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Concursos Federais: decreto altera o estágio probatório

Publicação de um novo normativo altera os prazos e os temas de capacitação do estágio probatório para os concursos Federais

Os aprovados em concursos Federais devem ficar atentos às novas regras, segundo publicação no Diário Oficial da União de hoje (13). A Presidência da República publicou normativo que altera as diretrizes de avaliação no serviço público federal.

O que mudou no Estágio Probatório?

O novo Decreto nº 12.967 atualiza as regras de capacitação dos novos servidores civis. As modificações afetam diretamente os prazos e as temáticas do programa de desenvolvimento inicial oferecido aos ingressantes.

Abaixo, detalhamos as principais alterações estipuladas pelo documento oficial recém-publicado:

  • prazo de 30 meses contados do início do estágio para a conclusão das ações de desenvolvimento;
  • inclusão de temas sobre igualdade de gênero e enfrentamento da violência contra as mulheres;
  • inclusão de debates sobre direitos humanos, equidade e respeito à diversidade.

Critérios de avaliação durante o Estágio Probatório

O estágio probatório possui duração total de 36 meses de efetivo exercício no cargo público. A estabilidade do profissional depende da aprovação em ciclos estruturados de análise de desempenho durante este período.

A avaliação de desempenho do servidor ocorre a partir da observação rigorosa dos requisitos previstos em lei:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade;
  • responsabilidade.

Ciclos de análise de desempenho durante o Estágio Probatório

A verificação do servidor divide-se em três ciclos avaliativos distintos. As etapas de análise acontecem após 12, 24 e 32 meses contados a partir da data de início do trabalho no órgão.

A apuração das notas conta com a participação da chefia imediata, do próprio servidor e da sua equipe de trabalho. Para alcançar a aprovação, o profissional precisa atingir média igual ou superior a 80 pontos.

Programa de desenvolvimento

Além da nota mínima exigida, o servidor precisa apresentar o certificado de conclusão do programa de desenvolvimento inicial. A qualificação é disponibilizada pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

A grade obrigatória engloba conhecimentos sobre organização pública, ética, letramento digital e políticas públicas. A participação neste programa não substitui eventuais cursos de formação previstos como etapa do concurso.

Vale lembrar que, até o dia 31 de maio de 2026, os órgãos do poder executivo federal poderão enviar suas solicitações de concurso ao MGI, que avaliará os pedidos, podendo autorizá-los ou negá-los, conforme a real necessidade identificada para cada órgão, bem como a disponibilidade orçamentária.

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