tema intolerância religiosa, assunto importante e cada vez mais explorado em provas de concurso público.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre intolerância religiosa, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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