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Gabarito Extraoficial – Direito Processual Civil TRF1ªR

Olá pessoal, neste artigo vamos corrigir as questões de Direito Processual Civil aplicadas na prova desta manhã (26/11) pelo CESPE no concurso do TRF da 1ª Região.

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Agora sim…

Vamos começar com a correção das questões aplicadas nos cargos de Analista Judiciário (áreas administrativa e judiciária).

(Q87/TRF1ªR/CESPE) A respeito de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.

Na ação popular, o juiz determina a intimação do Ministério Público somente após a apresentação da defesa do réu.

Comentários

A assertiva está incorreta. De acordo com o art. 7º, da Lei de Ação Popular, o juiz ordenará a citação dos réus e do MP na mesma oportunidade.

Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

I – Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

(Q88/TRF1ªR/CESPE) A respeito de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de abandono de ação civil pública proposta por associação, poderá a Defensoria Pública assumir a titularidade ativa.

Comentários

A assertiva está correta. A Defensoria Pública é um dos legitimados para propor Ação Civil Pública, conforme prescreve a Lei nº 7.347/85. Assim, estabelece o § 3º, do art. 5º, que em caso de abandono da ação por parte da associação legitima, qualquer outro legitimado poderá assumir a titularidade da ação. Vejamos esse dispositivo.

§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

(Q89/TRF1ªR/CESPE) A respeito de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.

Situação hipotética: Um juiz de primeiro grau indeferiu petição inicial de mandado de segurança após o autor ter apresentado duas emendas previamente rejeitadas. Assertiva: Nessa situação, contra o indeferimento poderá o autor interpor agravo de instrumento.

Comentários

Conforme prevê o art. 10, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, da decisão que indefere a inicial, cabe apelação.

§ 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

Portanto, está incorreta a assertiva.

(Q90/TRF1ªR/CESPE) Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue os itens seguintes, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.

O modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto de ação declaratório.

Comentários

A assertiva está correta. Vejamos o art. 19, do NCPC.

Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

(Q91/TRF1ªR/CESPE) Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue os itens seguintes, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.

Procurador estadual que crie embaraços à efetivação de decisão judicial estará sujeito à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

Comentários

O art. 77, do NCPC, estabelece os deveres das partes. Dentre esses deveres está o de cumprir as decisões judiciais com exatidão e não criar embaraços à sua efetivação. Quem descumprir esse dever, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo, será advertido de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

Vejamos o dispositivo:

Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

§ 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

Contudo, essa penalidade não será aplicada aos advogados públicos ou privados, aos membros da DP e membros do MP, cuja responsabilização será apurada pelo órgão de classe ou corregedoria.

Logo, como o ato foi praticado por procurador estadual, não será aplicada a multa na forma do art. 77, IV, §1º, do NCPC, mas oficiado à corregedoria da Procuradoria para aplicação de medida administrativa.

Dessa forma, a assertiva está incorreta.

(Q92/TRF1ªR/CESPE) Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue os itens seguintes, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.

É lícito ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não por ocasião da execução da sentença.

Comentários

A assertiva está incorreta. Conforme prevê ao art. 113, § 1º, do NCPC, o juiz poderá limitar o número de litisconsortes facultativos tanto na fase de conhecimento, quanto na liquidação de sentença e na execução.

§ 1oO juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

(Q93/TRF1ªR/CESPE) Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue os itens seguintes, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.

O pedido de julgamento antecipado da lide pelo assistido impede o assistente simples de requerer perícia.

Comentários

A assertiva está correta. O assistente atua de forma subordinada, constituindo mero coadjuvante do assistido. Desse modo, o assistente não pode atuar de encontro com o assistido.  Assim, se o assistido requerer julgamento antecipado, o assistente ficará vinculado e não poderá requerer provas. É o entendimento que se extrai do art. 122, do NCPC:

Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

Contudo, após o trânsito em julgado da sentença, poderá o assistente, em processo posterior, alegar que foi impedido de produzir provas com a finalidade de rediscutir a justiça da decisão, conforme preceitua o art. 123, I, do NCPC. Em caso contrário, estará vinculado ao que foi decidido.

(Q94/TRF1ªR/CESPE) A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue os próximos itens à luz do Código de Processo Civil vigente.

Se a decisão de mérito depender da verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal.

Comentários

A assertiva está correta, pois reproduz o art. 315, do NCPC.

Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

(Q95/TRF1ªR/CESPE) A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue os próximos itens à luz do Código de Processo Civil vigente.

A ausência de requerimento de citação do réu na inicial não inviabiliza o ato, pois o juiz poderá determiná-lo de ofício.

Comentários

A ausência de requerimento de citação do réu não é mais caso de indeferimento da petição inicial e não consta no art. 319, do NCPC. Vejamos o dispositivo:

Art. 319.  A petição inicial indicará:

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

Assim, a assertiva está correta.

(Q96/TRF1ªR/CESPE) A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue os próximos itens à luz do Código de Processo Civil vigente.

Para concessão da tutela de evidência, é exigido que a parte demonstre o perigo de dano ao direito alegado.

Comentários

A assertiva está incorreta, pois a tutela de evidência independe da demonstração do perigo de dano. Vejamos o art. 311, do NCPC.

Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

(Q97/TRF1ªR/CESPE) A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue os próximos itens à luz do Código de Processo Civil vigente.

Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em processo que envolva interesse de incapazes, o juiz deverá, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a nulidade do processo, intimando Ministério Público da decisão.

Comentários

Está incorreta a assertiva, pois de acordo com o art. 278, §2º, do NCPC, a nulidade somente será decretada após manifestação do Ministério Público quanto à existência de prejuízo. Vale dizer, ainda que envolva processo do qual deva participar o MP como fiscal da ordem jurídica, a nulidade dependerá da manifestação pelo prejuízo.

Finalizamos, assim, as questões aplicadas para o cargo de Analista Judiciário (áreas administrativa e judiciária).

Agora a correção das questões aplicadas no cargo de Técnico Judiciário (área administrativa).

(Q86/TRF1ªR/CESPE) A respeito de jurisdição, julgue os itens a seguir.

Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.

Comentários

A assertiva está correta e apresenta o conceito tradicional de jurisdição. Veja o conceito de Daniel Amorin Assumpção Neves, trazido em nossas aulas: “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”.

(Q87/TRF1ªR/CESPE) A respeito de jurisdição, julgue os itens a seguir.

A jurisdição é divisível.

Comentários

A assertiva está incorreta. Tal como exposto em nossas aulas, a competência é divisível, contudo, a jurisdição, enquanto função estatal, é indivisível.

(Q88/TRF1ªR/CESPE) A respeito de jurisdição, julgue os itens a seguir.

Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

Comentários

A assertiva está correta. Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas. Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.

(Q89/TRF1ªR/CESPE) A respeito de jurisdição, julgue os itens a seguir.

São inerentes a jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

Comentários

A assertiva está correta.

Tal como exposto em nossas aulas, esses três princípios são atribuídos à jurisdição. Vejamos um conceito de cada um deles de acordo com Humberto Theodoro Junior:

  • A jurisdição segue o princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição o órgão específico ao qual a CF atribui o poder jurisdicional.
  • a jurisdição é improrrogável: os limites do poder jurisdicional são estabelecidos pela Constituição. Não é permitido ao legislador alterar esses limites, seja para reduzir ou ampliar;
  • a jurisdição é indeclinável: o órgão investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, não se trata de uma faculdade.

(Q90/TRF1ªR/CESPE) A respeito de aspectos relativos à ação julgue os itens a seguir.

Integram as condições da ação o interesse de agir e a legitimidade ad causam.

Comentários

A assertiva está correta.

Tal como dito em aula, o CESPE entende que ao NCPC são aplicadas as Teorias Eclética e da Asserção. Dessa forma, ainda se fala na existência das condições da ação, embora não conste da expressa literalidade do NCPC a referência às “condições da ação”. Desse modo, são consideradas como condições da ação o interesse de agir e a legitimidade.

(Q91/TRF1ªR/CESPE) A respeito de aspectos relativos à ação julgue os itens a seguir.

Os vícios relativos ao interesse de agir e a legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação.

Comentários

Para responder a essa questão necessário conhecer o art. 485, VI, combinado com o §3º, ambos do NCPC que prevê a possibilidade de o juiz sentenciar sem conhecer o mérito por ausência de legitimidade e interesse processual até ocorrer o trânsito em julgado da sentença.

Veja:

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

Desse modo, pela literalidade do dispositivo concluímos que a assertiva está incorreta.

(Q92/TRF1ªR/CESPE) A respeito de aspectos relativos à ação julgue os itens a seguir.

Ninguém poderá pleitear, em seu próprio nome, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

Comentários

A assertiva está correta, pois trata-se da previsão expressa do art. 18, do NCPC.

Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

(Q93/TRF1ªR/CESPE) A respeito de aspectos relativos à ação julgue os itens a seguir.

O interesse processual deverá estar presente tanto para propor quanto para contestar a ação.

Comentários

Trata-se de questão polêmica que cobrou a redação do CPC anterior. Antes o Código fala em interesse para propor ou contestação a ação. Agora, o NCPC, em seu art. 17, fala em interesse e legitimidade para postular em juízo. Ou seja, foi retirada a expressão usada nessa questão. Vejamos o dispositivo.

Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Isso ocorreu, pois o réu pode contestação a ação justamente para alegar que não possui interesse na ação.

A questão é polêmica e não temos como saber ao certo qual será o gabarito da questão, pois parte da doutrina, e inclusive o CESPE, defendem que as condições da ação foram mantidas.

Considerando que o CESPE adota teorias tradicionais, acredita-se que o gabarito será apontado como correto.

(Q94/TRF1ªR/CESPE) Julgue os próximos itens, relativos aos atos processuais.

O serventuário deverá remeter os autos conclusos no prazo de um dia contado da data em que tiver cumprido ato processual anterior; o não cumprimento dessa regra, sem motivo legítimo, acarretará a instauração de processo administrativo.

Comentários

Está correta a assertiva. De acordo com o art. 228, I, do NCPC, cabe ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de um dia, contado da data em que:

– houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

– tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

Ultrapassado o prazo, sem motivo legítimo, o art. 233, do NCPC, estabelece que o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

(Q95/TRF1ªR/CESPE) Julgue os próximos itens, relativos aos atos processuais.

Ato processual eletrônico pode ser praticado em qualquer horário desde que até as vinte horas do último dia do prazo.

Comentários

Está incorreta a assertiva, pois o ato eletrônico pode ser praticado até as 24h do último dia do prazo. Confira:

Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

(Q96/TRF1ªR/CESPE) Julgue os próximos itens, relativos aos atos processuais.

Serão considerados intempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo.

Comentários

Está incorreta a assertiva, pois o ato processual prematuro é válido por expressa disposição no §4º do art. 218, do NCPC:

§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

(Q97/TRF1ªR/CESPE) Julgue os próximos itens, relativos aos atos processuais.

A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.

Comentários

A assertiva está correta, porque constitui a exata literalidade do art. 225, do NCPC:

Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

Finalizamos, assim, as questões aplicadas para o cargo de Técnico Judiciário (área administrativa).

Forte abraço e boa sorte!

Prof. Ricardo Torques

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Veja os comentários
  • Obrigado por avisar, Paulo. Na pressa não notamos. Retificado!
    Ricardo Torques em 26/11/17 às 16:55
  • SMJ, a alternativa 91 está incorreta. Como diz o próprio arti 77 no cpc, no §6º: § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e doMinistério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidadedisciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
    Paulo em 26/11/17 às 16:24
  • obrigada
    rebeca em 26/11/17 às 16:13