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Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Competência e Hierarquia”, do Estatuto da PC-SC.

Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC
Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC

Fala, guerreiros. Tudo certo?

O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99. As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.

No artigo de hoje traremos um resumo sobre os tópicos Competência e Hierarquia, do Estatuto da PC-SC (Lei Estadual nº 6.843/1986)

Animados?

Vamos lá?

Introdução – Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC

O Estatuto da PC-SC institui normas sobre o regime jurídico dos funcionários Policiais Civis, regula o provimento e a vacância de cargos, fixa os direitos, vantagens, deveres, critérios de promoção e remoção e dispõe sobre o processo disciplinar.

Policial Civil é a pessoa legalmente investida de cargo público do Grupo: Polícia Civil em provimento efetivo ou em comissão, com denominação função e vencimentos próprios e número certo.

Ademais, é proibida a prestação de serviços gratuitos à Polícia Civil.

Competência

À Polícia Civil, compete:

  • prevenir, reprimir e apurar os crimes e contravenções, na forma da legislação em vigor;
  • coordenar e executar as atividades relativas à Polícia Administrativa e Polícia Técnica e Científica.

Hierarquia – Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC

A atividade policial, por suas características e finalidades, fundamenta-se nos princípios da hierarquia e disciplina.

A estrutura hierárquica constitui valor moral e técnico-administrativo e é instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais e, subsidiariamente, indutora da boa convivência profissional na diversidade de níveis, carreiras, cargos e funções que compõem a Polícia Civil, visando assegurar a disciplina, a ética e o desenvolvimento do espírito de equipe e de mútua cooperação, em ambiente de estima, confiança, lealdade e respeito recíproco.

Independentemente da carreira, da classe e da entrância funcional, o regime hierárquico não autoriza qualquer violação de consciência e de convencimento técnico ou científico fundamentado.

Sempre que possível, serão observados os níveis hierárquicos na designação para funções de direção, chefia e assessoramento.

As carreiras de Delegado de Polícia, do Subgrupo Autoridade Policial, são hierarquicamente superiores às de Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Psicólogo Policial Civil, do Subgrupo Agente da Autoridade Policial.

As carreiras de Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Psicólogo Policial Civil, do Subgrupo Agente da Autoridade Policial, não apresentam divisão hierárquica entre si.

A disciplina é o valor que agrega atitude de fidelidade profissional às disposições legais e às determinações técnicas e científicas fundamentadas e emanadas da autoridade competente. 

Das Autoridades Policiais, seus Agentes e auxiliares

 Segundo o art. 9º, do Estatuto da PC-SC, são autoridades policiais, os Delegados de Polícia. As entrâncias da carreira de Delegado de Polícia classificam-se em inicial, final e especial.

Ademais, a investidura na carreira de Delegado de Polícia dar-se-á no cargo de Delegado de Polícia Substituto.

Os integrantes da carreira de Delegado de Polícia só poderão ser designados para entrância diferente da sua por meio de ato do Delegado-Geral da Polícia Civil, analisado o interesse público.

O Delegado de Polícia Substituto terá lotação em Delegacia de Polícia, conforme escolha de vaga feita pelos nomeados, observada a ordem de classificação geral em concurso público.

O Delegado-Geral da Polícia Civil poderá designar o Delegado de Polícia Substituto para delegacia de polícia diversa de sua lotação, com a finalidade de substituir os Delegados de Polícia das demais entrâncias em seus afastamentos legais ou de exercer outras atribuições constitucionais e legais que lhes forem conferidas no ato da designação.

São atribuições do Delegado de Polícia titular de unidade policial:

  • representar a unidade policial perante a comunidade, os Poderes e os Órgãos externos;
  • gerir os recursos financeiros vinculados à unidade policial;
  • coordenar a aquisição de novos equipamentos para o exercício das funções policiais;
  • coordenar a manutenção da estrutura física e dos bens móveis em uso na unidade policial;
  • planejar o usufruto de férias, licenças, banco de horas e demais afastamentos legais dos agentes da autoridade policial vinculados à unidade policial, mediante manifestação do delegado responsável pela equipe;
  • realizar a avaliação dos agentes da autoridade policial vinculados à unidade policial;
  • indicar o Supervisor Administrativo e o Supervisor Operacional;
  • promover os demais atos administrativos de interesse da unidade policial; e
  • realizar outras atribuições previstas em lei, decreto ou resolução do Delegado-Geral da Polícia Civil.

São agentes da autoridade policial:

  • Agentes de Polícia Civil;
  • Escrivães de Polícia Civil; e
  • Psicólogos Policiais Civis.

Os integrantes das carreiras de Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Psicólogo Policial Civil serão lotados em qualquer órgão da Polícia Civil, mediante fundamentação embasada na necessidade do serviço e no interesse público.

Conclusão – Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico Competência e Hierarquia, do Estatuto da PC-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC

http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6843_1986_lei_c.html

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