Contribuinte do ICMS para SEFAZ/SC
Opa, tudo bem por aí?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: contribuinte do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.

Abarcando aspectos essenciais, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/SC;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/SC.

Contribuinte do ICMS para SEFAZ/SC
Quanto aos impostos de competência estadual, o ICMS é aquele que atrai maior arrecadação para os cofres públicos dos Estados brasileiros.
O sujeito ativo, que é o poder público ou também administração tributária, pode utilizar todos os meios permitidos legalmente para cobrar o sujeito passivo devedor desse tributo.
O sujeito passivo, por sua vez, pode ser classificado em duas espécies distintas. Assim, você precisa memorizar que sujeito passivo é um gênero, que pode ser dividido em duas espécies:
- Contribuinte; ou,
- Responsável.

Esses conceitos não apenas caem, mas costumam despencar em provas da área fiscal. Por isso vamos explicar melhor cada um deles, pois é fundamental para o seu aprendizado!
Contribuinte é aquele sujeito passivo que possui relação direta e objetiva com o fato gerador que concebeu o tributo, ou seja, é aquela pessoa que está intrinsicamente relacionada com a ocorrência do fato gerador, e por isso mesmo tem interesse sobre aquele evento a as consequências por ele geradas.
Já o responsável é o sujeito passivo que, fixado por lei, passa a substituir o contribuinte no que diz respeito ao pagamento do tributo, justamente por uma imposição legal. Para ser o responsável é preciso que essa atribuição seja determinada pela norma, e, além disso, é necessário que esse responsável possua algum interesse, que deve ser indireto, por aquele evento.
Vamos aprofundar um pouco mais esses entendimentos, já que está totalmente ligado ao nosso ponto central de hoje, que é contribuinte do ICMS para SEFAZ/SC.
Veja só, tanto o contribuinte quanto o responsável devem figurar em lei, ok!! Só assim eles poderão ser cobrados pela administração em relação a qualquer tributo.
Ademais, perceba que o responsável substitui o contribuinte nas previsões em que isso deve acontecer. Logo, originalmente, a obrigação de pagamento deveria ser do contribuinte, mas, por uma determinação da lei, há essa substituição, do contribuinte pelo responsável, na função de recolhimento para o erário público.
Tendo isso em mente, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/SC:

Art. 8° Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 1º É também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I – importe bens ou mercadorias do exterior qualquer que seja a sua finalidade;
II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – adquira em licitação bens ou mercadorias apreendidos ou abandonados; e
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado ou do Distrito Federal, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Antes de encerrarmos nosso texto sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/SC, saiba ainda que é também contribuinte do imposto nas operações ou prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido neste Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna e a interestadual:
I – o destinatário da mercadoria, do bem ou do serviço, na hipótese de contribuinte do imposto; e
II – o remetente da mercadoria ou do bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto.
Passamos, portanto, pelo tema contribuinte do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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