Artigo

Gabarito PM SP (Soldado) – Direito Constitucional

Olá, pessoal!

Tudo bem?

A seguir, comentarei a prova de Noções de Administração Pública – Parte de Direito Constitucional. Vamos lá? ;)

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53. Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos elencados na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

a) Não há crime sem lei anterior que o defina e a lei penal não retroagirá, ainda que para beneficiar o réu.

b) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido também o anonimato.

c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo permitida a associação de caráter paramilitar.

d) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

e) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

Comentários:

Letra A: errada. A lei penal retroagirá sim, desde que para beneficiar o réu.

Letra B: errada. A Carta Magna veda o anonimato.

Letra C: errada. A Constituição veda a associação de caráter paramilitar.

Letra D: correta. É o que prevê o inciso XLI do art. 5º da CF/88.

Letra E: errada. O crime de racismo sujeita-se à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF).

O gabarito é a letra D.

54. O Governador do Estado de São Paulo nomeou para o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar um Soldado P. M. de 2ª Classe. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na Constituição do Estado de São Paulo a respeito da Polícia Militar, assinale a alternativa correta.

a) A nomeação é ilegal, pois não compete ao Governador do Estado de São Paulo nomear para o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar, mas sim ao Secretário de Segurança Pública.

b) Não há nenhuma ilegalidade na nomeação realizada pelo Governador, devendo o Soldado nomeado fazer declaração pública de bens no ato da posse, mas não é preciso fazer nova declaração no ato de sua exoneração.

c) O Governador errou ao fazer tal nomeação, pois o Comandante Geral da Polícia Militar será nomeado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

d) Não há ilegalidade na nomeação realizada pelo Governador, pois esse possui a discricionariedade de escolher o integrante da Polícia Militar que melhor se adequa ao cargo de Comandante Geral.

e) O Soldado P.M de 2ª Classe poderia ter sido nomeado para o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar, todavia há ilegalidade na nomeação, pois compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nomear um integrante da Polícia Militar para ocupar tal cargo.

Comentários:

O art. 141, § 1º, da CE/SP, determina que o Comandante Geral da Polícia Militar será nomeado pelo Governador do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração. O gabarito é a letra C.

55. Sobre a proteção especial da família, da criança, do adolescente, do jovem, do idoso e dos portadores de deficiência disciplinada na Constituição do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.

a) As empresas que adaptarem seus equipamentos para o trabalho de portadores de deficiências poderão receber incentivos, na forma da lei.

b) Cabe ao Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, somente o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

c) O Poder Público promoverá programas especiais, mas não admitirá a participação de entidades não governamentais, e terá como um dos propósitos a criação de serviços de recebimento de denúncias referentes à violência.

d) Nos internamentos de crianças, adolescentes e adultos de até 24 anos de idade, nos hospitais vinculados aos órgãos da administração direta ou indireta, é assegurada a permanência da mãe, também nas enfermarias, na forma da lei.

e) O Poder Público municipal assegurará condições de prevenção de deficiências, com prioridade para a assistência pré-natal e adolescência, bem como integração social de portadores de deficiências.

Comentários:

Letra A: correta. É o que determina o parágrafo único do art. 279, da CE/SP.

Letra B: errada. O erro da alternativa está na palavra “somente”. Segundo o art. 277 da CE/SP, cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.

Letra C: errada. A Carta Magna admite a participação de entidades não governamentais nesses programas (art. 278, “caput”, CE/SP).

Letra D: errada. Essa garantia é assegurada nos internamentos de crianças até doze anos de idade (art. 278, VII, CE/SP).

Letra E: errada.  De acordo com o art. 279 da CE/SP, os Poderes Públicos estadual e municipal assegurarão condições de prevenção de deficiências, com prioridade para a assistência pré-natal e à infância, bem como integração social de portadores de deficiências, mediante treinamento para o trabalho e para a convivência.

O gabarito é a letra A.

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Abraços,

Nádia (@nadiacarolstos)

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Veja os comentários
  • Super agradecida. Me ajudou!
    Tamires em 24/01/19 às 00:39