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Ética Policial Militar – Código de Ética PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Da Ética Policial Militar”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Ética Policial Militar – Código de Ética PMPA
Ética Policial Militar – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Capítulo II do Título II (Da Ética Policial Militar), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Da Ética Policial Militar – Código de Ética PMPA

Preceitos Éticos

O sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância, dentre outros, dos seguintes preceitos da ética policial militar:

  • cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado do Pará e da Polícia Militar e zelar por sua inviolabilidade;
  • preservar a natureza e o meio ambiente;
  • servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar ordem pública, promover, sempre, o bem-estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições desta Lei;
  • atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos anseios particulares;
  • atuar de forma disciplinada e disciplinadora, com respeito mútuo de superiores e subordinados, e preocupação com a integridade física, moral e psíquica de todos os policiais militares do Estado, inclusive dos agregados, envidando esforços para bem encaminhar a solução dos problemas apresentados;

Ao policial militar da ativa é vedado exercer atividade de segurança particular, comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou dela ser sócio ou participar ainda que indiretamente, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima ou limitada.

Compete aos comandantes fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, fazendo-os comprovar a origem de seus bens mediante instauração de procedimento administrativo, observada a legislação específica.

No ato da inclusão, o policial militar apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, repetindo-se esse ato anualmente, como medida de transparência da aplicação do erário.

A declaração anual acima referida poderá ser substituída pela entrega à Administração Policial-Militar de cópia da declaração anual do imposto de renda de pessoa física.

Compromisso Policial Militar

Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar mediante concurso público, ao término do curso de formação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

O compromisso acima referido terá caráter solene e será prestado na presença de tropa, tão logo o policial militar tenha adquirido o grau de instrução compatível com os seus deveres como integrante da Polícia Militar, conforme os seguintes dizeres:

“Ao ingressar na Polícia Militar do Pará, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.

Violação dos Deveres Policiais Militares

A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil. Essa violação é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

Ademais, são proibidas quaisquer manifestações coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e/ou de cunho político-partidário, sujeitando-se, as manifestações de caráter individual, aos preceitos do Código de Ética.

Conclusão – Da Ética Policial Militar – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Da Ética Policial Militar” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Da Ética Policial Militar – Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

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