Artigo

Gabarito Ética TRF1 (todos os cargos) – Extraoficial

[ATUALIZADO – mudei o gabarito da questão 24 de Técnico em virtude da mudança de redação da Resolução 147]

Olá pessoal!

Seguem os comentários das questões de Ética TRF1 – Todos os cargos de nível superior (analistas) e todos os cargos de nível médio (técnicos). As questões de ética estavam num nível bastante tranquilo, pois foram basicamente cópias das disposições legais. Todos os temas foram abordados nos nossos cursos e alguns foram trabalhados no nosso aulão de véspera.

Vamos nesta!

Observação: as questões de Direito Administrativo seguem no seguinte artigo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

Conhecimentos Básicos – Todos os cargos de nível médio

Comentário: as remoções a pedido não geram direito ao pagamento da ajuda de custo (art. 53, § 3º).

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: a insubordinação grave justifica a aplicação da pena de demissão (art. 132, VI). Ademais, a prescreve em cinco anos a ação disciplinar das infrações puníveis com demissão (art. 142, I), sendo o prazo contado do momento em que o fato se tornou conhecido (art. 142, § 1º). Como o fato ocorreu na presença de vários outros servidores, ele se tornou conhecido já em 2015.

Por fim, o art. 142, § 3º, dispões que “a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente”. Assim, pelo texto da Lei, o item está correto.

Certamente, será este o gabarito da banca. Ressalva-se, contudo, que o STF possui interpretação restritiva sobre o art. 142, § 3º, no sentido de que a interrupção deve durar o prazo máximo de 140 dias (RMS 29405), que seria o prazo máximo do inquérito (60+60), somado ao prazo máximo para decidir (20). Logo, se a Administração não observar o prazo, isso não gera a nulidade do PAD, mas faz o prazo prescricional iniciar novamente a contagem, mesmo que a Administração ainda não tenha decidido. Logo, é possível interpor recurso, em que pese o item esteja correto considerando a Lei 8.112/1990.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: a MP 792/2017 alterou algumas disposições sobre a licença para interesses particulares, excluindo a aplicação dos deveres e proibições ao servidor no gozo desta licença (art. 91, § 2º). Além disso, reforçando ainda mais essa situação, o art. 117, parágrafo único, II, dispõe que a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: anteriormente, o Código exigia que o servidor firmasse termo de compromisso. Contudo, essa exigência foi revogada por intermédio da Resolução 308/2014. Logo, não persiste mais tal exigência no Código de Conduta. Com isso, o item está incorreto.

Vamos esperar o gabarito preliminar para ver se era uma pegadinha da banca ou se eles estão desatualizados. Acredito que não, até porque o enunciado da questão foi claro no “atualmente”. No entanto, se o item for dado como correto, o aluno candidato deverá entrar com recurso para pedir a mudança do gabarito consoante previsto na Resolução 308/2014.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o provimento decorrente de limitação na capacidade física ou mental é chamado de readaptação, aplicando-se quando o servidor não for capaz de desempenhar as atribuições do cargo, mas não for julgado incapaz para fins de aposentadoria (art. 24). Ademais, ao mesmo tempo que constitui forma de provimento (art. 8º, V), a readaptação também é forma de vacância (art. 33, VI), já que o servidor sai de um cargo e passa a ocupar outro,

Gabarito extraoficial: correto.

 

Conhecimentos Básicos – Todos os cargos de nível superior

Comentário: o art. 2º, parágrafo único, da Resolução 147/2012, do Conselho de Justiça Federal, dispõe que “cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos”.

Logo, de fato, os gestores do TRF/1 devem garantir que os analistas, técnicos, estagiários e prestadores de serviço sigam os preceitos do Código de Conduta.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: o retorno à atividade do servidor aposentado ocorre mediante reversão e não por reintegração. Logo, o item está errado. Lembrando que a reintegração ocorre quando o ato de demissão do servidor estável for anulado, mediante decisão judicial ou administrativa. Além disso, se o cargo de Lucas estivesse ocupado, o eventual ocupante, se estável, seria reconduzido ao cargo de origem, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade (art. 28, § 2º).

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o art. 45, § 1º, da Lei 8.112/1990 permite que, mediante autorização do servidor, haja consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. Contudo, o total de consignações facultativas não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: (i) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou  (ii) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Logo, é possível utilizar a consignação para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: em regra, as esferas de responsabilidade (civil, penal e administrativa) são independentes. Porém, o servidor condenado na esfera penal invariavelmente será condenado pelo mesmo fato nas instâncias civil e administrativa; por outro lado, se for absolvido por (i) negativa do fato; (ii) negativa de autoria; o servidor também será absolvido nas esferas civil e administrativa.

Vale lembrar que apenas nestas situações a esfera penal vincula as demais, em todos os outros casos (falta de prova, nulidade processual, etc.), a instância penal não vinculará as demais esferas de responsabilidade.

Logo, o item está correto, uma vez que Rafael foi absolvido por inexistência do fato e Caio por ausência de autoria.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: a cassação de aposentadoria ou de disponibilidade será aplicada ao servidor inativo que houver praticado, quando na atividade, falta punível com a demissão (art. 134). Além disso, a demissão será aplicada, entre outros motivos, ao servidor que cometer ato de improbidade administrativa (art. 132, IV).

Portanto, como Joaquim cometeu o ato quando ainda estava no exercício de suas funções, ser-lhe-á aplicada a pena de cassação de aposentadoria.

Gabarito extraoficial: correto.


É isso aí, pessoal! Um grande abraço a todos! Não deixe de nos seguir nas redes sociais:

Grande abraço,

Herbert Almeida

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Veja os comentários
  • Oi Nayara, tudo bem> Já atualizei o artigo. Valeu!
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 13:04
  • Professor, a correção da questão 24 do cargo de técnico não leva em consideração a alteração do código de conduta que retirou a parte final do art. 2. Dessa forma, o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus”. Informações retiradas do site
    Nayara em 27/11/17 às 11:26
  • Vou procurar essa questão para comentá-la. Mas o item está certo, pois se exige conduta dolosa para ato que atenta contra os princípios.
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 11:07
  • Na via administrativa, não. O trânsito em julgado é para a perda do cargo (sanção da Lei 8.429). Já a demissão e a cassação são penas administrativas. Estas não exigem o trânsito em julgado. Comentamos esse caso nas nossas aulas.
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 11:06
  • Olá Alex, o próprio ato de improbidade é punível com demissão. Não podemos confundir a perda do cargo (sanção judicial de improbidade), com a demissão (sanção administrativa que pode ser aplicada a quem cometer ato de improbidade). Nesse caso, ele seria demitido (se na ativa) e teria a aposentadoria cassada (se aposentado).
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 11:05
  • É verdade Flávio. Vou checar isso daqui a pouco e ver a possibilidade de recurso. Obrigado!
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 11:03
  • Alex, cometer ato de improbidade é punível com demissão. Logo, se ele cometeu ato de improbidade, sujeita-se à demissão na via administrativa. Logo, a aposentadoria será cassada.
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 11:03
  • Não há essa necessidade. Até porque a questão está incorreta. Citar ou não o percentual não muda o gabarito.
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 11:02
  • Sabrina, o 34 está certo, pois os atos que atentam contra os princípios somente se configuram na forma dolosa. Vou comentar essa questão ainda hoje. As de número 75, 76 e 77 eu não sei quais são, pois as provas são diferentes.
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 11:01
  • Acho difícil o argumento prosperar, Fábio. Você pode argumentar isso para a banca, mas no meu ponto de vista o quesito está correto.
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 10:59
  • Não entendi a sua argumentação, Leomir. Mas o transito em julgado é exigido somente para a perda do cargo pelo próprio ato de improbidade (sanção descrita na lei 8.429). Mas a cassação de aposentadoria é pena administrativa, que pode ser aplicada pelo cometimento do ato de improbidade, mas na via administrativa. São coisas distintas. No caso, pelas informações da questão, a aposentadoria deverá ser cassada, conforme prevê a Lei 8.112.
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 10:59
  • Barbara, a situação é mesmo delicada. Talvez você tenha que fazer uma reclamação junto a ouvidoria do TRE/RJ e também com a Consulplan. Infelizmente, dificilmente eles reconhecerão o erro. Se for o caso, você deveria registrar um BO juntamente com os demais candidatos e talvez tentar algo com o Poder Judiciário. As chances são mínimas, mas se você realmente foi prejudicada deve ver o que pode fazer.
    Herbert Almeida em 27/11/17 às 10:56
  • Professor me dê uma ajuda, passei por uma situação inesperada na prova do TRE - RJ, como posso recorrer diante deste fato? LOCAL DE PROVA Escola: C. E. Dom Helder Câmara /Prédio: - /Sala: 06A /Endereço: R. Henrique Scheid Número: 580/ Bairro: Engenho de Dentro/ Cidade: Rio de Janeiro/ UF: RJ Situação ocorrida: Uma candidata, ao entregar sua prova, alterou o tom da voz mediante à informação que o fiscal lhe passou. Os candidatos prensente, em sua maioria, despertaram atenção no momento que a candidata falou: “ Eu fui prejudicada pelo erro de vocês, fiz minha prova correndo, no entanto ainda tinha tempo”. Olhamos para o quadro e estava marcado 4 horas transcorrida, faltando apenas 30 minutos para o término. Ocorre que a fiscal marcou o tempo errado, na realidade, faltavam 1hora e 30 minutos para o término. Eu, Barbara Gonçalves de Carvalho, fiz a prova correndo, marquei as questões rápido e elaborei uma redação direto na folha de resposta, pois, de acordo com a referência de tempo registrada no quadro, faltavam poucos minutos para término. Com a solicitação dos candidatos, o fiscal chamou a coordenadora responsável, ela registrou o ocorrido na ATA de aplicação. Minutos depois um candidato pediu para vê como a coordenadora relatou o ocorrido na ATA, mas o fiscal, de modo rude, disse que não era permitido. Eu e mais cinco candidatos procuramos a coordenadora responsável, que permitiu não apenas vermos a ATA de aplicação, como assinar dando ciência ao relato e acrescentou que enviou um e-mail para CONSULPLAN relatando o ocorrido. Eu tive 3 horas para fazer uma prova completa, por erro da fiscal. Cadê “a obediência ao princípio da isonomia que obriga todo universo de candidatos inscritos se submeterem às mesmas condições?”. Fui bruscamente prejudicada em 1 hora e meia, não preciso dizer como esse tempo é significativo.
    Barbara em 27/11/17 às 10:45
  • Professor. Bom dia. Na questão 25, o termo "deverá" torna a questão incorreta, pois haverá hipótese em que a improbidade administrativa não impactará necessariamente em demissão. Foi este o raciocínio que usei. Gostaria de sua opinião. Grato
    Fábio Gomes em 27/11/17 às 10:29
  • Em 2015 Joaquim aposentou, em 2016 comprovou que Joaquim em 2015 cometeu ato de improbidade. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. A aposentadoria de Joaquim devera ser cassada? Deverá é mera possibilidade, pois não transitou em julgado. E ai como que fica Diante destas indagações Esta questão?
    Leomir Ferreira em 27/11/17 às 10:17
  • Professor qual o Gabarito das questões abaixo que não foram mencionadas para AJAJ? "questão 34: " O Servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de oficio indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa". Além das Questões 75, 76 e 77 que tratam acerca da figura juridica do empresa e das pessoas juridicas?
    Sabrina Araujo em 27/11/17 às 10:03
  • Professor Herbert, Na questão 23, da prova de Analista Judiciário, o examinador não deveria ter citado o percentual que pode ser comprometido com a despesa de cartão. Pois, da forma que esta a questão for abordada, parte da remuneração, pode ser qualquer percentual.
    Acacio em 27/11/17 às 08:50
  • Professor, sobre a questão 25 se a pessoa é aposentada e anteriormente (no exercício do cargo) cometeu ato de improbidade administrativa, ele só vai ser cassado se o ato foi punível com demissão certo? Pela lógica, então, caso ele tenha praticado algum ato que não tenha sido punível com demissão, acredito que a aposentadoria dele não seria cassada. Assim, acredito que o correto seria "poderá ser cassada" e não "deverá ser cassada". Será que cabe recurso?
    Alex em 27/11/17 às 08:19
  • Professor, sobre a questão 25 se a pessoa é aposentada e anteriormente (no exercício do cargo) cometeu ato de improbidade administrativa, ele só vai ser cassado se o ato foi punível com demissão certo? Pela lógica, então, caso ele tenha praticado algum ato que não tenha sido punível com demissão, acredito que a aposentadoria dele não seria cassada. Assim, acredito que o correto seria "poderá ser cassada" e não "deverá ser cassada". Será que cabe recurso?
    Alex em 27/11/17 às 08:17
  • professor, o sr mesmo disse em aula que a parte final, que fala em "FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO DECLARANDO CIÊNCIA E ADESÃO" havia sido revogado pela resolução 308/2014. Nesta situação a questão estaria errada.
    FLÁVIO em 27/11/17 às 07:51
  • Quanto ao último item que fala sobre cassação de aposentadoria de Joaquim, não necessita de sentença transitada em julgado para determinar perda de função (cassação de aposentadoria)?
    Filipe em 26/11/17 às 17:47
  • Olá Thiago, tudo bem? Acho que não cabe recurso, uma vez que são dois comandos. Além de aplicar o código eles devem garantir que os subordinados sigam as suas disposições. Questão incompleta não é errada (o Cespe sempre seguiu essa lógica). Mas vamos esperar o gabarito da banca.
    Herbert Almeida em 26/11/17 às 16:56
  • Valeu!
    Herbert Almeida em 26/11/17 às 16:55
  • Professor, faltou uma: O servidor publico que retardar ou deixar de praticar ato de oficio indevidamente respondera por improbidade administrativa apenas no caso de o ator ter sido praticado por ação ou omissão dolosa
    Concurseiro AJAA em 26/11/17 às 16:14
  • Ótimo, professor! Muito obrigada!
    Cristiana Teixeira em 26/11/17 às 15:53
  • Boa tarde, Professor ! Você acha que a questão 21 cabe recurso ? O comando da questão diz que cabe aos Gestores garantir que analistas e técnicos.... sigam os preceitos.... Já a norma diz que cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código...... Na minha opinião, a questão suprimiu parte relevante da normal, modificando o seu sentido.
    Thiago em 26/11/17 às 14:48