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Comentários às questões de Direito Processual Civil do TRT – 15ª Região

Olá! Analisamos as questões de Direito Processual Civil aplicadas na prova do TRT-15ª Região, para os Analista Judiciário – Área Judiciária e Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal. São questões da FCC fresquinhas para você treinar.

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Vamos às questões!

ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

  1. (FCC/TRT da 15ª Região/2018)

É competente o foro

(A) do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

(B) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.

(C) de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União.

(D) de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz.

(E) de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis.

Comentários

A questão cobra do candidato conhecimentos sobre as disposições gerais acerca da competência (arts. 42 a 53, do CPC) e, logo em uma primeira análise, podemos perceber que a alternativa B é cópia literal da disposição do art. 53, III, “f”. Vejamos:

Art. 53.  É competente o foro:

(…)

III – do lugar:

(…)

f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

Sendo assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

Vejamos o erro das demais alternativas:

A alternativa A está incorreta, porque o foro competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, não é o do domicílio do réu, mas o do domicílio do autor ou o do local do fato, conforme art. 53, V, do CPC.

A alternativa C está incorreta, porque, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União, o foro competente será o do domicílio do réu (art. 51 e art. 52, do CPC), e não o do domicílio do autor.

A alternativa D está incorreta, porque a ação em que o réu for incapaz será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente (art. 50, do CPC), e não no domicílio do autor.

E a alternativa E está incorreta, uma vez que é competente o foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito real sobre bens imóveis (art. 47, caput, do CPC), e não para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis, como afirma a alternativa.

  1. (FCC/TRT da 15ª Região/2018)

Em relação ao juiz,

(A) responderá por perdas e danos, civil e diretamente, quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo, fraude ou culpa.

(B) poderá dilatar os prazos processuais, mas não alterar a ordem de produção dos meios de prova, que é peremptória e, se desobedecida, acarretará a nulidade do ato.

(C) poderá, como regra, julgar por equidade e considerando os usos e costumes e princípios gerais do direito.

(D) deverá decidir o mérito da lide nos limites propostos pela parte, em princípio, podendo porém conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

(E) cabe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

Comentários

A questão aborda o tema “sujeitos do processo” tratando especificamente do juiz. Como sabemos, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil e lhe incumbirá, dentre outras coisas, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC).

É por isso que a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

Vejamos as demais alternativas:

A alternativa A está incorreta por mais de um motivo. Primeiro que o juiz não responderá por perdas e danos “civil e diretamente”, mas sim “civil e regressivamente”, como afirma o art. 143, caput, do Código. Segundo, que o juiz não responderá a título de culpa, mas, apenas, a título de dolo ou fraude, de acordo com o art. 143, I, do CPC. Vamos conferir:

Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

A alternativa B está incorreta, uma vez que contraria expressamente o disposto no art. 139, VI. Além de dilatar os prazos processuais o juiz, também, poderá alterar a ordem de produção dos meios de prova:

Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

(…)

VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

A alternativa C está incorreta, uma vez que o juiz não poderá, como regra, julgar com base na equidade, mas só nos casos em que for permitido por lei (art. 140, parágrafo único, do CPC):

Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

E a alternativa D, por fim, também está incorreta, uma vez que não pode, o juiz, conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte (art. 141, do CPC):

Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

  1. (FCC/TRT da 15ª Região/2018)

Fábio Henrique ajuíza demanda possessória contra Gabriel, seu vizinho. Pede reintegração na posse de seu imóvel, sem que, no entanto, tenha se consumado esbulho, havendo apenas receio de ser molestado na posse de seu imóvel. Em razão disso,

(A) o juiz deverá determinar emenda à inicial, em dez dias, para que Fábio Henrique regularize o pedido, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito.

(B) haverá extinção imediata da ação, pois o pedido reintegratório possui procedimento incompatível com a ação adequada, que seria a de interdito proibitório.

(C) haverá aproveitamento do pedido, pois a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

(D) o pedido não poderá ser aproveitado, por ser mais gravoso ao réu, o que só ocorreria na situação inversa, em que se pedisse o interdito proibitório e já houvesse acontecido o esbulho.

(E) haverá extinção do processo, sem resolução do mérito, pois o aproveitamento de uma ação possessória por outra só se dá entre reintegração e manutenção de posse, mas não entre reintegração e interdito proibitório.

Comentários

A questão cobra do candidato conhecimentos sobre as espécies e as características das ações possessórias. Vamos relembrar as duas características principais dessas ações?

Caráter dúplice: o caráter dúplice das ações possessórias consiste na possibilidade de o réu, na contestação, quer dizer, independentemente de reconvenção, alegar que foi ele o ofendido em sua posse, demandando a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor (art. 556, do CPC).

Fungibilidade: já a fungibilidade vem disposta no art. 554, do CPC, e consiste na possibilidade de o juiz conhecer do pedido e outorgar a proteção legal correspondente a uma ação possessória específica, cujos pressupostos estejam provados, mesmo que seja proposta uma ação possessória outra, diferente daquela que se analisa.

Vamos relembrar agora as espécies de ações possessórias? São três:

Ação de reintegração na posse: é aquela cabível quando houver esbulho da posse, quer dizer, dano a uma posse que já era do autor

Ação de manutenção da posse: é aquela cabível quando houver turbação da posse, quer dizer, quando houver um impedimento ao exercício pleno da posse pelo possuidor

Interdito proibitório: é aquele cabível quando houver uma ameaça à posse, quer dizer, um risco iminente, seja de esbulho, seja de turbação.

Feito isso, analisemos agora o caso concreto. Fábio Henrique, diante do receio de ser molestado na posse do seu imóvel, ajuíza contra seu vizinho, Gabriel, ação de reintegração na posse.

Fábio Henrique agiu corretamente?

Não. Como vimos, a ação de reintegração na posse pressupõe esbulho, o que não aconteceu. Na verdade, Fábio Henrique está querendo se proteger da ameaça de esbulho e não do esbulho em si, razão pela qual ele deveria ter proposto um interdito proibitório.

Mas isso é um problema?

Não. Como vimos, também, por conta da fungibilidade, ainda que Fábio Henrique tenha proposto ação possessória outra (ação de reintegração na posse), diferente daquela que ele deveria ter proposto (interdito proibitório), o juiz pode conhecer do pedido feito por ele e outorgar a proteção legal correspondente, desde que provados os pressupostos da ação de interdito proibitório (art. 554, caput, do CPC). Vamos conferir:

Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

É por isso que podemos afirmar que haverá aproveitamento do pedido, pois a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

Assim, a alternativa C é a correta, sendo o gabarito da questão.

As demais alternativas vão em direção oposta ao explicado.

  1. (FCC/TRT da 15ª Região/2018)

Sobre provas, considere:

I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou.

IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.

Está correto o que consta APENAS de

(A) III, IV e V.

(B) II, III e V.

(C) I, II, III e IV.

(D) I, II e IV.

(E) I, III e V.

Comentários

A questão cobra a literalidade de alguns dispositivos do CPC, relativos a provas. Vejamos assertiva por assertiva:

A assertiva A está correta, uma vez que reproduz literalmente o disposto no art. 372, do CPC:

Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

A assertiva II também está correta, uma vez que se trata de cópia literal do art. 407, do Código de Processo:

Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

A assertiva III, por outro lado, está incorreta, porque contraria o disposto no art. 452, I e II, do CPC. Primeiro, por falar em “suspeição”, ao invés de falar em “impedimento”. Segundo, por criar uma obrigação para o juiz que não existe na lei. Confiram:

Art. 452.  Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

I – declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

II – se nada souber, mandará excluir o seu nome.

A assertiva IV está correta, conforme o art. 472, do Código:

Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

E a assertiva V está incorreta, uma vez que o juiz poderá inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa, por ato de ofício ou a requerimento das partes (art. 481, CPC):

Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

Estando corretas as assertivas I, II e IV¸ nosso gabarito só pode ser a alternativa D.

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

  1. (FCC/TRT da 15ª Região/2018)

No tocante à citação,

(A) verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade.

(B) com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas

e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

(C) será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

(D) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado.

(E) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.

Comentários

A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 245, do NCPC, não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

A alternativa B está incorreta, pois não se fala em cooperativa. Vejamos o que dispõe o art. 246, §1º, da Lei nº 13.105/15:

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 242, caput, do NCPC:

Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

A alternativa D está incorreta. Com base no art. 244, IV, da Lei nº 13.105/15, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de doente, enquanto grave o seu estado.

A alternativa E está incorreta. Quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando será feita citação por hora certa.

Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  1. (FCC/TRT da 15ª Região/2018)

Em relação à formação, suspensão e extinção do processo,

(A) durante a suspensão do processo é defesa a realização de qualquer ato processual, sem exceção, para proteção do princípio da isonomia.

(B) considera-se proposta a ação quando a petição inicial for despachada pelo juiz, mas seus efeitos dependem quanto ao réu de sua citação válida.

(C) se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo até que a justiça criminal se pronuncie; nesse caso, a ação penal deve ser proposta em até seis meses, sob pena de cessação dos efeitos da suspensão.

(D) a extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, dar-se-á de imediato; já a extinção com resolução de mérito dar-se-á somente por sentença, observados o contraditório e a ampla defesa.

(E) suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

Comentários

A alternativa A está incorreta. Durante a suspensão o juiz pode determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável. É o que dispõe o art. 314, do NCPC:

Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

A alternativa B está incorreta. Vejamos o que dispõe o art. 312, da Lei nº 13.105/15:

Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

A alternativa C está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 315, da referida Lei, a ação penal deve ser proposta em até um ano, e não seis meses.

Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

A alternativa D está incorreta. O art. 317, do NCPC, estabelece que antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 313, IV, da Lei nº 13.105/15:

Art. 313.  Suspende-se o processo:

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  1. (FCC/TRT da 15ª Região/2018)

Em relação à execução por quantia certa,

(A) o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

(B) ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 15%, a serem pagos pelo executado, reduzindo-se esse valor a 5% em caso de pagamento integral no prazo de três dias.

(C) o executado será intimado para pagar a dívida em três dias, ou nomear bens suficientes à satisfação do crédito.

(D) se o oficial de justiça não encontrar o executado, devolverá o mandado em cartório, que intimará o exequente para indicar bens à penhora.

(E) no prazo para oferecimento de embargos à execução, impreterivelmente, poderá o executado remir a execução pagando o débito com os encargos e acréscimos legais.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, nos termos do art. 828, do NCPC:

Art. 828.  O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

A alternativa B está incorreta. Os honorários advocatícios serão de 10%, e não 15%, conforme prevê o art. 827, caput, da Lei nº 13.105/15:

Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

Além disso, com base no §1º, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias.

A alternativa C está incorreta. Vejamos o que dispõe o art. 829, caput e §1º, da referida Lei:

Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

A alternativa D está incorreta. De acordo com o art. 830, do NCPC, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

A alternativa E está incorreta. O art. 826, do NCPC, prevê que antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

  1. (FCC/TRT da 15ª Região/2018)

A respeito das intimações, considere:

I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.

III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.

IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

Está correto o que consta APENAS de

(A) II, IV e V.

(B) IV e V.

(C) I, II e III.

(D) II e V.

(E) I, III e IV

Comentários

Vamos analisar cada um dos itens.

O item I está incorreto, pois contraria o disposto no art. 269, §1º, do NCPC:

§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

O item II está incorreto. De acordo com o art. 271, da Lei nº 13.105/15, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

O item III está incorreto. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 275, da referida Lei:

§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

O item IV está correto, com base no §3º, do art. 269, do NCPC:

§ 3oA intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

O item V está correto, nos termos do art. 272, §6º, da Lei nº 13.105/15:

§ 6oA retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

É isso. Bons estudos.

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