Artigo

Comentários das questões de Pessoa com Deficiência do STJ

Olá pessoal, confiram os comentários das questões de Direito das Pessoas com Deficiência, do STJ.

Qualquer dúvida deixe um comentário ou mande um e-mail.

www.instagram.com/proftorques/

Agora, sim. Vamos às questões!

Direito das Pessoas com Deficiência – TJAA

Considerando o que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ nº 230/2016, julgue os itens que se seguem.

Item 36

O servidor terceirizado do Poder Judiciário que, sendo responsável pela promoção de adaptações razoáveis para acessibilidade de servidores, não se esforçar e não for célere no cumprimento de suas obrigações deverá ser punido com advertência.

Comentários

A assertiva está correta com base no art. 33, II, da Resolução 230 do CNJ:

Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

II – embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

Item 37

Situação hipotética: em hospital privado, a equipe médica constatou que um rapaz deficiente, com 20 anos de idade, havia sido agredido fisicamente. Assertivo: nessa situação, por se tratar de pessoa maior de 18 anos, hospital será dispensado da obrigação de notificar a polícia e Ministério Público.

Comentários

A assertiva está incorreta, pois a idade da pessoa com deficiência é irrelevante nesse caso. Vejamos o art. 26, do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Item 38

O poder público deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia para as pessoas com deficiência.

Comentários

A assertiva está correta, pois cobra o percentual mencionado no art. 31, I, do EPD:

Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I – reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

Item 39

No âmbito do Poder Judiciário, os recursos de tecnologia assistiva para a promoção do acesso à justiça incluem a oferta de processo eletrônico adequado, acessível e que atenda as várias normas de deficiências.

Comentários

A assertiva está correta com base no art. 7º, caput e §1º, da Resolução 230 do CNJ:

Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

§ 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

Item 40

À pessoa com deficiência é garantido atendimento prioritário quando do embarque desembarque de passageiros nos transportes coletivos, na tramitação de ações judiciais e na restituição do imposto de renda, sendo todos estes benefícios extensivos ao seu acompanhante.

Comentários

A assertiva está incorreta, pois a tramitação processual prioritária e a restituição do imposto de renda não são direitos extensíveis aos acompanhantes. Vejamos o art. 9º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

Direito das Pessoas com Deficiência – AJAJ e AJOAF

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução n.º 230/2016, julgue os itens que se seguem.

Item 36

A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio.

Comentários

A assertiva está correta. O direito de se casar com quem bem entender não é afetado pela curatela. Assim, a pessoa com deficiência, mesmo em situação de curadoria, tem direito ao matrimônio. Vejamos o art. 85, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Item 37

Por ser direito das pessoas com deficiência o acesso à justiça em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, os órgãos do Poder Judiciário devem dispor de, pelo menos, 5% de seu quadro de pessoal aptos ao uso e à interpretação da LIBRAS.

Comentários

De acordo com o art. 4º, do § 2º, da Resolução 230 do CNJ:

§ 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

Portanto, a assertiva está correta.

Item 38

À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.

Comentários

A assertiva está correta. Vejamos o art. 34, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Além disso, como bem sabemos, a fruição dos direitos que visam igualar as pessoas com deficiência não é obrigatória, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, do EPD:

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Dessa forma, a pessoa com deficiência tem a faculdade de escolher se irá competir dentre as vagas reservadas ou não.

Item 39

As escolas da rede privada de ensino são obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, podendo, para tanto, repassar os custos adicionais para os pais nas mensalidades, com o objetivo de garantir a adaptação do aluno com deficiência.

Comentários

A assertiva está incorreta. Embora as escolas tenham a obrigatoriedade de promover a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular, os custos dessa inserção não poderão ser repassados aos pais. Vejamos o art. 28, § 1º, do EPD:

Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

Item 40

O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, estando o órgão judiciário obrigado a utilizar esse sistema quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

Comentários

De fato, é garantida ao servidor com mobilidade reduzida a preferência ao home office, contudo, a utilização do home office não pode ser obrigatória. Vejamos o art. 26, da Resolução 230 do CNJ:

Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

§ 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

Assim a assertiva está incorreta.

É isso!

Espero que você tenha acertado as questões! Na torcida pela sua aprovação :)

Bons estudos!

www.instagram.com/proftorques

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.