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Comentários às questões de Direito Eleitoral da ALE-RR

Neste artigo analisamos as questões aplicadas pela FUNRIO no concurso para a ALE-RR. São questões interessantes e atuais para quem quiser treinar Direito Eleitoral.

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A prova foi anulada, por problemas de violação do lacre das provas. Contudo, usaremos as questões para nossos estudos. Duas das questões foram mal elaboradas e seriam passíveis de recurso.

Vamos aos comentários!

Questão 77 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)

De acordo com a Lei No 9.504 de 1997, é CORRETO afirmar que

(A) nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

(B) é obrigatório aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas.

(C) as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas por lei complementar.

(D) é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro cassado.

Comentários

A questão cobra do candidato conhecimentos sobre a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97). Vejamos:

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 5º, da Lei de Eleições, nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

A alternativa B está incorreta. A alternativa contraria o disposto no art. 6º, da Lei de Eleições, segundo a qual é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Devemos lembrar que com a EC 97/17 ficou vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais. Percebam que isso não prejudica a questão, uma vez que o examinador se precaveu cobrando “De acordo com a Lei No 9.504…”. Vale a reprodução do art. 17, § 1º, da CF, para memorização:

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

A alternativa C está incorreta. A Lei das Eleições não define nada a ser estabelecido em lei complementar. Confiram o art. 7º, caput, de onde a alternativa for retirada:

Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

A alternativa D, por fim, também está incorreta. A inteligência do art. 13, da Lei de Eleições fala em registro indeferido ou cancelado, não “cassado”, como sugere a alternativa. Confiram:

Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Questão 78 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)

No que concerne à literalidade do Código Eleitoral, é CORRETO afirmar que

(A) somente cidadão brasileiro nato pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

(B) são eleitores apenas os brasileiros maiores de 16 anos que se alistarem na forma da lei.

(C) não se podem alistar eleitores: os analfabetos; os que não saibam se exprimir na língua portuguesa; os que estejam privados, transitória ou permanentemente, dos direitos políticos.

(D) os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

Comentários

A banca utiliza a expressão: “No que concerne à literalidade do Código Eleitoral…”, sendo assim, não temos que buscar pela alternativa juridicamente mais correta, mas pela alternativa que se amolda ao que está escrito no Código. Vejamos:

A alternativa A está incorreta, porque contraria a literalidade do art. 3º, do CE. Vejam:

Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

A alternativa B, igualmente, está incorreta. Vejam a disposição do art. 4º, caput, do CE:

Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.

Percebam que são eleitores, também, os maiores de 16 anos que se alistarem na forma da lei, o que está disciplinado na Constituição Federal (art. 14, § º, II, “c”), que diz que o voto é facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito. Mas percebam também que isso é irrelevante nesta questão, simplesmente porque não se adequa à literalidade do Código Eleitoral

A alternativa C também está incorreta. Apesar de tudo que foi dito até agora, aqui, eu considero que houve um exagero. A diferença do que diz o Código para o que diz a assertiva é uma diferença de sinônimos e, apesar de o que vem trazido na alternativa não corresponder, literalmente, ao que está no CE, ela é correta, como vocês poderão conferir. Tudo o que o examinador fez foi trocar as expressões “língua nacional” por “língua portuguesa” e “temporária ou definitivamente” por “transitória ou permanentemente”. Confiram:

Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

I – os analfabetos;

II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

Fica clara, em questões como essa, a necessidade de o candidato ler a lei seca.

A alternativa D, ao final, é a correta. Ela corresponde, literalmente, ao parágrafo único do art. 5º:

Parágrafo único – Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

Questão 79 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)

Com relação à Lei No 9.096, que regulamenta os partidos políticos, pode-se afirmar o seguinte:

(A) a responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

(B) é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento.

(C) os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

(D) é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Comentários

Aqui, mais uma questão envolvendo a literalidade dos dispositivos de uma lei, no caso, a Lei dos Partidos Políticos. Nessa questão, porém, caberia recurso

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, conforme a banca. De acordo com o art. 23 da Lei dos Partidos Políticos:

Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

A alternativa B está incorreta. De fato, não há previsão na Lei referente à formação e duração de órgãos permanentes e provisórios dos partidos. Limita-se o art. 3º a dizer que “É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento”.

A alternativa C foi considerada incorreta pela banca, todavia, a alternativa praticamente reproduz o preceito do art. 7º, da Lei. Vejam:

Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

A diferença entre a assertiva trazida pela banca e a disposição do Código é que uma está no plural e a outra não.

A alternativa D pela mesma lógica, foi considerada incorreta pela banca. Contudo, reproduz o Art. 2º, da Lei, e a assertiva da questão. Vejam:

Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Assim, a questão não possui gabarito, pois as alternativas A, C e D estão corretas.

Questão 80 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)

No que se refere às condições de elegibilidade, analise os itens a seguir.

I. A nacionalidade brasileira ou certidão de naturalizado

II. O pleno exercício dos direitos políticos

III. Domicílio eleitoral na circunscrição

IV. A filiação partidária e comprovante de alistamento militar

Assinale a alternativa que contempla plenamente todos os itens CORRETOS.

(A) I e II.

(B) II e III.

(C) III e IV.

(D) II.

Comentários

A questão cobra do aluno conhecimento do art. 13, § 3º, da CRFB. Vejamos:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária; Regulamento

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Desse modo, podemos perceber que a assertiva I está incorreta, por extrapolar a disposição do § 3º, I, e a assertiva IV também está incorreta, por extrapolar o conteúdo do inciso III.

Estando apenas as assertivas II e III corretas (incisos II e IV, respectivamente), a alternativa B é o gabarito da questão.

Questão 81 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)

Gilberto é candidato a prefeito no município de Buritis/RR. Sua esposa Roberta é candidata à governadora no estado de Roraima. Michele, filha adotiva do casal, é vereadora em Buritis/RR e candidata à reeleição. Tendo em vista o caso exposto, é CORRETO afirmar que

(A) Gilberto é inelegível.

(B) Roberta poderá se candidatar para o cargo de governadora.

(C) Michele não terá problemas em sua candidatura à reeleição.

(D) Roberta e Michele estão impedidas de prosseguir com as candidaturas.

Comentários

A questão cobra do candidato a aplicação do conceito de inelegibilidade reflexa, trazido pelo § 7º, do art. 14, da CF. Vejamos:

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Algumas considerações:

  • Apenas cargos do Poder Executivo geram a inelegibilidade reflexa (Presidente, Governador e Prefeito)
  • O titular de cargo eletivo candidato à reeleição é exceção à regra

Com base nessas duas considerações, analisemos:

A alternativa A está incorreta. Gilberto não é inelegível. Não há nenhum elemento no enunciado que leve a essa conclusão. Se a esposa de Gilberto fosse Governadora, ele seria inelegível, mas ela é apenas candidata. E a filha de Gilberto, Michele, não enseja inelegibilidade, porque investida em cargo do Poder Legislativo.

A alternativa B está correta. Roberta poderá se candidatar ao cargo de Governadora. O fato de Gilberto ser candidato a Prefeito nada influencia na candidatura de Roberta, assim como o fato da sua filha ser Vereadora, como vimos acima.

A alternativa C também está correta e foi considerada o gabarito da questão. Michele não terá problemas na sua candidatura à reeleição justamente por conta da exceção prevista no art. 14, § 7º, parte final.

E a alternativa D está incorreta. Nem Roberta nem Michele estão impedidas de prosseguir com as candidaturas. Não há elementos no enunciado em que basear essa afirmação.

Sendo assim, tanto a alternativa B quanto a alternativa C estão corretas, o que deve ensejar a anulação da questão.

Questão 82 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)

Amauri é governador no Estado do Espírito Santo, mas devido a sucessivas crises entre ele e o partido, decidiu candidatar-se a prefeito da capital Vitória, por outro partido político.

Nesse sentido, pode-se afirmar que Amauri

(A) não poderá concorrer a prefeito de Vitória, até o final do mandato de Governador.

(B) terá que renunciar ao respectivo mandato de governador até seis meses antes do pleito — instituto da desincompatibilização.

(C) terá esse conduto vedado, porque ele trocou de partido político.

(D) terá que renunciar ao respectivo mandato de governador até cinco meses antes do pleito, para se candidatar a prefeito.

Comentários

A questão cobra do candidato conhecimento sobre o instituto da desincompatibilização de que trata o art. 14, § 6º, da CF. Vejamos:

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Sendo assim, vejamos:

A alternativa A está incorreta. De acordo com o disposto transcrito, Amauri pode candidatar-se a Prefeito da capital, desde que renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.

A Alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De fato, Amauri terá que renunciar ao respectivo mandato de Governador até seis meses antes do pleito, o que se traduz no instituto da desincompatibilização (art. 14, § 6º, da CF).

A alternativa C está incorreta. O fato de Amauri ter trocado de partido não o impede de se candidatar. Como o enunciado diz que Amauri e o partido passaram por sucessivas crises, podemos interpretar que ele se desfiliou do partido com justa causa (art. 22-A, parágrafo único, da Lei n. 9.096). Vejam:

Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.               

Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:                

I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                  

II – grave discriminação política pessoal; e

III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

A alternativa D também está incorreta. Como já vimos, a renúncia deve ocorrer com seis meses de antecedência.

Questão 83 (FUNRIO/ALE-RR/2018)

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos, EXCETO a/o

(A) prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e STF, respectivamente.

(B) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a eles.

(C) caráter nacional.

(D) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Comentários

A questão cobra do candidato o conhecimento do art. 17, da CF, e dos seus incisos. Vejamos:

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I – caráter nacional;

II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

De acordo com o art. 17, a alternativa A é a única incorreta, e gabarito da questão. Não que se falar em prestação de contas ao STF e ao TSE, mas sim à Justiça Eleitoral

Questão 84 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)

De acordo com o entendimento sumulado do TSE, assinale a alternativa CORRETA.

(A) O exercício de mandato eletivo, por si só, é circunstância capaz de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.

(B) Cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

(C) Só é admissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao regimento interno dos tribunais eleitorais ou às normas partidárias.

(D) A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Comentários

A questão cobra do candidato o conhecimento dos enunciados das súmulas do TSE. Vejamos:

A alternativa A está incorreta, por contrariar a literalidade do enunciado da Súmula-TSE nnº 15. Confiram:

O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.

A alternativa B também está incorreta. Não cabe recurso eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório (Súmula-TSE nº 24). Vejam:

Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

A alternativa C também está incorreta. Confiram o enunciado da Súmula-TSE nº 32:

É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

E, por fim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Vejam o enunciado da Súmula-TSE nº 9:

A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

É isso!

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Bons estudos!

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Veja os comentários
  • Fiz inscrição para essa prova e estou decepcionada tanto com a desorganização da Banca quanto com a produção das questões. Para quem estuda para carreiras jurídicas há algum tempo, é frustrante pegar uma prova que coloque palavras sinônimas nas alternativas e considere o gabarito errado, isso não é meio de selecionar os mais competentes e sim os memorizadores. A prova foi assim por completa e no tocante à prova de português a interpretação de texto foi simplesmente ridícula.
    wisyane gabrielle dos santos costa em 30/06/18 às 17:58