Concurso CGU: novas regras do estágio probatório
500 vagas já foram solicitadas para o novo concurso CGU
Informações importante que devem afetar o próximo concurso CGU! A Controladoria-Geral da União publicou, via Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria normativa que detalha os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório.
O normativo estabelece regras mais claras sobre prazos, formas de avaliação e requisitos para que o servidor adquira a estabilidade no serviço público federal.
De acordo com o documento, o estágio probatório tem duração de 36 meses, contados a partir do início do efetivo exercício no cargo, sem possibilidade de aproveitamento de tempo de serviço em outros vínculos públicos.
Durante esse período, o servidor passa por três ciclos de avaliação, realizados após 12, 24 e 32 meses, que medem o desempenho a partir de cinco fatores principais: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Mas, afinal, o que é o estágio probatório?
O estágio probatório é o período inicial da carreira do servidor público aprovado em concurso, durante o qual ele é avaliado quanto à sua aptidão para o cargo.
Nessa fase, que dura 36 meses no âmbito federal (conforme mencionado no início do texto), o servidor tem seu desempenho analisado, sendo a aprovação nessa etapa condição obrigatória para a aquisição da estabilidade no serviço público.
Concurso CGU: como funcionará o estágio probatório?
As avaliações durante o período serão feitas pela chefia imediata, pelo próprio servidor (autoavaliação) e, quando possível, por pares da equipe de trabalho.
Cada ciclo pode alcançar até 100 pontos, sendo que a chefia tem o maior peso na nota final. Para ser considerado aprovado no estágio probatório, o servidor precisa atingir média mínima de 80 pontos ao final dos três ciclos, além de concluir obrigatoriamente o Programa de Desenvolvimento Inicial, oferecido pela Enap.
O regulamento também define que a conclusão desse programa de capacitação é condição indispensável para a homologação do estágio probatório. Caso o servidor não finalize a carga horária nos prazos previstos, deverá apresentar justificativa e firmar termo de compromisso, sob risco de impacto negativo nas avaliações de responsabilidade e disciplina
Ao final do terceiro ciclo, uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho consolida as notas e submete o resultado à homologação do ministro da CGU ou do secretário-executivo. Somente após essa etapa o servidor adquire, de fato, a estabilidade.
Caso seja reprovado, poderá ser exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme prevê a Lei nº 8.112.
A portaria ainda especifica situações em que o estágio probatório pode ser suspenso, como: licenças por motivo de doença em pessoa da família, afastamento para serviço militar ou penalidade disciplinar.
Em contrapartida, licenças como maternidade, paternidade e adoção não suspendem a contagem do período probatório, garantindo a continuidade do processo avaliativo nesses casos
Concurso CGU: nova solicitação de edital
Em 2025, foram solicitadas ao MGI 500 vagas. Atualmente, a Controladoria conta com quase 3 mil cargos vagos em seu quadro de servidores, o que reforça a necessidade de novas contratações.
Do total de vagas mencionadas, foram solicitadas 470 vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e 30 para a função de Técnico Federal de Finanças.
A depender da carreira, as remunerações variam de R$ 8.300,00 e R$ 20.000,00, conforme a reestruturação de 2026 (a partir de abril).
Para mais informações sobre o concurso CGU, além das novas regras do estágio probatório, acesse o link abaixo!
Saiba mais: concurso CGU