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Instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP

Oi, turma!! O objetivo central deste texto do Estratégia Concursos é verificar um assunto essencial para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP
Instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP

Buscando assimilar o máximo, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP. 

Instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP 

Em um Processo Administrativo Tributário (PAT), basicamente temos um embate de ideias entre poder público e sujeito passivo, cada um tentando fazer prevalecer o seu posicionamento. 

Por ser um procedimento público regular, as ações dentro do PAT devem seguir rigorosamente os prazos estabelecidos em norma legal, assim como a forma com que devem ser realizadas por ambas as partes. 

Nesse sentido, caso alguma autoridade pública venha a agir fora ou além do que permite a lei, sua atitude poderá ser invalidada, já que terá sido infringido o princípio da legalidade. Dessa forma, o sujeito passivo pode contestar qualquer ato ilegal ou irregular oriundo do Estado no decorrer do PAT. 

Por outro lado, também aquele sujeito passivo deve observar as exigências para suas ações no processo, pois, caso contrário, suas provas podem simplesmente ser desconsideradas, e assim não analisadas, caso estejam em desobediência ao que rege a lei. 

Vale lembrar que, na maioria das vezes, um Procedimento Administrativo Tributário é aberto em decorrência de alguma discordância em relação à uma taxação que está sendo cobrada de um sujeito passivo. Logo, a instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP deve seguir algumas diretrizes e cumprir alguns prazos, visando contradizer e demonstrar de maneira válida que aquela cobrança é indevida por alguma razão. 

Obviamente, essas razões precisam ser evidenciadas e comprovadas por meio de provas, que serão apresentadas durante o PAT, e podem ser obtidas de diversas formas por aquele que se considera prejudicado. 

Para isso, a defesa deverá ser instruída com os documentos, demonstrativos e demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações feitas, inclusive laudos e pareceres técnicos que o autuado entender necessários para o pleno esclarecimento da matéria controvertida. Ou seja, a possibilidade de apresentação de provas é bastante ampla. 

Nessa linha, vamos entender o que consta na lei 13457/2009 sobre instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP: 

Art. 37. A defesa será apresentada na repartição pública competente, nela devendo constar: 

I – a autoridade a quem é dirigida; 

II – a qualificação do autuado e a identificação do signatário; 

III – as razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta. 

§ 2º A instrução da defesa no PAT de que trata o caput deste artigo poderá ser feita por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento. 

§ 3º O julgamento da defesa será realizado nas Delegacias Tributárias de Julgamento, independentemente da circunscrição de vinculação do contribuinte. 

Art. 38. A decisão, devidamente fundamentada, será proferida por escrito, aplicando a legislação aos fatos apurados. 

Parágrafo único. A decisão poderá ser disponibilizada por meio eletrônico, na forma do regulamento. 

Art. 39. Da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração corresponda a até 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, haverá recurso de ofício para o Delegado Tributário de Julgamento.  

§ 1º O recurso de ofício poderá ser dispensado nas situações estabelecidas no regulamento. 

§ 2º Apresentado o recurso de ofício, a Representação Fiscal manifestar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia Tributária de Julgamento para intimar o contribuinte para contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. 

Por fim, para encerrarmos o nosso artigo sobre instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP, memorize ainda que o recurso de ofício será decidido por Delegado Tributário de Julgamento, independentemente de qual seja a Unidade de Julgamento que proferiu a decisão recorrida. 

Passamos, portanto, pelo tema instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre instrução da defesa no PAT para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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