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Como estudar legislação para a PGE-PE

Imagem relacionadaOlá amigos! Você já começou a estudar legislação para PGE-PE?

Meu nome é Paulo Guimarães e sou professor de legislação específica. Antes de qualquer coisa por favor dê uma olhadinha lá no Instagram! :)

Hoje vim conversar com você que está estudando para o concurso da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco e que está um pouco confuso sobre como estudar a extensa matéria de legislação que está sendo cobrada no edital. Se você ainda não percebeu o problema, veja os itens de legislação específica que estão no nosso conteúdo programático de acordo com o edital publicado pelo Cespe:

– Decreto Estadual nº 44.474/2017;

–  Decreto Estadual nº 42.530/2015 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco);

–  Decreto Estadual nº 42.191/2015;

–  Decreto Estadual nº 39.376/2013 (Dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante convênios);

– Lei Estadual nº 6.123/1968 e suas alterações (regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco);

– Lei 6.783/1974 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco);

–  Lei Estadual nº 14.547/2011(Contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público);

– Lei Complementar nº 2/1990 e suas alterações (dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado);

–  Lei nº 11.781/2000 e suas alterações (Lei do Processo Administrativo do Estado de Pernambuco).

O desafio é grande, não é mesmo? Por isso mesmo alguns alunos ficam confusos em relação a como estudar, já que são muitas normas, e analisar os detalhes sobre cada uma delas consumiria valiosas horas de estudo.

E aí? Como equalizar o estudo dessas normas sem gastar mais tempo do que o necessário? Hoje vou dar a você algumas dicas sobre isso.

 

COMO VOU SABER O QUE CAI?

Você precisa ter em mente o seguinte: a banca examinadora pode cobrar qualquer dispositivo, qualquer regra, por mais inútil que ela seja. Por outro lado, quem já tem mais experiência no estudo de legislação para concursos sabe que nos últimos anos é possível uma tendência das bancas examinadoras de cobrar regras que estejam mais relacionadas ao trabalho efetivamente desempenhado pela carreira.

Em outras palavras, se você está se preparando para o cargo de Procurador do Estado e precisa estudar o Estatuto dos Servidores, por exemplo, a parte que trata das disposições disciplinares adquire maior importância. Essa mesma lógica pode ser aplicada a todas as normas. Se estamos falando do decreto sobre convênios, procure alguma menção à PGE ou aos Procuradores, e assim por diante.

 

QUAL O NÍVEL DAS QUESTÕES?

Questões de legislação específica podem ser fáceis ou difíceis, mas uma coisa é certa: quanto menos estudada for a norma, menor a criatividade do examinador na hora de elaborá-las. Em outras palavras, quando estivermos estudando normas muito específicas (regimentos e leis orgânicas, por exemplo) o examinador não vai além do que está escrito, e por isso se torna ainda mais interessante que você tenha mapas mentais, esquemas de memorização, tabelas e outras ferramentas que te ajudarão a estruturar uma revisão consistente.

 

VOU PRECISAR MEMORIZAR TUDO?

Não. Sempre digo aos meus alunos que eu tenho uma dificuldade absurda com a memorização pura e simples, e por isso sempre estudei legislação com base na cognição. Isso significa basicamente que, se você tem dificuldades para memorizar informações soltas, sua vida ficará muito mais fácil se você simplesmente entender da melhor forma possível o teor da norma. Pode parecer bobagem, mas a compreensão da norma te fará guardar as informações de maneira mais fácil e eficaz, e dessa forma você vai resgatar essas informações muito mais facilmente na hora da prova.

 

E A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS?

Este é um ponto que merece destaque. É MUITO COMUM que candidatos “escorreguem” na legislação desatualizada. Em alguns casos a legislação estadual e municipal é confusa, mas felizmente no nosso querido estado de Pernambuco temos um trabalho bem feito da Assembleia Legislativa: o Alepe Legis, no qual você pode buscar tanto leis quanto decretos. Sempre utilize o Alepe Legis como fonte de consulta, além do nosso material, é claro…! :)

 

ENTÃO COMO VOU ESTUDAR?

Você pode estudar simplesmente lendo as normas. Isso é possível e vai resolver seus problemas, principalmente nesses casos em que doutrina e a jurisprudência não são importantes. Caso esta seja sua opção, sugiro que você monte um arquivo com resumos ou utilize uma ferramenta para marcar os dispositivos mais importantes. Também é importante que você estude com a “cabeça na revisão”. Isso quer dizer que ao longo do seu estudo você deve montar seus resumos, mapas mentais e outros materiais que utilizará na revisão. Por último, uma última dica para quem vai estudar sozinho: você precisará criar questões, pois não há um histórico considerável de questões para treinar.

Uma outra opção é adquirir um bom material para se preparar. No nosso curso de Legislação Administrativa para a PGE-PE você terá o material completo em PDF, no qual eu analiso todas as normas, uma a uma, e aponto o que realmente interessa, explicando em detalhes os dispositivos mais importantes. Além disso, no material você também encontrará mapas mentais, esquemas e tabelas de memorização. Ao final de cada aula temos um resumo para ajudar na sua revisão.

Além disso, já estou trabalhando na criação de dezenas de questões inéditas, no estilo Cespe, sobre cada uma dessas normas, para ajudar você a se preparar da melhor maneira possível. Ao final de cada aula você terá uma lista de questões, e todas elas serão comentadas por mim, uma a uma.

Dá uma olhada lá no cronograma do nosso curso de Legislação Administrativa para PGE-PE (Procurador do Estado).

 

Enfim, espero que você esteja animado e firme nos estudos para o concurso da PGE-PE, que é uma das melhores procuradorias estaduais para se trabalhar! Se tiver alguma dúvida pode me procurar! :)

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Veja os comentários
  • maravilha!
    silvana em 14/01/19 às 09:46
  • Ótimo e animador!!!
    Flor em 24/01/18 às 12:13
  • Ótimo artigo. Parabéns!!!
    Dimas em 23/01/18 às 22:15