Artigo

Créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO

Oi, mantenha-se firme!! Neste novo artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO
Créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO

De modo sistemático, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO. 

atenção

Créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO 

A sistemática da não-cumulatividade permite que créditos do ICMS possam abater débitos do mesmo imposto, possibilitando um valor menor a ser pago pelo contribuinte. 

Isso ajuda, indiscutivelmente, a reduzir o ônus tributário e a tornar a atividade mais atrativa, já que a compensação dos débitos pelos créditos faz com que a quantia final apurada venha a ser menor do que seria se não houvesse a aplicação da não-cumulatividade, isto é, se não existisse qualquer abatimento dos débitos tributários pelos créditos fiscais. 

É relativamente simples enxergar e registrar as movimentações que geram direito a créditos dentro de uma empresa, tendo em vista que estas devem acontecer dentro de uma mesma linha de produção, e relativas a um mesmo insumo. Dessa forma, o processo produtivo sequencial com mercadorias, da aquisição da matéria-prima, passando pela fabricação, e chegando até a venda ao adquirente final, alinha toda uma cadeia por onde os créditos vão sendo acumulados e os débitos vão sendo apurados, para então serem confrontados um pelo outro ao final do período de apuração. 

Todavia, se falamos de exportação, esse cenário muda um pouco, já que a cadeia desse produto possui especificidades um pouco diferentes, tendo, inclusive, uma possível saída do território nacional envolvida. 

Nesses casos, os créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO devem seguir regras dispostas na legislação específica goiana, respeitando assim as diretrizes estabelecidas para quem atua com esse tipo de negociação. 

Dessa maneira, para quem exporta itens, sejam físicos ou imateriais, a dinâmica da não-cumulatividade também é garantida, desde que os requisitos legais sejam atendidos integralmente, evitando assim irregularidades em sua atuação. 

Ainda assim, essencial pontuar que pode, o chefe do Poder Executivo, autorizar as permissões referentes à transferência de créditos do ICMS presentes na lei, relativamente a saldo credor decorrente de situações especificadas em regulamento, independentemente de serem preenchidos os requisitos exigidos na legislação tributária para a caracterização daquele saldo credor permanente. Se liga! 

Nesse sentido, vamos então analisar o que de mais relevante consta na norma sobre créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO: 

Art. 59. Os contribuintes que realizarem operações e prestações destinando ao exterior mercadorias ou serviços, incluídas as remessas com o fim específico de exportação, poderão, na proporção que representem do montante de todas operações e prestações realizadas no mesmo período de apuração: 

I – imputar eventual saldo credor acumulado a qualquer estabelecimento seu situado neste Estado; 

II – havendo saldo remanescente e atendidas as condições estabelecidas na legislação tributária: 

a) transferi-lo para outros contribuintes, desde que autorizado pela autoridade competente; 

b) compensá-lo com o imposto de sua responsabilidade devido por substituição tributária.  

§ 1º Na forma e condições estabelecidas no regulamento, a sistemática de transferência prevista neste artigo pode ser estendida ao contribuinte que apresente saldo credor permanente em sua escrita fiscal, decorrente de operação ou prestação sujeita à substituição tributária ou abrigada por benefício fiscal, quando a legislação tributária permitir a manutenção de crédito pela entrada. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO, entenda ainda que em qualquer hipótese, o disposto nesse parágrafo 1º acima do artigo 59 que acabamos de estudar, não se aplica ao saldo acumulado em decorrência da alíquota de entrada ser superior à de saída da mercadoria. Preste bastante atenção nesse detalhe, ok! 

Passamos, portanto, pelo tema créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre créditos sobre operações para o exterior para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2026