Documento fiscal com declaração falsa para SEFAZ/SC
Oi, tudo em paz por aí?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: documento fiscal com declaração falsa para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.

Basicamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre documento fiscal com declaração falsa para SEFAZ/SC;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre documento fiscal com declaração falsa para SEFAZ/SC.

Documento fiscal com declaração falsa para SEFAZ/SC
Documentos fiscais são obrigações acessórias do sujeito passivo, que deve emiti-los sempre que exigido, sendo o principal deles a nota fiscal.
Muitos acreditam que apenas a nota fiscal é um tipo de documento fiscal, mas isso não é verdade. Entre essas possibilidades de documentos, podemos citar também o DANFE (que é o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) e o conhecimento de transporte, sendo ambos indispensáveis para a execução de um serviço de frete que transporte alguma mercadoria.
Além disso, existem ainda muitas outras espécies de documentos fiscais, alguns bem específicos para determinados segmentos, mas o mais conhecido deles é, de fato, a nota fiscal.
Em um documento fiscal devem constar dados e informações significativos relativos à operação que está acontecendo, como a identificação das partes, as cifras envolvidas, o bem ou serviço em questão, a data da ocorrência, entre outros.
Esses dados são imprescindíveis também para que o Fisco tenha a ciência adequada sobre aquele evento, inclusive para compreender se ele é tributável ou não.
Assim, inserir informações falsas, que não condizem com a realidade dos fatos, pode ser muito prejudicial para o sujeito passivo, já que isso é, evidentemente, uma irregularidade.
Nesse sentido, se for constatado documento fiscal com declarações falsas para SEFAZ/SC, fica o sujeito passivo emissor suscetível à aplicação de sanções, como forma de penalizar aquele contribuinte infrator.
Ademais, é lesivo também ao consumidor uma declaração falsa em nota fiscal produzida por um vendedor, pois sendo esse documento fiscal um comprovante da transação concretizada entre eles, em havendo qualquer dado incorreto, pode o consumidor não conseguir fazer questionamentos se porventura o bem adquirido vier a apresentar algum dano, ou se simplesmente houver uma desistência daquela compra, entre outras hipóteses.
Sendo assim, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre documento fiscal com declarações falsas para SEFAZ/SC:

Art. 67. Emitir documento fiscal sem o destaque, quando compulsório, do total ou de parte do imposto devido, ou indicando indevidamente que se trata de operação sem débito do imposto:
MULTA de 100% (cem por cento) do valor do imposto não destacado.
Art. 68. Emitir documento fiscal com destaque de imposto indevido, ou com destaque de imposto maior que o devido:
MULTA de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto indevidamente destacado ou destacado a maior.
Parágrafo único. A penalidade prevista neste artigo não será aplicada se o agente da infração comprovar, mediante intimação da autoridade fazendária, com prazo mínimo de 10 (dez) dias, que deverá preceder a lavratura da notificação, que o destinatário não aproveitou o crédito relativo ao imposto indevidamente destacado.
Art. 69. Emitir documento fiscal com declaração falsa para SEFAZ/SC quanto ao estabelecimento remetente da mercadoria ou prestador de serviço, ou quanto ao destinatário da mercadoria ou usuário do serviço:
MULTA de 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação.
Por fim, para encerrarmos o nosso texto sobre documento fiscal com declarações falsas para SEFAZ/SC, leve ainda para sua prova que fica o infrator dispensado do pagamento da multa prevista neste artigo da lei que acabamos de estudar, quando, cumulativamente:
I – as informações do destinatário contidas no documento fiscal emitido pelo substituto tributário tenham sido prestadas pelo próprio adquirente da mercadoria;
II – o adquirente da mercadoria seja substituído tributário pessoa física; e
III – a operação tenha sido submetida à retenção e ao recolhimento do imposto devido por substituição tributária.
Passamos, portanto, pelo tema documento fiscal com declaração falsa para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre documento fiscal com declaração falsa para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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