Artigo

Entenda o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal

Saiba as peculiaridades do RREO e do RGF de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório de Gestão Fiscal
RREO e RGF

Olá, Estrategista. Tudo joia?

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

  • os planos (PPA), orçamentos (LOA) e leis de diretrizes orçamentárias (LDO);
  • as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
  • o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);
  • Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e
  • e as versões simplificadas desses documentos.

Além disso, dispõe a Constituição Federal que o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Ou seja, o RREO vem como uma exigência constitucional, enquanto que o RGF surge a partir da LRF.

1.      Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

Primeiramente, o RREO abrange todos os Poderes e o Ministério Público. Ademais, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é composto de:

  • BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, que especificará, por CATEGORIA ECONÔMICA, as:
    • RECEITAS POR FONTE, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
    • DESPESAS POR GRUPO DE NATUREZA, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
  • demonstrativos da execução das:
    • receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
    • despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
    • despesas, por função e subfunção.

Adendos:

As despesas (por função e subfunção) não aparecem no balanço orçamentário, apenas nos demonstrativos.

Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

Não lembra o que é dívida mobiliária e o refinanciamento da dívida mobiliária (clique aqui e saiba tudo).

Perceba, portanto, que o RREO abrange todos os Poderes, mas sua elaboração será realizada pelo Poder Executivo. Professor, mas e se o Poder executivo descumprir as exigências de prazo e/ou composição do RREO?

Nesse caso, o ente da federação (todos os Poderes e o Parquet) ficará impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, EXCETO as destinadas ao REFINANCIAMENTO do principal atualizado da DÍVIDA MOBILIÁRIA.

Documentos que acompanham o RREO

Mas não é só isso. Além das exigências acima, acompanharão o Relatório Resumido os demonstrativos relativos a:

  1. apuração da receita corrente líquida, assim como a PREVISÃO de seu desempenho até o final do exercício;
  2. receitas e despesas previdenciárias;
  3. resultados NOMINAL e PRIMÁRIO;
  4. despesas com juros;
  5. Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

Adendo: os demonstrativos de execução das receitas e despesas compõem o RREO. Todavia, os 5 demonstrativos acima acompanham o RREO.

Importantíssimo decorar esses 5 demonstrativos acima. Muitas bancas adoram confundir dizendo que os Restos a Pagar, por exemplo, acompanham o Relatório de Gestão Fiscal, quando na verdade acompanha o RREO.

Por outro lado, o RREO referente ao ÚLTIMO BIMESTRE do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

  • do atendimento à Regra de Ouro;
  • das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
  • da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Adendo: Lembra da regra de ouro? De acordo com ela, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Para finalizar o RREO, QUANDO FOR O CASO, deverão ser apresentadas justificativas:

  • da limitação de empenho;
  • da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

Relatório de Gestão Fiscal

O segundo relatório, e talvez e mais importante, é o famoso Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

O RGF é elaborado final de cada quadrimestre e assinado pelo:

  1. Chefe do Poder Executivo;
  2. Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
  3. Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
  4. Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
  5. autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão.

Conteúdo do RGF

Aqui entramos em uma parte bastante cobrada nos certames. As bancas adoram confundir os candidatos trocando as composições do RREO com o conteúdo do RGF. Portanto, atenção.

RGF do Poder Executivo

O RGF conterá:

  1. comparativo com os limites da LRF, dos seguintes montantes:
    • despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    • dívidas consolidada e mobiliária;
    • concessão de garantias;
    • operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
  2. indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
  3. demonstrativos, no último quadrimestre:
    1. Do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro;
    2. da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
      • liquidadas;
      • empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
      • não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    3. do cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no que diz respeito a:
      • sua liquidação, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano; e
      • que é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

RGF dos demais Poderes e do Ministério Público

O relatório dos titulares dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público conterá apenas:

  • comparativo com os limites da LRF no que diz respeito à despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; (não inclui limite de dívida consolidada e mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito, inclusive por ARO à Apenas no P. Executivo estas)
  •  indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
  • ·      demonstrativos, no último quadrimestre:
  • Do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro;
  • da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    • liquidadas;
    • empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    • não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
  • do cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no que diz respeito a:
    • sua liquidação, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano; e
    • que é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Regras Gerais do RGF

O RGF deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

  • 1º Período RGF: Jan-Abril com publicação até maio;
  • 2º Período RGF: Maio-Agosto com publicação até setembro;
  • 3º Período RGF: Setembro-Dezembro com publicação até janeiro.

O descumprimento dos prazos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Os relatórios RREO e RGF deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.

Quadro comparativo RGF e RREO

Finalizando

E aí, curtiu o artigo sobre os relatórios Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF)? Deixe seu comentário.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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