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Concurso INSS: MPF entra com Ação Civil Pública! Entenda TUDO!

Conforme já havíamos previsto, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública com o objetivo de garantir a contratação de agentes públicos para dar vazão às demandas de requerimentos administrativos no INSS.

A Ação Civil Pública é consequência do fato de o Ministério da Economia não ter atendido à recomendação do MPF de abrir novo concurso público.

Concurso INSS: Déficit de pessoal

O déficit de pessoal no INSS é gigantesco, o que tem feito com que as análises de processos demorem um tempo muito maior do que aquele previsto na legislação específica. A situação caótica do INSS pode ser verificada na tabela abaixo:

Concurso INSS: Tempo de pendência na análise dos benefícios

Apenas para que se tenha uma noção, existem hoje 163.831 benefícios de aposentadoria por idade que foram requeridos e que estão pendentes por um período superior a 150 dias. No total, são quase 400.000 processos de concessão de benefícios pendentes há mais de 5 meses.

O mais alarmante é que o atraso na análise dos processos de concessão de benefícios afeta justamente as pessoas mais necessitadas, hipossuficientes. Isso tem levado a uma crescente judicialização das demandas previdenciárias, o que implica em altos custos para a União.

A deterioração do quadro de pessoal do órgão é uma tendência. Segundo informações do SIAPE, há 17.392 cargos vagos de Técnico INSS. Além disso, 4.625 Técnicos do INSS recebem abono de permanência, o que significa que poderão se aposentar a qualquer momento.

Concurso INSS: quais foram os pedidos da Ação Civil Pública?

A Ação Civil Pública foi proposta pelo MPF com pedido liminar. Dentre os vários pedidos do MPF, destaca-se:

  • a) Obrigação de que a União, em até 15 dias, emita os atos autorizativos necessários à contratação, por tempo determinado, de pessoal para exercer as atribuições de Técnico e Analista INSS.
  • b) Obrigação de que o INSS, dentro de 30 dias após a autorização do INSS, publique edital para a seleção de pessoal por tempo determinado.
  • c) Caso os pedidos anteriores não sejam aceitos, o MPF pleiteia a realização de concurso público para cargos efetivos.

É possível perceber, portanto, que o MPF pretende, prioritariamente, que seja realizado um concurso para a seleção de temporários. Se isso não for aceita, o pedido é pela realização de concurso público para cargos efetivos.

Abraços,

Herbert Almeida

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