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Direito constitucional para concursos públicos: como estudar?

Opa, concurseiro! Como você está? Espero que esteja muito bem! Neste artigo, iremos abordar a disciplina de direito constitucional para concursos, que é uma das mais relevantes matérias jurídicas, pois constantemente são inquiridas nas mais variadas provas de concursos públicos, independentemente da área.

No tópico inaugural, apresentaremos informações acerca da citada disciplina que a tornarão, entre as que compõem o ramo jurídico, uma das que possuem maior destaque nos concursos públicos. Inclusive, exibiremos os tipos de conhecimento que recorrentemente são objeto de questões nos certames.

Além disso, discorreremos sobre métodos de estudo da mencionada matéria. Isto é, falaremos a respeito de quais certames requerem que o candidato tenha entendimento teórico ou jurisprudencial, não se limitando apenas ao domínio da literalidade dos dispositivos.

Para encerrar, faremos uma síntese das Constituições brasileiras que notadamente são a base do direito constitucional para concursos públicos. Logo, mostraremos as principais características de cada uma dessas até a promulgação da Constituição Cidadã.

Vamos nessa!

direito constitucional para concursos públicos
Constituição Federal de 1988

A importância do estudo do direito constitucional para concursos públicos

Em primeiro lugar, tenhamos em mente que a disciplina, além de figurar entre as dez mais presentes nos certames, é uma das matérias de cunho jurídico que mais são arguidas em questões. Isto é, o direito constitucional para concursos públicos, ao lado do direito administrativo, é a principal disciplina jurídica abordada em provas.

Nesse sentido, a cobrança da aludida matéria não se limita a certames típicos de bacharéis em direito ou a carreiras de tribunais. Além da abordagem ser bastante recorrente em concursos públicos da área policial, argui-se também no âmbito da educação, saúde, fiscal e controle.

Sendo assim, trata-se de disciplina que – por sua natureza – pode ser questionada nos mais variados âmbitos do serviço público. Afinal, o direito constitucional é a base jurídica do país, uma vez que todas as normas devem estar em sintonia com a Constituição Federal. Na verdade, o que alterna é o nível de complexidade das questões.

Em segundo lugar, as modalidades de arguições variam em conformidade com a área do concurso público, assim como o cargo almejado pelo candidato. Em outras palavras, há certos certames que se restringem a arguir a literalidade das normas que estão dispostas no texto constitucional, enquanto outras compreensões.

Dessa forma, a base do estudo do direito constitucional para concursos públicos é a leitura e domínio dos dispositivos legais em seu caráter literal. Contudo, a depender do certame, é possível que seja essencial ao candidato ter desenvolver seu entendimento sobre teses teóricas, bem como conseguir assimilar as decisões judiciais.

Em terceiro lugar, por ser uma disciplina bastante dinâmica, a qual constantemente sofre modificações em seu conteúdo (emendas constitucionais) ou em seu entendimento (hermenêutica), é primordial que tenhamos o material atualizado, a fim de não desenvolvermos incorretamente o estudo da matéria.

Como estudar direito constitucional para concursos públicos?

A princípio, saibamos que a Constituição Cidadã possui divisões em títulos, sendo que alguns desses estão mais presentes nas provas, ao passo que outros nem tanto. Então, com o material atualizado, é fundamental que tenhamos estratégia nos estudos para que possamos priorizar o conteúdo que realmente interessa para o nosso certame:

  • Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º): incidência alta – todas as espécies de concursos em geral;
  • Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º a 17): incidência altíssima – todos os tipos de certames em geral;
  • Organização do Estado (art. 18 a 43): incidência média – mais arguidos em concursos de nível superior;
  • Organização dos Poderes (art. 44 a 135): incidência média – mais arguidos em concursos de nível superior;
  • Defesa do Estado de das Instituições Democráticas (art. 136 a 144): incidência baixa – a arguição é mais recorrente em concursos relacionados à segurança pública;
  • Tributação e Orçamento (art. 145 a 169): incidência baixa –via de regra, quando arguidas, ocorrem em certames específicos, como Ministério Público de Contas, Procuradorias, Magistratura, entre outros;
  • Ordem Econômica e Financeira (art. 170 a 192): incidência baixa –via de regra, quando arguidas, ocorrem em certames específicos, como Ministério Público de Contas, Procuradorias, Magistratura, entre outros;
  • Ordem Social (art. 193 a 232): incidência média – mais arguidos em concursos de nível superior ou de áreas específicas, conforme a natureza do serviço público (educação, saúde, meio ambiente etc.).

Ademais, as súmulas dos Tribunais Superiores, tal como a lei seca, são bastante exploradas em diversos certames, sendo importante que o candidato também possua conhecimento acerca desse assunto, sobretudo aquelas que se vinculam à seara do seu concurso.

Por fim, quanto à doutrina e à jurisprudência relacionada ao direito constitucional para concursos públicos, as questões que exijam essas modalidades de conteúdo são mais recorrentes para cargos jurídicos, que são próprios de bacharéis em Direito.

Resumo acerca das Constituições brasileiras

Estrategista, ao longo da história do Brasil, tivemos sete Constituintes, sendo três outorgadas e quatro promulgadas. Nesse sentido, preliminarmente, buscaremos sintetizar as características das seis primeiras Constituições brasileiras:

  • 1824: outorgada; monarquia; estado unitário; governo autocrático; quatro poderes, incluindo o moderador; e religião oficial (católica).
  • 1889: promulgada; república; estado federativo; governo democrático; sistema presidencialista; extinção do poder moderador; direitos fundamentais de 1ª geração; habeas corpus;
  • 1934: promulgada; inspirada na Constituição Alemã de Weimar; direitos fundamentais de 2ª geração; mandado de segurança e ação popular;
  • 1937: outorgada; inspirada na Constituição da Polônia (nazisfascista); regime autoritário e centralista no Poder Executivo; não havia garantia de direitos fundamentais; instituídas a pena de morte e a censura prévia; estado federativo mitigado;
  • 1946: promulgada; retomou o modelo da Constituição de 1934; direitos fundamentais ampliados; direito de greve constitucionalizado; mandato do Presidente passou a ser cinco anos, sendo vedada a reeleição;
  • 1967 e Emenda à Constituição nº 01/1969: outorgada; mitigação das atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário; voto indireto e nominal para a escolha do Presidente da República; restrição de direitos individuais, especialmente aqueles ligados à liberdades; criadas as penas de confisco, morte e de prisão perpétua.

Outrossim, promulgou-se a atual Carta Magna brasileira em 1988, após a quadra histórica do regime militar. Nessa conjuntura, a citada Constituinte retomou a real forma de estado federativo, com autonomia para tais unidades.

A referida institui não apenas direitos e garantias fundamentais de 1ª e 2ª dimensão, mas também de 3ª dimensão, a exemplo dos direitos relacionados ao meio ambiente. Além disso, criou-se os remédios constitucionais do habeas datae do mandado de injunção, bem como o direito ao voto passou a ser direto, secreto e universal.

Para terminar, a realização de concursos públicos tornou-se a principal forma de acesso a cargos e empregos públicos.

Considerações Finais

Portanto, discorremos a respeito dos principais tópicos relacionados à Constituição Federal e o estudo do direito constitucional para concursos públicos. Assim, certamente, com a leitura deste material, estão disponíveis ferramentas e dicas para que você aprimore o seu conhecimento em relação à referida disciplina.

Em outras palavras, exibimos informações acerca da importância da matéria para os certames, assim como tipos de estudo com base na incidência ou relevância para área do concurso público. Ademais, para finalizar, compilamos o conhecimento relativo às Constituintes brasileiras, destacando os tópicos primordiais de cada uma delas.

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