Etapas da execução da despesa orçamentária
Olá, pessoal! No artigo de hoje, vamos falar sobre as etapas da execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Ou seja, essa fase corresponde ao momento em que a Administração Pública executa a despesa por meio das três etapas obrigatórias mencionadas anteriormente.

Introdução
Antes de realizar qualquer gasto, a Administração Pública precisa organizar o fluxo de entrada (receitas) e saída (despesas) dos recursos. Esse processo é denominado Programação Orçamentária e Financeira, ou seja, trata-se da etapa de planejamento, que abrange também a fixação da despesa orçamentária, a descentralização ou movimentação de créditos e o processo de licitação e contratação.
Nesse sentido, o Poder Legislativo aprova a Lei Orçamentária Anual, e o Chefe do Poder Executivo a sanciona. Após isso, as entidades da Administração Pública recebem seus respectivos créditos orçamentários, que consistem em autorizações que permitem a realização de despesas pelas unidades administrativas.
Após a fase de planejamento, inicia-se a etapa seguinte: a execução. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as etapas da execução da despesa orçamentária é realizada por meio das três etapas da execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Portanto, vamos agora conhecer cada uma dessas etapas da despesa orçamentária!
Etapas da execução da despesa orçamentária: empenho
O empenho é a primeira etapa da execução da despesa orçamentária pública, ou seja, é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, que trata do conceito de empenho.
Dessa forma, de maneira resumida, o empenho significa a reserva de recursos financeiros.
Além disso, é importante lembrar que de acordo com Lei nº 4.320 em seu artigo 59, diz que o empenho não poderá exceder o limite de créditos concedidos, ou seja, as despesas só poderão sem empenhadas conforme o limite de créditos orçamentários iniciais e adicionais disponíveis. Nesse sentido, se o crédito orçamentário, por exemplo, for estabelecido no valor de R$ 200.000,00, o empenho não poderá ser superior a esse valor.
Outro ponto importante a ser destacado é que as despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, vejamos o art. 60 da Lei nº 4.320:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Ou seja, entende-se que o empenho nunca deve ser dispensado, o que pode ser dispensado é a nota de empenho, isto é, o documento extraído para cada empenho, que garante ao fornecedor que os recursos destinados ao pagamento de determinado serviço ou compra estão reservados e não podem ser utilizados para outra finalidade.
Classificações do empenho
Ordinário: Utilizado para despesas orçamentárias com montante previamente conhecido e pagamento de uma só vez. Exemplo: compra de um veículo.
Por estimativa: Utilizado quando não se pode determinar previamente o valor exato da despesa. Exemplo: contas de água, energia elétrica.
Global: Destinado a despesas contratuais ou outras de valor determinado, mas cujo pagamento deve ocorrer em parcelas ao longo do ano. Exemplo: contratos de prestação de serviços de limpeza ou aluguel.
Etapas da execução da despesa orçamentária: liquidação
Nessa etapa da execução da despesa orçamentária, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Em termos simples, é a fase do recebido e conferido.
Nesse sentido, a liquidação, uma vez realizada na etapa de execução da despesa, tem por finalidade comprovar que a Administração Pública pagou por um produto ou serviço que foi efetivamente entregue e que atende às especificações exigidas.
Vejamos abaixo as finalidades do processo de liquidação nessa etapa da execução:
- A origem e o objeto do que se deve pagar
- A importância exata a pagar
- A quem se deve pagar para extinguir a obrigação.
Vale lembrar que o principal documento dessa etapa da execução da despesa é o atesto. Um servidor público deve assinar a nota fiscal, confirmando que os bens foram entregues ou que o serviço foi prestado a contento.
Etapas da execução da despesa orçamentária: pagamento
O pagamento é a última etapa da execução da despesa orçamentária e só poderá ser efetuado após a regular liquidação da despesa e consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta.
Nesta etapa de execução da despesa, a autoridade competente emite uma Ordem de Pagamento (OP), determinando que o banco oficial movimente os recursos da conta do Tesouro Público para a conta bancária do credor (fornecedor, prestador de serviços ou servidor público). Atualmente, a quase totalidade dos pagamentos é realizada por meio de transferências eletrônicas bancárias, o que aumenta a segurança e a rastreabilidade do processo.
Encerramento do exercício e os Restos a Pagar
O exercício financeiro no Brasil coincide com o ano civil, ou seja, 1º de janeiro a 31 de dezembro. Ao final do ano, todas as dotações orçamentárias que não foram utilizadas são anuladas. Nesse contexto, as despesas orçamentárias que começaram a ser executadas, mas não foram concluídas naquele exercício se tornam Restos a Pagar.
Os restos a pagar são divididos em duas categorias:
Restos a Pagar Processados: São as despesas orçamentárias que foram empenhadas e liquidadas, mas cujo pagamento não ocorreu até 31 de dezembro. Como o fornecedor já entregou o serviço, o Estado tem o dever legal e imediato de pagar.
Restos a Pagar Não Processados: São as despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas até o fim do ano (o serviço ainda está em execução ou o bem não foi entregue). O espaço orçamentário é carregado para o ano seguinte para que a liquidação e o pagamento ocorram posteriormente.
Considerações finais
Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as etapas da execução da despesa orçamentária. Vimos que esse processo é projetado para proteger o patrimônio público e que suas etapas: empenho, liquidação e pagamento, são cruciais para impedir a má gestão dos recursos coletados por meio dos tributos, evitar o desperdício e a fraude.
Portanto, conclui-se que o processo das etapas da execução da despesa orçamentária quando realizado de forma eficiente garante a disponibilidade de uma ótima prestação de serviços na área da saúde, educação, segurança pública e ao mesmo tempo a responsabilidade e transparência desses serviços perante aos cidadãos.