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Gabarito Extraoficial – Direito das Pessoas Com Deficiência TRF1ªR

Olá pessoal, neste artigo vamos corrigir as questões de Direito das Pessoas com Deficiência aplicadas na prova desta manhã (26/11) pelo CESPE no concurso do TRF da 1ª Região.

Antes de analisarmos as questões, gostaria de indicar o meu perfil do Instagram. Curta lá:

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Agora sim…

Vamos começar com a correção das questões aplicadas nos cargos de Analista Judiciário (áreas administrativa e judiciária).

(Q34/TRF1ªR/CESPE) Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ nº 230/2016, julgue os itens a seguir.

Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Comentários

A assertiva está incorreta.

Prescreve o art. 4º, § 2º, da Resolução 230 do CNJ, que o percentual de servidores capacitados é de 5% e não de 1% como diz a questão.

§ 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

(Q36/TRF1ªR/CESPE)

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

O Ministério Público exige que os semáforos nas vias públicas sejam equipados com mecanismo que emita sinal sonoro ou outro alternativo como guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, independentemente da intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via.

Comentários

A assertiva está incorreta. Trata-se de uma questão estranha.

Questão no mínimo estranha! Não é o MP que exige tais questões. É a lei!

Na realidade, a assertiva traz o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.098/2000. Dessa forma, não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei. Vejamos o dispositivo:

Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

Além disso, peca a questão ao mencionar que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via. Pela redação acima, nota-se que tais exigências estão vinculadas a essas questões.

(Q37/TRF1ªR/CESPE) A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, o poder público poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

Comentários

A assertiva está incorreta. A negativa da requisição somente será judicialmente admitida quando envolver caso de segurança nacional. Nos demais casos, as informações devem ser juntadas aos autos. No caso de envolver interesse público (mas não de segurança nacional), as informações serão juntadas aos autos, mas o processo tramitará em segredo de justiça, tudo conforme os §§3º e 4º do art. 3º da Lei 7.853/1989. Além disso, de acordo com o art. 8º, da Lei 7.853/84, constitui crime recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública com objeto na lei de proteção das pessoas com deficiência. Dessa forma, não é possível a recusa a fornecimento de certidão pelo Poder Público.

(Q38/TRF1ªR/CESPE) A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Comentários

A assertiva está correta, com base no art. 13, § 2º, do Decreto nº 5.296/2004. Vejamos o dispositivo que fundamenta a questão.

§ 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

(Q39/TRF1ªR/CESPE)

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

É dever estatal, explícito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

Comentários

A assertiva está correta, tendo em vista o que prevê o art. 227, § 1º, II, da CF.

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

(Q40/TRF1ªR/CESPE) A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

No caso de uma família imediata declarar não possuir condições de cuidar de uma de suas crianças por ser portadora de deficiência, as autoridades brasileiras deverão encaminhar a criança a uma família substituta na comunidade, como prevê a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da qual o Brasil é signatário.

Comentários

A assertiva está incorreta. Com base no art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência, os Estados Partes farão todo o esforço para que a criança tenha suas necessidades atendidas por outros parentes ou pela comunidade. Não se fala em colocação em família substituta.

5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

Finalizamos, assim, as questões aplicadas para o cargo de Analista Judiciário (áreas administrativa e judiciária).

Agora as questões de Direito das Pessoas com Deficiência aplicadas para o cargo Técnico Judiciário (área administrativa).

(Q34/TRF1ªR/CESPE) Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ nº 230/2016, julgue os itens subsequentes.

Acompanhante de deficiente físico é a pessoa que desempenha função de atendente pessoal desse deficiente.

Comentários

A assertiva está incorreta.  O acompanhante pode, ou não, desempenhar a função de atendente pessoal. Vejamos o art. 3º, XIV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

XIV – acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

(Q36/TRF1ªR/CESPE) A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

Nos termos da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, os estados partes se comprometem adotar medidas para modificar costumes que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência.

Comentários

A assertiva está correta, com base no art. 4º, item 1, b, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

(Q37/TRF1ªR/CESPE) A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

Sendo previsto tratamento especial nos casos de deficiência grave ou severa, constitui finalidade da política de emprego a incorporação da pessoa com deficiência ao sistema produtivo, mediante regime especial de trabalho protegido.

Comentários

A assertiva está correta, tendo em vista o que prescreve o art. 34, parágrafo único, do Decreto nº 3.298/99.

Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

(Q38/TRF1ªR/CESPE) A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

Os componentes de obras de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como acessibilidade.

Comentários

A assertiva está incorreta. O conceito retratado é de “elementos de urbanização” e não de acessibilidade.

O conceito de acessibilidade consta do art. 3º, I, da Lei 13.146/2015:

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Já o conceito de elemento de urbanização consta do art. 3º, VII, da Lei 13.146/2015:

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

VII – elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

(Q39/TRF1ªR/CESPE) A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

Comentários

A assertiva está incorreta. O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com deficiência.

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

Finalizamos, assim, as questões aplicadas para o cargo de Técnico Judiciário (área administrativa).

Forte abraço e boa sorte!

Prof. Ricardo Torques

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Veja os comentários
  • Essa será corrigida pelo Prof. de Direito Administrativo :)
    Ricardo Torques em 26/11/17 às 16:47
  • Professor está faltando a questão " o servidor público que retardar ou deixar de praticar...praticado por ação ou omissão dolosa. " . Qual é o gabarito ?? ?
    Polyana em 26/11/17 às 16:42
  • Professor, nessa questão não faltou um contexto? Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Isso vale para qualquer carta de habite-se? Independente de ser residencial, comercial, etc..?. Nesse caso se eu for renovar o habite-se da minha casa, eu teria que seguir as normas da ABNT para acessibilidade? Errei essa, pois achei muito estranho.
    Elo em 26/11/17 às 16:19